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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carol

Carol

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:13

Boa tarde!

Minha duvida é, se o colaborador já foi eleito uma vez na cipa e reeleito também ele pode se candidatar na 3ª vez?
E se por acaso ele ganhar nessa 3ª vez a votação é cancelada?

Desde já agradeço.

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:19

Boa tarde!
De acordo com a NR-5, item 5.7, o mandato dos membros eleitos da CIPA
terá duração de um ano, permitida uma reeleição. Portanto se o candidato
foi eleito dois anos consecutivos não poderá se candidatar para um terceiro.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 164, parágrafo 3º, estabelece que o mandato do membro eleito da CIPA é de um ano e permite uma reeleição: “Parágrafo 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição” Segundo a juíza do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo), Maria Inês Moura Santos A. Cunha (Antonio Cláudio da Costa Machado (org); Domingos Sávio Zainaghi - coord. “CLT Interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo”. Barueri: Manole. 2007, p. 141), a vedação legal a mais de uma reeleição do membro da CIPA é uma medida tendente a evitar que o mandato venha a ser usado para objetivos pessoais ou com desvio de finalidade: “A duração do mandato e o permissivo legal de apenas uma reeleição asseguram a transparência do processo eleitoral e a legitimidade da representação, colocando-se como medida tendente a evitar que o mandato venha a ser utilizado para objetivos pessoais ou com qualquer desvio de sua finalidade”

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