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cebas-Certificação de Entidade Beneficente de Assistência So

CRISTINA

Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:06


boa tarde!

Prezados amigos,

Um Orfanato recebeu o Cebas-Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, mas verificando a matéria no site da receita Federal não diz que a mesma tem isenção da parte de outras entidades, mas a consultoria fala que sim, que a mesma tem isenção, alguém poderia me ajudar?

segue a Lei e o que diz na Receita Federal:

Contribuições abrangidas pela isenção

O direito à isenção abrange as seguintes contribuições:


I – 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;

II – 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;

III – 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

IV – contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL) , destinada à seguridade social;

V – COFINS incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social;

VI – PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.

Contribuições não abrangidas pela isenção

As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Aguardo retorno,

Obrigada..

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 8 julho 2017 | 10:09

Colega nao entendi bem a pergunta, mas gostaria de ajudar, voce diz que ( nao tem isençao das partes das outras entidades), e a sua consultoria diz que sim tem. Minha duvida e a seguinte, o que vem a ser das partes das outras entidades, me explique se for retençoes de tributos ou o que e afinal, pois a mim nao ficou claro. Na parte da sua pesquisa e aquilo mesmo que voce ira tributar somente 1% da folha para o PIS/PASEP. Mas essa primeira parte gostaria de ajuda-la, retorne com mais esclarecimento , se possivel exemplificando. Acho que voce quiz dizer SESI< SENAC< SEGURO outros e issso.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
LUIZ CARLOS DA SILVA ABEL

Luiz Carlos da Silva Abel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 09:36

Bom dia amigos,

Essa duvida ficou sem resposta e é uma minha também. O hospital a quem presto serviços obteve a certificação do CEBAS. gostaria de saber se além da isenção do pagamento do INSS PATRONAL E O RAT TAMBEM FICA ISENTO DO PAGAMENTO DA PARTE DE TERCEIROS.

Desde ja agradeço.

Att.,

Luiz Carlos S Abel
Contador

Luiz Carlos da S. Abel
Contador

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