Cristina
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
boa tarde!
Prezados amigos,
Um Orfanato recebeu o Cebas-Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, mas verificando a matéria no site da receita Federal não diz que a mesma tem isenção da parte de outras entidades, mas a consultoria fala que sim, que a mesma tem isenção, alguém poderia me ajudar?
segue a Lei e o que diz na Receita Federal:
Contribuições abrangidas pela isenção
O direito à isenção abrange as seguintes contribuições:
I – 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;
II – 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;
III – 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
IV – contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL) , destinada à seguridade social;
V – COFINS incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social;
VI – PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.
Contribuições não abrangidas pela isenção
As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Aguardo retorno,
Obrigada..