x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 320

MARILIA APARECIDA DE SOUZA CAMPANA

Marilia Aparecida de Souza Campana

Bronze DIVISÃO 1, Secretária
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:30

Tenho uma empresa prestação de serviço, enquadrada no lucro presumido e com retenção de PIS e COFINS. Conforme Instrução Normativa RFB Nº 1420/2013 a obrigatoriedade da entrega da ECD:

- AS PESSOAS JURIDICAS, COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO, QUE DISTRIBUEM, A TITULOS DE LUCROS, SEM INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, PARCELA DOS LUCROS OU DIVIDENDOS SUPERIOR AO VALOR DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO, DIMINUIDA DE TODOS OS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES Q QUE ESTIVER SUJEITA.

A empresa citada nao fazs distribuição de lucros, nen lem livro caixa. pergunto: ELA TEM QUE ENTREGAR A ECD ANUAL. ??????

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.