Washington da S. Silva
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Bom dia pessoal,
Esta não é bem a minha praia estou realmente tentando sanar uma dúvida acerca de procedimentos no RH/DP.
Ocorre que uma possui registro de ponto através de uma maquina cartográfica (com cartão manual), entretanto, o DP
para cálculo e fechamento da folha de pagamento utiliza esse registro apenas como espelho realizando os registros manuais no sistema para geração de dados e emitindo uma nova folha de ponto a mesma que alimentará as informações para cálculo da folha, este mesmo registro é entregue aos colaborador para coleta de assinatura, apesar de todas as informações terem sido retiradas do cartão manual. Minha dúvida é qual deveria ser o cartão entregue para coleta de assinatura do colaborador, o manual registrado pelo colaborador na maquina cartográfica ou o eletrônico gerado pelo DP ?
Entendo que o Art. 74 da CLT não deixa expressamente obrigatória a adoção do procedimento de coleta de assinatura , mas por uma questão de reservas de direitos em processo jurídicos trabalhistas as empresas tem adotado este sistema.
Agradeço se puderem ajudar.
Contador
Graduando em Engenharia de Produção
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