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Abono de férias - Declaração

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:12

Boa tarde!

A empresa irá comprar os 10 dias de férias do funcionário. é preciso emitir algum termo/declaração da compra desses 10 dias de abono? Ou emite, normalmente, as férias e aviso de férias?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:18

Marcia boa tarde!


O trabalhador pode fazer uma solicitação expressa ou escrita;

CLT,
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Fredson Lopes

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Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:42

Fredson,

Obrigada pela atenção... Mas no caso foi o empregador que solicitou o abono, precisa de algum termo para o funcionário assinar?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:52

Marcia um bom dia!

O abono é facultado ao trabalhador e não uma imposição do empregador, conforme expressamente acima na mensagem anterior.

Fredson Lopes

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