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Erro na entrega de DCTF Inativas 3.4

CARLA CRISTINA FARIAS DOS SANTOS

Carla Cristina Farias dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:46

Estou com o mesmo erro dos colegas acima.


"ERRO! Validador DCTF A Transmissão não foi concluída. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição. "

Já marquei a opção de inativa, entregando o mês 01/2017 e nada. Sempre o mesmo erro.

Terezinha Oliveira de Araujo

Terezinha Oliveira de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:48

Olá, estou como o mesmo erro:
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a
declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nesta condição.

Alguém que tenha conseguido transmitir hoje?

CARLA CRISTINA FARIAS DOS SANTOS

Carla Cristina Farias dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:48

Estou com o mesmo erro dos colegas acima.


"ERRO! Validador DCTF A Transmissão não foi concluída. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição. "

Já marquei a opção de inativa, entregando o mês 01/2017 e nada. Sempre o mesmo erro.[code]

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 12:03

Caros colegas, peço a colaboração dos amigos, assim que alguém conseguir transmitir sem Certificação Digital a DCTF de empresas Inativas, favor informar.

Abraço

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
Andrieli Arnold Rodrigues

Andrieli Arnold Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 13:36

Não somente as inativas. As sem movimento com entrega com certificado também não estão passando.

Leandro, inativa entende-se sem movimento operacional, ou financeiro, qualquer que seja. as realmente paradas. Estas vc entrega a Inativa.
Sem movimento seriam as que nos meses de janeiro a abril não tenham débitos a declarar.

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 15:33

Estou tendo o mesmo erro dos colegas acima hoje. É impressionante a Receita, eles criam as regras e colocam todas as dificuldades possíveis para cumprirmos. O que custa liberar logo esse sistema sem erro! Vão dar poucos dias para fazermos e depois enviam multas sem piedade.

Renata Lima Duarte

Renata Lima Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 18:27

Estou com o mesmo problema dos colegas, tentei transmitir as inativas de 01/2017 e as sem movimento de janeiro/2017 e dá o mesmo erro, será que a Receita não se pronunciou ainda ? Se alguém souber nos ajude, por favor.

RITA AFONSA

Rita Afonsa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 08:15

Gente hoje tentei enviar porém com o mesmo ERRO ... É brincadeira né.
Se alguém encontrar a solução por favor nos ajudem !

Att,

Rita Afonsa
LUIZ FILIPE COELHO DOS SANTOS

Luiz Filipe Coelho dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:03

Bom Dia

Tentei agora de manhã, e continua o erro.

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a
declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nesta condição.


Só nos resta aguardar...

ABINILIO WOLNEY POVOA FILHO

Abinilio Wolney Povoa Filho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:29

Tentei agora de manhã, e continua o erro.

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a
declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nesta condição.

















Eustaquio Moura

Eustaquio Moura

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:05

A Ouvidoria não esclarece nada a respeito a de aplicativos. Contactei on-line com a Ouvidoria e não souberam me informar a qual setor devo recorrer para esclarecimentos.

Alziro da Silva Gregório

Alziro da Silva Gregório

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 08:57

DCTF - Programa Gerador da Declaração (PGD)
por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 20/03/2015 16h33,última modificação 03/07/2017 16h26

ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017. Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada.
NOVIDADE: Possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos - Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.
AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.3 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 10:28

olá pessoal bom dia essa de as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição é fria em 2016 a outra pessoa responsável por esse departamento não enviou as dctfs das associações aqui do escritório todas elas não tinham e não tem debito ou credito a declarar só que as multas cairão por falta da entrega das declarações.e agora eu não estou conseguindo enviar nem uma nem as inativas e nem as sem débitos e créditos a declarar.

Marcos Faria Pessanha

Marcos Faria Pessanha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:14

Bom dia à todos!

Sou usuário há algum tempo mas, costumo apenas consultar as informações publicadas aqui e, têm sido muito útil - obrigado!

Tenho um cliente que entreguei a DCTF de março/17 pois teve movimento naquele mês. Mas, não teve nos meses de janeiro e fevereiro/17.

Também teve movimento no 3º trimestre de 2016!

E, ao tentar o envio da declaração de janeiro/17 - tanto como sem movimento, como marcada como inativa em janeiro/17 e, com ou sem o certificado, de nada adiantou. Sem o certificado, o sistema exige o mesmo, como relatado nas mensagens acima. Com o certificado, o sistema indica a mensagem de dispensa conforme informado acima, também.

No site da RFB não há nenhuma mensagem nova, tão somente a que se referiu ao problema ocorrido antes de 28/06/17 que a partir desta data estaria liberado o envio.

Como alguns colegas puderam enviar, vou agendar na RFB para tentar uma solução.

Mas, fico grato pela colaboração que todos aqui vem contribuindo para ajudar em nosso dia a dia.

Marcos Pessanha

Marcos Pessanha
Lidiane

Lidiane

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:13

Pessoal,

Acabei de transmitir uma DCTF sem movimento referente 01/2017 e uma de Extinção sem valores.

A RFB deve ter corrigido os erros.

UHUHUHUHUUUUU!!!

viviane de jesus teles

Viviane de Jesus Teles

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 15:00

Boa Tarde! hoje dia 04/07/2017 conseguir transmitir a DCTF inativas de janeiro a abril de 2017. Exceto, a do mês de fevereiro de uma unica empresa .Deu o erro de validador .Como transmitir todos os outros mês e Um único mês não transmitir, da erro?E só de uma empresa .pós fiz transmissão de outras empresa e passou todos os meses.

André Cerqueira

André Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:56

Boa tarde pessoal,
estava com o mesmo problema a maneira de resolver é a seguinte:
abram a dctf 3.4, menu ajuda, sobre a dctf, olhem a data que está na parte inferior se tiver 23/06/2017 você estará com a versão correta e caso não esteja, baixa no site o programa novamente até que apareça essa data.
Se você baixou antes dessa data, baixe o programa e grave as declarações novamente na versão que aparece 23/06/2017 e ai conseguirá transmitir sem problema nenhum.
Resumindo se você baixou a versão antes dessa data 23/06/2017, baixa novamente grava todas as declarações depois de baixada e transmite tranquilo.

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