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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LISANDRA

Lisandra

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:30

BOA TARDE!

Sou do RS, tenho um cliente que é um Comércio Atacadista de Alimentos e Bebidas(empresa Geral) e estou com uma dúvida referente a emissão do MDFe porque esse cliente é emissor de NFe e faz as entregas com veículo próprio só dentro do RS porém são intermunicipais, minha duvida é se tenho que fazer um MDFe para cada NFe emitida ou 1 único MDFe por veículo?
Exemplo:
Veículo A no dia 28/06/2017 vai sair da cidade Cristal/RS(sede da empresa) para fazer varias entregas nas cidades de Camaquã/RS, Tapes/RS, Barra do Ribeiro/RS, Guaíba/RS, Eldorado do Sul/RS e Porto Alegre/RS.

Desde já agradeço atenção;
Lisandra

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:46

Lisandra , boa trade.

CARGA FRACIONADA:

É obrigatória a emissão do O MDFe pelos contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de carga fracionada (mais de um conhecimento de transporte no mesmo veículo de carga) ou pelos contribuintes emitentes de NFe no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NFe, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas).

ATT.
tedy

LISANDRA

Lisandra

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:21

Tedy Luis, boa tarde!

Sim entendo que é obrigatória a emissão de MDFe para carga fracionada, como mencionei no meu exemplo acima; só estou em duvida se tenho que fazer um MDFe para cada NFe emitida, ou um para cada cidade onde vai ser o descarregamento, sendo que a empresa não emite CTe.
*Por que pelo que eu vi no emissor gratuito de MDFe posso informar até 2000 NFe...

Obrigada!
Att;
Lisandra

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 14:39

Boa tarde,


Em caso de transportador autonomo, ele não pode receber o valor do serviço prestado à vista? Como faço pra gerar o código CIOT sem ser através das operadoras credenciadas?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 13:45

Patricia, boa tarde.

Segundo a resolução ANTT 3658, só pode ser adotado duas forma para pagamento de transportador autônomo ou equiparados, que são: depósito em conto ou por meio de pagamento homologado pela ANTT.

Você pode gerar o CIOT gratuitamente no site da ANTT digitando todos os campos manualmente.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:17

Edmar Favacho Galvao , Obrigada pela resposta!

Não consegui encontrar no site onde eu gero este codigo.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:30

Patricia, desculpa, na pressa acabei te passando a informação pela metade.

RETIFICANDO:

Você pode gerar o CIOT gratuitamente no site de uma administradora de meio eletrônico de pagamento homologada pela ANTT, digitando todos os campos manualmente.








Lisandra, boa tarde.

Sou do RS, tenho um cliente que é um Comércio Atacadista de Alimentos e Bebidas(empresa Geral) e estou com uma dúvida referente a emissão do MDFe porque esse cliente é emissor de NFe e faz as entregas com veículo próprio só dentro do RS porém são intermunicipais, minha duvida é se tenho que fazer um MDFe para cada NFe emitida ou 1 único MDFe por veículo?
Exemplo:
Veículo A no dia 28/06/2017 vai sair da cidade Cristal/RS(sede da empresa) para fazer varias entregas nas cidades de Camaquã/RS, Tapes/RS, Barra do Ribeiro/RS, Guaíba/RS, Eldorado do Sul/RS e Porto Alegre/RS


Se as entregas forem todas dentro do RS, deverá ser um MDF-e por veículo, ou seja, deverá ser emitido tantos MDF-e quantos forem as UF de destino.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:42

Boa tarde,

Gostaria de um esclarecimento!

Uma indústria e comércio metalúrgico, faz entregas em veículo próprio no RS para clientes dentro e fora do município. Optante pelo Simples, emite nota fiscal eletrônica de venda e devolução/retorno.

Está empresa está obrigada à emissão dp MDF?

Obrigada


AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:23

Prezada Auriete Esteves, boa tarde.

Sim, pois a partir de 07-2017 a emissão de MDF-e passam a ser obrigatórias em operações dentro do Estado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:39

Obrigada pelo retorno Edmar,

Só mais uma dúvida: deverá ser emitido apenas quando o transporte ocorrer fora do município, sede da empresa, confere?

Grata
Auriete

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:24

Olá Edmar Galvão, será que posso tirar mais uma dúvida com você?

Meu cliente, o qual mencionei na primeira pergunta, questionou a obrigatoriedade da emissão de MDF, pois ele , em alguns casos, entrega mercadoria antes de emitir nota.
Por exemplo: um cliente precisa de uma peça urgente para uma máquina. Meu cliente fabrica a peça e a entrega em caráter de urgência, sem ter ordem de compra ou emitir a nf-e. Posteriormente, o cliente dele envia a O.C e ele emite a nf-e. Para este caso, ele não mais poderá fazer o serviço conforme combinado com o cliente dele e para isso, alega que perderá seus clientes por conta da emissão do MDF.

Pergunto: há alguma exceção na lei quanto à obrigatoriedade da emissão do MDF?

Desde já, agradeço!

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:30

Auriete Esteves boa tarde.

Pelo que eu percebi, o seu cliente está realizando a operação de maneira errada, pois não se pode transportar uma determinada mercadoria sem estar acobertada pela NF-e. O fato é que deve estar havendo falta de fiscalização por parte do Fisco Estadual, por isso que esse tipo de operação ainda esteja sendo realizada.

E quanto a ultima pergunta, não há exceções para esta obrigatoriedade.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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