x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 46

acessos 20.828

Representante Comercial Tabela SN 2018

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 09:29

Bom dia pessoal,tenho uma empresa de reperesentação texteis que está no lucro presumido, estou na duvida se vale ele entrar no simples ou não pois ainda não entendi o calculo direito o faturamento mensal varia muito de 1.300,00 a 14.000,00 mensal,ele tira um pro labore de R$ 1.094,50,faturamento dele em 2017 foi +- 80.000,00 e pro labore +- 13.134,04, e estou perdida no que fazer.
sae ele faturar 15.000,00 mensal o pró labore dele terá que ser R4 4.200,00 é isso,e se ele faturar 1.300.00 como ficará?
o inss dele ficou em torno de R$ 4.068,68, isso entra também na conta?? mas mesmo assim estou entendendo que não chega a 28% em 2017

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 11:02

Willian,

Sim isso é o que entendi também .

Já disseram aqui e meu contador também, que não é considerado o ano de 2017 e sim os últimos 12 meses

E também, este calculo , se vai apurar pelo anexo II ou V , será feito todo mês

Minha dúvida era se posso considerar o pro labore dos dois sócios. E meu contador disse que sim . Queria ouvir a opinião de mais pessoas para ter certeza.

Obrigada

Jéssyka Maria Lima Dias

Jéssyka Maria Lima Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:52

Bom dia! Estou abrindo uma empresas de representação comercial, com essa nova opção do simples estou com dúvida com relação aos limites. Que na primeira faixa do anexo III é até R$ 180.000,00, que daria R$ 15.000,00 por mês. Meu cliente fatura por mês nessa faixa de 15.000,00 ultrapassando esse valor em alguns meses. Como seria feita a tributação nos meses que ele ultrapassa? Ou só iria mudar a faixa no ano seguinte que seria 2019?

E outra dúvida que eu tenho é com relação ao CORE deles, pode ser feito o de pessoa física ou tem que ser pessoa jurídica?

Se alguém poder me ajudar, serei muito grata.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 15:06

Boa tarde.

Bom dia! Estou abrindo uma empresas de representação comercial, com essa nova opção do simples estou com dúvida com relação aos limites. Que na primeira faixa do anexo III é até R$ 180.000,00, que daria R$ 15.000,00 por mês. Meu cliente fatura por mês nessa faixa de 15.000,00 ultrapassando esse valor em alguns meses. Como seria feita a tributação nos meses que ele ultrapassa? Ou só iria mudar a faixa no ano seguinte que seria 2019?


REPRESENTAÇÃO COMERCIAL no anexo III?

Pra isso : A razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).

Para o cálculo da razão a que se referem os §§ 5o-J e 5o-M, serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

A empresa não é nova? então a meu ver irá ser tributada no anexo V onde já inicia com alíquota efetiva de 15,50%.

E outra dúvida que eu tenho é com relação ao CORE deles, pode ser feito o de pessoa física ou tem que ser pessoa jurídica?


Tenho um novo cliente nessas condições e resolvi abrir no lucro presumido e ele fez na PF pois caso ocorra alguma coisa com a PJ ele ainda terá o registro.

Bom esse é meu ponto de vista, nesta complexa e interpretativa legislação brasileira.

Grato.

SONIA SANTOS DA SILVA

Sonia Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 12:03

Bom dia.

Pessoal, então assim: Acabei de abrir uma empresa ( EMPRESARIO INDIVIDUAL) cnaes 46.19.2-00, 46.18-4.99 e 46.18-4 99, Representantes comerciais e Promoção de vendas.
Quando eu emitir nota para a empresa que me pagará a comissão. Histórico COMISSÃO SOBRE VENDAS. Definirei valor de minha retirada. Enviarei SEFIP. Pagarei INSS e calcularei o simples sobre valor total informando o valor da folha. O valor da folha tem que representar 28% do faturamento. E onde entra a tributação da Pessoa fisica IR ( não precisa fazer)?


Essa forma vale para qualquer comissionario (EMPRESÀRIO INDIVIDUAL)?


No aguardo.

Sônia

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 13:34

Paulo Roberto de Azevedo o empresário individual pode ser optnte pelo simples sim, mas as atividades de representação comercial e profissionais liberais é que não podem tributar como pessoa juridica e sim como física, mesmo tendo o CNPJ.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:12

Thiago da Silva Rodrigues bom dia.

Claro:

1.4-IMPOSTO DE RENDA - Empresário(Firma Individual) não equiparação à pessoa jurídica

Perante a Receita Federal, o representante comercial que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido no artigo 1º da Lei nº 4886/65, com alteração na Lei nº 8420/92, não se caracteriza como Empresário(Firma Individual), ainda que, por exigência legal ou contratual, encontre-se cadastrado no CNPJ ou tenha seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial (Fund Legal: RIR/1999, artigo 150, § 2º, inciso III; PN CST nº 28, de 1976; e ADN CST nº 25, de 1989).

Desta forma, os rendimentos auferidos pelo Empresário(Firma Individual), sujeitam-se ao desconto na fonte do Imposto de Renda Pessoa Física, mediante aplicação da tabela progressiva da Receita Federal do Brasil.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 08:03

Luciana Dias Barros

code]
1.4-IMPOSTO DE RENDA - Empresário(Firma Individual) não equiparação à pessoa jurídica

Perante a Receita Federal, o representante comercial que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido no artigo 1º da Lei nº 4886/65, com alteração na Lei nº 8420/92, não se caracteriza como Empresário(Firma Individual), ainda que, por exigência legal ou contratual, encontre-se cadastrado no CNPJ ou tenha seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial (Fund Legal: RIR/1999, artigo 150, § 2º, inciso III; PN CST nº 28, de 1976; e ADN CST nº 25, de 1989).

Se for assim então só sendo LTDA ou EIRELI? [/code]

Grato.

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 11:12

Gente,

Eu só acho improvável que a Receita deixe de cobrar os 6% ou 15,5% de um Empresario Individual, que emite mensalmente notas de serviços e não ofereça está tributação no PG-DAS....

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 14:05

Desta forma, os rendimentos auferidos pelo Empresário(Firma Individual), sujeitam-se ao desconto na fonte do Imposto de Renda Pessoa Física, mediante aplicação da tabela progressiva da Receita Federal do Brasil.


Luciana,

Neste caso, então se eu sou um empresário individual e serei tributado conforme pessoa física, ainda sim eu precisaria recolher os impostos de Simples Nacional? Ou estaria isento, pois não me enquadro como Empresário Individual, logo não preciso recolher o DAS, mesmo a Receita tendo aceitado meu enquadramento no Simples Nacional?

JANINE KEILA

Janine Keila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 17:51

Olá Boa tarde,

Uma empresa de representação abrindo no mes de 11/2018 posso fazer a opção pelo simples utilizando a alíquota 6,00%, pois não teve valores anteriores.
ou tenho que colocar no anexo IV?

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.