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Desenquadramento MEI Por Opção X Obrigatoriedade da DASN-SIM

RAFAEL ROCHA

Rafael Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 20:50


Colegas, boa noite!

Gostaria de saber, em caso de desenquadramento do MEI por opção no meio do ano calendário, é obrigado ao ex-microempreendedor no exercício seguinte a declaração da DASN-SIMEI??

Desde já, grato!

Att:
Rafael Rocha

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 17:21

Rafael Rocha
Boa tarde!

O MEI deverá enviar a DASN SIMEI relativo ao período em que esteve sob a condição de micro empreendedor individual.

Sendo assim, se os efeitos do desenquadramento se derem no ano seguinte, deverá enviar a declaração com relação ao ano anterior.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:09

Rafael Rocha
Bom dia!

Deverá enviar ambas as declarações referente o ano calendário de 2016, cada uma compreendo o período em que esteve sob a condição de MEI e Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Heloisa Rodrigues Gozzi

Heloisa Rodrigues Gozzi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:44

Paulo, Bom dia!

Eu pedi um desenquadramento de MEI e coloquei a opção de desenquadramento por opção e agora só vai valer para 01/2018 e eu queria ja incluir um sócio deveria ter colocado a opção por comunicação obrigatória correto ?

tem como alterar ??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:18

Heloisa Rodrigues Gozzi
Bom dia!

Creio que você conseguira realizar um novo pedido de exclusão informando o motivo correto e desta forma alterando a data dos efeitos desse desenquadramento.

Caso não tenha exito realizando pelo portal, deverá comparecer a uma agencia da receita federal para atendimento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:59

Boa tarde Paulo,

Abusando do seu conhecimento.... me permita, por favor.

Solicitei Desenquadramento por Opção de uma MEI em novembro/2017.
Já posso iniciar o processo na Junta Comercial ou tenho que aguardar até janeiro/2018 ?

Pergunto porque quando informo o NIRE para iniciar o processo de alteração, pela empresa fácil, vem a informação "que esta empresa encontra-se como MEI na receita federal, favor atualizar o seu cadastro ou selecione a opção M.E.I. no menu ".

Alteração que farei é incluir uma Atividade, excluir outra e tirar do cnpj o cpf no final da razão social.

Se tiver outra diga desde já agradeço, é o primeiro caso que tenho e estou tendo dúvida de como proceder.

Desde já agradeço.

Valdir Luz

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 13:42

Valdir S. Luz
Boa tarde!

Deverá aguardar o desenquadramento entrar em vigor, ou seja, 01/01/2018, pois de momento, apenas foi informando de quando ocorrera, e por este motivo não poderá tramitar atos na Junta Comercial.

Em Santa Catarina, após o desenquadramento do MEI, faz-se necessário apresentar na própria Junta, o comprovante de desenquadramento, para então, após o recebimento deste ser possível acesso para praticar os atos de alteração necessários, não sei se o seu Estado tem prática similar, por isso recomendo efetuar uma consulta.

Sucesso..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Nádia Rodrigues Magalhães

Nádia Rodrigues Magalhães

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 15:36

Boa Tarde

Paulo R. Schafer!

Desenquadrei um MEI, em FEV/2017, como excesso de faturamento acima de 20%. Na época a receita fez o desenquadramento a partir de JAN/2017, portanto ele era do SIMEI até 31/12/2016.

Na época não entregamos a DASN de 2016, agora ao tentar enviar, não estou conseguindo fazê-la com o faturamento de R$72.500,00 (excesso acima de 20%).

O site da receita retorna a seguinte mensagem: 33010 - A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.


Porem na SIT desta empresa, consta falta da DASN SIMEI 2017

Saberia me ajudar nesse quesito?

Muito obrigada,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:17

Nádia Rodrigues Magalhães
Bom dia!

Se de fato, o excesso ocorreu em Fevereiro de 2017, logo entende-se que em 2016, encontrava-se dentro do limite do MEI, sendo assim, deverá enviar a respectiva declaração (Dasn Simei 2017) dentro deste limite.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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