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Evento de "Antecipação do Aumento Salarial"

Priscila Viana

Priscila Viana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:33

Bom dia Prezados!

Já fazem quase 6(seis) anos que trabalho na mesma empresa, e de algum tempo para cá, notei que um evento que consta na minha folha de pagamento não está incidindo imposto, nem refletindo nas minhas férias.
Desta forma, gostaria de perguntar aos caros colegas:
O evento "Antecipação de Aumento Salarial" poderá ser descontado no momento da emissão do recibo de férias?
OBS.: Ao final do ano de 2015, entrei em Licença Maternidade, e este mesmo evento acabou gerando um "desconforto" entre meu diretor e eu, já que o mesmo iria retirar este evento durante o período de Licença. Como se tratava de um valor considerável, me vi obrigada a recorrer a uma consulta com advogado trabalhista, o qual me orientou dizendo que este evento não poderia ser "retirado" da Licença Maternidade, já que (também) se trata do Salário Base, e que apenas está nomeado desta forma por ser uma "Antecipação da data base" para o aumento salarial.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 07:23

Priscila, bom dia.
Na verdade essa VERBA deveria estar incorporada ao salario.
Tem empresa que destaca no holerith para que no momento que for divulgado o DISSIDIO a empresa passa incorporar o dissidio pagando somente a diferença entre ADIANTAMENTO DO DISSIDIO e o DISSIDIO.
No caso das Férias, Salario Maternidade, essa verba tem que entrar,independente se é ou não Adiantamento.
Com relação a incidência, essa também tem que incidir, (INSS, FGTS, I.Renda, etc...)

Verifique se o seu valor do seu FGTS está incluso essa verba, caso contrário fique atenta se a empresa irá depositar a diferença quando sair o dissidio.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:03

Priscila Viana um bom dia!

Bem-vinda à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhida. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
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Estas bem orientada e fez bem em buscar esclarecimentos jurídico;

Bem a antecipação de dissidio normalmente é opcional pelas empresas, evitando assim um passivo enorme quando sair o reajuste salarial que muitas vezes demoram muito de ser homologados os acordos sindicais, dessa forma as empresa que optam por faze-lo tem a obrigação de adicionar este percentual de antecipação de forma que sofra todas as incidências idênticas ao salario já que esta parte "é o salario antecipado", sendo assim é parte integrante seja por ocasião das férias, benefícios previdenciário etc...

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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