x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 113

acessos 14.871

Erro na entrega de DCTF Inativas 3.4

JANE ALVES

Jane Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 20:56

Gente!
Pra quem não ta conseguindo enviar as dctfs 3.4 das inativas sem certificado digital, verifiquem se caixa "PJ Inativa no mês da declaração" esta marcado! Tbm não estava conseguindo ate atentar para esse detalhe.

Boa Sorte!

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 10:19

Bom dia colegas...

Estou com um probleminha por aqui rsrsrsr... não estou conseguindo enviar as DCTFs pois me pede certificado digital e queria saber se estão passando sem certificado as empresas... e referente ao mês de maio de 2017 está dando o ERRO validador DCTF (com certificado);

A partir de janeiro de 2014 as PJ que não tenha débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Me ajudem.. ja instalei e desinstalei mas continua dando esse erro :/

Paulo Robson

Paulo Robson

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:00

Bom dia Elisandra.

Até a ultima sexta-feira consegui entregar DCTF inativas de Janeiro a Maio desse ano sem o certificado, você verificou se saiu alguma atualização no programa ?

Caso esteja atualizado.
Tive alguns problemas desse também algumas empresas não estão sendo aceitas pelo validador da receita.
Exemplo.
Consegui entregar DCTF referente a Janeiro - Fevereiro - em Março tive esse erro que você relatou - Abril consegui entregar.
Obs todos os mês foram inativos, lhe aconselho a tirar um print desse erro e guardar para possíveis notificações, pois aparentemente ainda não tem como entregar alguns meses.


Alfredo Azoia Ferreira Consegui entregar DCTF de empresas do Presumido sem certificado.
idg.receita.fazenda.gov.br

Nesse link explica que foi dispensado a necessidade de entrega com certificado das empresas inativas apenas.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 11:41

Bom dia pessoal.
Se marcar na DCTF que é inativa, consegue entregar sem certificado mas, se não marcar, o sistema entende que é sem movimento e exige o certificado.
Isso foi o que aconteceu comigo, marquei na DCTF o item de inativa e passou tranquilo.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 13:46

Caro Colega Paulo Robson,
Acredito que vc deva estar errado, por isso peço a opinião de mais colegas sobre minha Duvida sobre DCTF pra empresas inativas, se devemos entregar apenas a de janeiro??? pelo que entendi, a RFB afirma " Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro."
Quem está por dentro do assunto favor postar sua opinião, pois como estamos dentro do prazo pra mandar, gostaria de ficar coerente na situação. Obrigado!

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 13:49

Clomar Alfeu Sampaio Pires ... a DCTF de janeiro é sempre obrigatória. Os meses seguintes (fevereiro a dezembro), se continuar inativa ou ativa/sem débitos, estão dispensados.

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 14:08

Márcio Padilha Mello, OK, Obrigado pelo rápido retorno, é que verifiquei pontos sobre a entrega da DCTF pra empresas inativas, e fiz a consulta no próprio sistema DCTF 3.4, no tópico de ajuda, que diz "As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nesta condição", e este segundo mês que confundiu, mas tudo tudo tranquilo, para as empresas inativas mandamos apenas a DCTC de Janeiro, marcando a inatividade. Abraço!

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
AMANDA VILA

Amanda Vila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:19

Boa tarde, colegas!!

Estou conseguindo enviar DCTF sem débitos a declarar no período em que a empresa está dispensada. Alguém saberia me informar se daria algum problema?

Estamos tão traumatizados com multa que resolvemos enviar os meses que conseguirmos mesmo estando dispensados.

Obrigada,
Abraços

PAULO RENATO RODRIGUES

Paulo Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 13:29

Boa tarde Amigos... Estimo todos bem!!

Uma empresa prestadora de serviço, sofre retenção de PIS e COFINS nas notas fiscais, ficando assim sem débitos a declarar destes impostos.
Assim este empresa tem somente IRPJ e CSLL a declarara a cada trimestre na DCTF.

Ja entreguei Março/17 pois tinha debito a declara.

Hoje consegui entregar a de Janeiro/17, porem a de Fevereiro/17 deu problema:

"As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nesta condição"

Como fico nestas condições?
Sempre vai ficar faltando um mês?

Simplificando:

Janeiro entregue - Fevereiro não entregue - Março entregue - Abril entregue - Maio não entregue, etc...

Conto com a ajuda de nossos colaboradores !
Desde já muito obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:14

Paulo Renato Rodrigues ... boa tarde.

... Janeiro é sempre obrigatória, assim como a DCTF do 1º mês sem débitos após um com débitos.
Resumindo: se a empresa SÓ paga IRPJ/CSLL trimestral, então teria de apresentar JAN-MAR-ABR-JUN-JUL-SET-OUT-DEZ.

Aliny Moreira Bernardino

Aliny Moreira Bernardino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 12:08

bom dia,

Por favor preciso de um esclarecimento, enviei uma DCTF 2016 de uma empresa inativa, porém enviei errado e gerou a multa de 500,00 então quando vi que estava errado eu retifiquei, porém o valor da multa não desaparece da exigibilidade Suspensa lá no ECac, alguém sabe me dizer se vai desaparecer ou terei que gerar a darf de 250,00 e pagar?

obs: retifiquei no dia 31/08 e ainda não desapareceu, no ecac já aparece a primeira cancelada e ativa a retificadora.

no aguardo, obrigada.

Paulo Robson

Paulo Robson

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 12:15

Bom dia Aliny Moreira Bernardino .

Aliny a multa foi gerada não pelo envio errado mas pelo atraso na entrega o prazo de entrega das empresas inativas foi até 05/2017, em tese você tem que pagar a multa mesmo retificando.

Aliny Moreira Bernardino

Aliny Moreira Bernardino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 12:31

oi Paulo,

Certo então vou ter que gerar e pagar no valor 250,00? pq se tivesse mandado correto seria de 100,00 né

obs: Lá no Ecac aparece como exigibilidade Suspensa, isso não significa que está em analise?

Aliny Moreira Bernardino

Aliny Moreira Bernardino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:00

olá Marluce,

isso mesmo, ai retifiquei e cliquei, porém minha dúvida é devido eu ter retificado não irá mudar o valor para 200,00? terei que gerar a Darf de 250,00 e efetuar o pagamento senão não vai mudar, não vai sair a exigibilidade suspensa?

obs: a empresa está em processo de baixa na junta comercail, isso irá atrapalhar a baixa se não sumir da exigibilidade suspensa?

no aguardo, obrigada.

Paulo Robson

Paulo Robson

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:26

Aliny Moreira Bernardino na verdade não, você pode fazer a baixa normalmente isso não mais atrapalha o encerramento, porem a divida fica cadastrada na Receita Federal e o não pagamento acarretará juros, após o encerramento pode-se tirar uma certidão negativa na unidade da Receita com todos os débitos perante o órgão, tanto multas como obrigações não entregues.

Página 4 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.