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IRPF - Retificadora (PROCEDIMENTO DARF)

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 23:39

Boa noite, pessoal.

Segue meu caso:

1ª Declaração IRPF 2016 - ANO BASE 2015 na época gerou R$ 200,00 de IR a pagar, no qual foi pago em 29/04/2016

Realizei dec. retificadora (removendo dependentes e incluindo rendimentos tributáveis) o IR a pagar na DEC Retificadora ficou em R$ 300,00

Ao gerar o DARF pelo programa do IRPF, não consigo alterar a data para pagamento, pesquisei na internet e pelo que vi no Contábeis e no site da Receita Federal o procedimento de DARF complementar nas declarações de IR retificadoras devem ser feitos via SICALC para que o DARF já saia com os juros e multas, sendo assim, abaixo minhas dúvidas:


Pergunto-lhes:

1 - Neste caso devo utilizar o código 0211 nesta nova DARF?

2 - CAMPO 2 do DARF - Período de apuração deixo 31/12/2015?

3 - CAMPO 7 do DARF deixo APENAS a diferença de R$ 100,00 ou lanço o valor que apareceu na declaração retificadora (R$ 300,00)?

Acredito que devo deixar apenas o valor da diferença, tendo em vista que já havia pago parte da DARF na declaração inicial e os juros e multas sejam calculados no valor APENAS da diferença.



Segue link com o DARF modelo no qual eu preenchi.


http://oi65.tinypic.com/34quydg.jpg

Elton Queiroz
Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:31

Bom dia.
Sim, será feita uma DARF normal, com o período de apuração original e valor complementar (diferença), no código do IRPF (0211), o sicalc irá aplicar os juros e multas dessas diferença. Não esqueça de preencher a data que pretende pagar.

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