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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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notas de serviços de reparos

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:30

Bom dia Rubens,

Assim como nosso amigo Tedy citou acima, o que corresponde ao faturamento sobre os serviços devem ser emitidos através da NFS, até porque o regulamento do ICMS paranaense não dispõe de embasamento acerca da nota fiscal conjugada. Se houver ingresso de materiais por conta dos reparos, estes devem ser informados através de DANFE, bem como o seu retorno. (artigos 105, inciso VII; 334 e 339 do RICMS/PR).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:08

Rubens,

Ao meu entendimento somente quando há mercadoria e serviço na mesma ação, exemplo venda de licença de uso de software através de mídia.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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