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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abatimento de prejuízo no lucro real

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:12

Bom dia colegas
Estou com uma pequena duvida sobre a apropriação do prejuízo do período de uma empresa do lucro real, vou detalhar para melhor entendimento

Janeiro/2013 - (11.002,73)
Fevereiro/2013 - 10.881,62
Março/2013 - 44.239,29

No meu entendimento ouve um lucro no período de 44.118,18, mais o pessoal onde estou prestando um serviço esta apropriando o prejuízo no meses seguintes (fevereiro e março)
Enfim, qual o calculo correto para achar o lucro e para abater o prejuízo ? mensalmente ou trimestralmente ?

Desde já agradeço

Reinaldo dos Reis
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:36

Reinaldo,

Se a apuração for nos moldes de Lucro Real Trimestral, o lucro deve ser apurado trimestralmente.

Art. 220. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário

Se a apuração for nos moldes de Lucro Real Anual, o lucro deve ser apurado anualmente, e apurando mensalmente os impostos por estimativa mensal.

Art. 221. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma desta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano

Parágrafo único. Nas hipóteses de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 220, o lucro real deverá ser apurado na data do evento

Art. 222. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada

Parágrafo único. A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observado o disposto no art. 232

Fonte: Decreto 3000/99

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:34

Ok, muito obrigado Adalberto

Caros colegas bom dia

Uma pequena duvida na parte de abatimento de prejuízo, exemplo:

Empresa lucro real anual (estimativa)
apuração mensal

Janeiro/2013 - R$ 10.000,00 (prejuízo)
Fevereiro/2013 - R$ 5.000,00 (lucro)
Março/2013 - R$ 6.000,00 (lucro)

Por se tratar de apuração mensal (estimativa) o prejuízo do mês de janeiro eu posso ir compensando nos próximos meses (fevereiro, março...) com saldo positivo ou não ?

Reinaldo dos Reis

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