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Previsão de receitas e Ajuste para Perdas de Liquidação Duvi

LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:54

Prezados amigos, boa tarde!

Estou com uma dúvida bem simples e gostaria da ajuda dos amigos para esclarecimentos.

Uma autarquia federal faz a contabilização das receitas, oriundas de arrecadação por anuidades da seguinte forma:

Arrecadação estimada => $ 20.000,00

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO:

Receita prevista
a Receita a Realizar $ 20.000,00

SISTEMA PATRIMONIAL:

Contas a receber
a Variação Patrimonial Aumentativa $ 20.000,00

É justamente nessa contabilização que começa a minha indagação:

Os $ 20.000,00 contabilizados no contas a receber é a receita que a entidade espera obter de arrecadação.
Os boletos emitidos para o pagamentos dos tributos somam o montante de $ 35.000,00.

A contabilização correta ao meu ver seria:


SISTEMA PATRIMONIAL

Contas a receber
a Variação Patrimonial Aumentativa $ 35.000,00

Variação Patrimonial Diminutiva
a (-) Ajuste para perdas de liquidação duvidosa $ 15.000,00

Essa na minha visão seria a forma correta de contabilizar o contas a receber. A minha outra dúvida seria como lançar isso no SISTEMA ORÇAMENTÁRIO. Eu posso lançar os $ 35.000,00 e efetuar o ajuste como (-) Dedução de Receita? Exemplo:

SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

Receita prevista
a Receita a Realizar $ 35.000,00

Receita a Realizar
a (-) Deduções da receita $ 15.000,00

O meu questionamento deve-se por conta da Dívida Ativa. Pois suponhamos que a autarquia arrecade os $ 20.000,00, isto causará uma inadimplência de $ 15.000,00, que obrigatoriamente terá de ser inscrita em dívida ativa. Só que este mesmo valor de $ 15.000,00 não foi previamente registrado no balanço como direito a receber, e subitamente eu indico uma inadimplência de $ 15.000,00.

Eu não estou deixando de indicar uma inadimplência ao efetuar o registro desta forma?

Qual seria a forma correta de contabilização tanto no orçamento quanto no patrimônio?

Desde já deixo o meu agradecimento!
Leonardo.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:15

Caro Leonardo Fernandes:

Trabalho em um município então farei uma analogia com a receita de IPTU porque se enquadra justamente no mesmo caso.

Quando o IPTU é lançado (e são emitidos os boletos para pagamento), eu registro um ativo a receber no valor bruto do lançamento.

A previsão da receita orçamentária é feita com base no que se espera arrecadar, que geralmente é menos do que o valor lançado para o exercício. Então os registros de natureza orçamentária de receita prevista e a realizar são menores que o ativo de IPTU a receber. Não vejo problema nisto porque são fatos diferentes: uma é o direito de receber e o outro é o que eu espero, de fato receber.

Quanto à provisão, seguimos a orientação dos MCASP anteriores à 7ª edição, que é a de registrar o ajuste para perdas com base no percentual médio não arrecadado entre o IPTU lançado e o efetivamente arrecadado, dos três últimos anos. Então o valor da provisão para perdas não será o mesmo da diferença entre o IPTU lançado e a receita orçamentária prevista de IPTU. O ajuste para perdas é feito uma vez ao ano, e a variação da "provisão" é registrada contra VPA ou VPD, conforme haja diminuição ou aumento de saldo. Essa orientação está no MCASP 7ª edição, contudo trata-se de orientação para ajuste para perdas da dívida ativa (página 317 do MCASP 7ª edição).

Quanto ao lançamento tributário do IPTU e dos registros orçamentários da receita orçamentária, o MCASP não contempla nos seus exemplos, ajustes para perdas.

Mas, no caso de você realizar o lançamento do ajuste para perdas no exato valor da diferença entre a receita orçamentária prevista e a "anuidade" lançada (valor integral dos boletos emitidos), quando do não recebimento e consequente inscrição em dívida ativa, entendo que será necessário reverter essa provisão, anulando-a, pois o saldo restante da anuidade a receber será requalificada para um outro ativo, que é a dívida ativa, que por sua vez, possui seu próprio ajuste para perdas. Então, eu faria a reversão dessa provisão.

Resumindo:

Registra o ativo de anuidade a receber pelo valor bruto dos boletos emitidos e a receita orçamentária prevista pelo valor que se espera arrecadar efetivamente.
Se optar por constituir ajuste para perdas da anuidade lançada, antes de inscrever em dívida ativa, reverter essa provisão em contrapartida a uma VPA (existe VPA para isso no PCASP), já que a "provisão" foi constituída em contrapartida a uma VPD.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:41

Prezado Everton, bom dia!

Muito obrigado pelos esclarecimentos. Foram de grande valia. A minha dúvida foi gerada porque hoje o lançamento do contas a receber é feito conforme a previsão da receita orçamentária. Ou seja, se o total dos boletos que eu lançar forem no montante de $ 35.000,00, e eu prever uma receita orçamentária de $ 20.000,00, esse último é o que comporá o meu contas a receber. Isso causa uma distorção bem grande ainda mais no momento em que for inscrita a dívida ativa. Pois como não se inscrevia em dívida ativa todo ano (o que na minha visão também é errôneo), geralmente de três em três anos, isso faz com que subitamente surja um valor de $ 45.000,00 que nunca se quer foi registrado.

Mais uma obrigado pelos esclarecimentos.

Atenciosamente,
Leonardo.

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