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estabilidade de gravidas

samantta siqueira

Samantta Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 07:56

ola bom dia,

minha duvida é a seguinte, tenho uma funcionaria que trabalha em umas das empresas aqui do escritorio, a funcionaria estava gravida e no dia do parto o nenem nasceu morto, gostaria de saber se o periodo de licença neste caso de abrodo é realmente de 15 dias como preve na CLT, ou se existe mais algum periodo de estabilidade ou algum direito que ela tenha.
A funcionaria atua na função de cozinheira em um restaurante.
E quais as etapas que eu devo seguir? Pois, nunca tive um caso desse tipo.

Obrigada desde ja

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 08:15

Bom dia!

Ela tem direito a licença maternidade de 120 dias.

A assessoria jurídica trabalhista do SINDILAV responde:
No campo do direito previdenciário, o nascimento de natimorto não autoriza a aplicação das regras do aborto, e a segurada tem sim direito ao gozo de salário maternidade integral de 120 dias. Da mesma forma, o nascimento com vida da criança, ainda que faleça imediatamente após o parto ou depois de alguns dias, não retira da mãe o direito ao salário-maternidade de 120 dias, porque o fato gerador do direito (que é o parto) ocorreu efetivamente.
Mais especificamente, o INSS estabeleceu que, para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto (Instrução Normativa INSS/PR nº 11,
de 20 de setembro de 2006, artigo 236, parágrafo 2º). Essa previsão está em conformidade com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). A CID-10 é aplicada em todo território nacional desde janeiro
de 1988, por força da Portaria nº 1.311, de 12 de setembro de 1997, do governo brasileiro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:15

Olá Samantta Siqueira
bom dia,

Funcionária teve um parto normal + natimorto (30 semanas), ela deverá se afastar do trabalho por um período de quantos dias?

Informamos que o parágrafo 4º do artigo 294 da IN INSS/PRES nº45/10 para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto (nascimento sem vida)

Em se tratando de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado mediante atestado médico original, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS.

Isto posto, a segurada terá direito ao salário-maternidade e aos 120 dias de licença-maternidade.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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