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Mei - contratar familiares

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 21:12

Boa noite
Gostaria de saber se o MEI pode contratar como funcionário uma esposa, filho ....
Vi aqui no fórum que pode.
No portal do empreendedor consta o seguinte


5.3 O MEI PODE CONTRATAR COMO EMPREGADO O CÔNJUGE OU O COMPANHEIRO?
Resposta:
Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.

www.portaldoempreendedor.gov.br

Marcelo Faria

Marcelo Faria

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 20:56

Já sabemos que o MEI poderá contratar um emprego.

Porém na Instrução Normativa 77/2015 do INSS/PRES diz que para a empresa contratar cônjuge, o outro cônjuge deverá fazer parte do quadro societário - ou seja, como o MEI é uma empresa individual, não há sociedade e por isso exclui-se automaticamente o MEI desse ponto.

A questão é:

Alguém saberia quais as implicações para o MEI que já contratou e mantém como empregado o cônjuge?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 23:27

Marcelo Faria boa noite!

Caso o mei venha a contratar o conjugue poderá ser impedido de requere benefícios previdenciários quando este for requerer, dessa forma recomendas-se que não o faça, já que a instrução é de impossibilidade.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Marcelo Faria

Marcelo Faria

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:02

Fredson,

Eu também entendo que possa haver complicações para o caso, porém, ainda insisto na pergunta:

01_ Existe algum dispositivo expresso em lei ou instrução sobre as penalidades para o MEI que contrata o cônjuge?
02_ Existe alguma jurisprudência a favor do MEI para caso parecido?

Desde já agradeço a atenção do amigo!

Jonas da Silva Gonçalves

Jonas da Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 09:00

Clara, bom dia.
Existe sim um questionamento com relação a contratação do conjugue pelo MEI, uns entende que pode ou não.
Veja 

http://www.infomei.me/2017/05/o-mei-pode-contratar-o-conjuge-ou-companheiro-como-empregado.html
Pessoal só passando para informar que o link mencionado pelo nosso companheiro Carlos logo acima mudou, segue o link atualizado: https://tenhoempresa.com/o-mei-pode-contratar-o-conjuge-ou-companheiro-como-empregado/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 14:17

Boa tarde pessoal.
Alguém já viu algo expresso em Lei sobre o impedimento? Já vi a IN 77, mas na Res. CGSN 140/2016, não traz vedações. Se é Instrução Normativa, acredito que ela prevaleça, pois não é o entendimento da RFB? No caso, teria impedimento se não fosse casado no papel?

Grato.

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