Boa tarde.
Bom dia! Estou abrindo uma empresas de representação comercial, com essa nova opção do simples estou com dúvida com relação aos limites. Que na primeira faixa do anexo III é até R$ 180.000,00, que daria R$ 15.000,00 por mês. Meu cliente fatura por mês nessa faixa de 15.000,00 ultrapassando esse valor em alguns meses. Como seria feita a tributação nos meses que ele ultrapassa? Ou só iria mudar a faixa no ano seguinte que seria 2019?
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL no anexo III?
Pra isso : A razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou
superior a 28% (vinte e oito por cento).
Para o cálculo da razão a que se referem os §§ 5o-J e 5o-M, serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional. A empresa não é nova? então a meu ver irá ser tributada no anexo V onde já inicia com alíquota efetiva de 15,50%.
E outra dúvida que eu tenho é com relação ao CORE deles, pode ser feito o de pessoa física ou tem que ser pessoa jurídica?
Tenho um novo cliente nessas condições e resolvi abrir no
lucro presumido e ele fez na PF pois caso ocorra alguma coisa com a PJ ele ainda terá o registro.
Bom esse é meu ponto de vista, nesta complexa e interpretativa legislação brasileira.
Grato.