Paulo, preste atenção para alguns pontos
São eles:
· A empresa que explora mais de um ramo de atividade deve recolher a contribuição em favor do Sindicato representativo da atividade preponderante. Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
· Quando a empresa desenvolver diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, deve recolher a contribuição em favor do Sindicato representativo de cada uma dessas atividades, proporcionalmente ao seu capital social.
· Quando a empresa possuir filiais, sucursais ou agências situadas fora da base territorial do Sindicato a que corresponder o estabelecimento principal, deve atribuir, às mesmas, parte do capital social, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
· Inexistindo entidade sindical de 1º grau (Sindicato) e de grau superior (Federações e Confederação), a Contribuição Sindical deve ser recolhida na GRCSU, observando-se que o Campo relativo ao Nome da Entidade Sindical, deve ser preenchido com a indicação: "Conta Especial Emprego e Salário - Ministério do Trabalho e Emprego".
Espero ter ajudado.