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Cartão de Ponto - Coleta de Assinatura

Washington da S. Silva

Washington da S. Silva

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:55

Bom dia pessoal,

Esta não é bem a minha praia estou realmente tentando sanar uma dúvida acerca de procedimentos no RH/DP.

Ocorre que uma possui registro de ponto através de uma maquina cartográfica (com cartão manual), entretanto, o DP
para cálculo e fechamento da folha de pagamento utiliza esse registro apenas como espelho realizando os registros manuais no sistema para geração de dados e emitindo uma nova folha de ponto a mesma que alimentará as informações para cálculo da folha, este mesmo registro é entregue aos colaborador para coleta de assinatura, apesar de todas as informações terem sido retiradas do cartão manual. Minha dúvida é qual deveria ser o cartão entregue para coleta de assinatura do colaborador, o manual registrado pelo colaborador na maquina cartográfica ou o eletrônico gerado pelo DP ?
Entendo que o Art. 74 da CLT não deixa expressamente obrigatória a adoção do procedimento de coleta de assinatura , mas por uma questão de reservas de direitos em processo jurídicos trabalhistas as empresas tem adotado este sistema.

Agradeço se puderem ajudar.

Washington S. Silva
Contador
Graduando em Engenharia de Produção

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Tel.:(22) 98167-5050
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:17

Bom dia Washington,

O cartão de ponto que o funcionário deve assinar é o original ao qual fez as marcações.
Realmente a coleta de assinatura não é obrigatória, porém é de grande importância para empresa em processos trabalhistas.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:59

Washington,

não tenho base legal, todavia o procedimento que utilizo sempre foi aceito pelos sindicatos vinculados.
o funcionário fica externo em posto de trabalho, preenche ficha ponto sendo sua total responsabilidade que a mesma seja entregue no prazo e correta, esta folha vem assinada.
Repasso as anotações manuais para o sistema ponto, trato, e após conferencia e impressão, os funcionários assinam junto com o holerit, caso seja do interesse deles, podem fazer cópia sem problemas, esta via fica arquivada juntamente com a folha manual na pasto do funcionário.
Já tive situações do funcionário questionar descontos, simplesmente apresentamos na hora da homologação a ficha manual assinada e conferida conferida com o sistema, foi acatado pelo homologador sem discussões.

Att

Angel

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