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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 08:35

Bom dia caros colegas, um cliente meu, representante comercial, recebeu na empresa a GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana ref. recolhimento da empresa conforme o valor do capital social, é obrigatório este recolhimento?

Desde já, obrigado!

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 09:35

Paulo, se empresa ja paga a um sindicato de classe, não tem porque se preocupar com as cobranças de outros sindicatos que aparecem de vez e quando.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 10:16

Paulo, preste atenção para alguns pontos

São eles:

· A empresa que explora mais de um ramo de atividade deve recolher a contribuição em favor do Sindicato representativo da atividade preponderante. Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.

· Quando a empresa desenvolver diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, deve recolher a contribuição em favor do Sindicato representativo de cada uma dessas atividades, proporcionalmente ao seu capital social.

· Quando a empresa possuir filiais, sucursais ou agências situadas fora da base territorial do Sindicato a que corresponder o estabelecimento principal, deve atribuir, às mesmas, parte do capital social, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

· Inexistindo entidade sindical de 1º grau (Sindicato) e de grau superior (Federações e Confederação), a Contribuição Sindical deve ser recolhida na GRCSU, observando-se que o Campo relativo ao Nome da Entidade Sindical, deve ser preenchido com a indicação: "Conta Especial Emprego e Salário - Ministério do Trabalho e Emprego".

Espero ter ajudado.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 17:00

Obrigado amigos Luiz e Franlley, só pra esclarecer, no meu caso então, ele ja paga a CORCESP, que é o Conselho dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo, e a guia GRCSU que chegou é de um sindicato da cidade de São Paulo denominado SIRCESP, o Conselho Regional da Categoria, substitui o Sindicato?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
francisco dias pinho

Francisco Dias Pinho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 17:34

oi pessoal gostaria de saber se possivel eu posso conseguir uma cópia do comprovante de pagamento da guia (grcsu) da caixa economica federal, eu preciso saber onde conseguir este comprovante que foi perdido e preciso de uma segunda via do mesmo

obrigado

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 12:05

É comum uma empresa atuar em mais de um ramo e, com isso, pertencer a mais de um sindicato. O exemplo clássico é o da Incorporadora (pertence ao SECOVI-SP) que é também Construtora (SINDUSCON). Nesse caso, a contribuição total devida será rateada entre os sindicatos, proporcionalmente ao faturamento que cada área representa.
Emissão de guia ou de 2ª via no através do site da CEF

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