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Transferência de imóvel pessoa jurídica - física

Luiz Felipe

Luiz Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:41

Bom dia,

Tenho uma dúvida de como proceder no caso de um empresa com capital social totalmente integralizado em espécie. Esta empresa adquiriu imóveis e os sócios pretendem "resgatar" estes imóveis, no caso, dividir mesmo entre os sócios de acordo com suas quotas.

Como deve ser realizado este procedimento?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 1 julho 2017 | 14:23

Colega, voce diz totalmente integralizado em especie (dinheiro), e posteriormente compraram esse imovel em nome da firma, e isso? e agora querem vender o imovel e isso? e tirarem dinheiro correspondendo a suas quotas, e isso mesmo, ou e integralizaçao com o imovel e voce colocou equivocadamente especie. Se o imovel estiver em nome da empresa podera ser vendido e apurado lucro e oferecido a tributaçao na apuraçao do exercicio, o valor resultante podera ser distribuido aos socios dentro da apuraçao do exercicio, e ate ser isento desde que a natureza tributaria da empreza seja Lucro apurado pelo Simples, ou Lucro Presumido ( com algumas excessoes). Permanecendo duvida nos retorne com mais esclarecimentos, pois somente os que voce expos e insuficiente para uma analise adequada, voce tem todos os dados que nos nao temos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Luiz Felipe

Luiz Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 1 julho 2017 | 14:46

Boa tarde amigo, desde já agradeço a resposta.

Peço desculpas por não ter esclarecido corretamente a minha dúvida. Mas é basicamente isto como o Senhor explanou no início da resposta, o capital social é integralizado somente em dinheiro, o imóvel foi adquirido pela empresa, ou seja, está declarado no ativo imobilizado da empresa, mas os sócios não querem vender o imóvel, eles querem transferir a propriedade deste imóvel para eles mesmos, pessoas físicas, ou seja, fazer uma espécie de "resgate" deste imóvel.

Então, gostaria de saber qual seria o melhor caminho para evitar tributação, um adiantamento de distribuição de lucros, redução de capital (não sei se seria possível pois não é imóvel integralizado) e etc.

Grato.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 2 julho 2017 | 14:25

Prezado Luiz Filipe, e um prazer poder ajudar a alguém, no entanto voce deve ser mais ligado, na questão, para que o seu texto fique de fácil compreensão para todos, evidente, que também ja fui assim, na ansia de escrever, nao expunha minhas ideias corretamente em palavras. Mas vamos ao que interessa, pelo que entendi a Integralizaçao foi feita em dinheiro, e com esse dinheiro ou outros no conjunto, compraram o tal imóvel em nome da firma, agora querem o imóvel para si, a soluçao voce mesmo ja andou estudando pelo visto, seria uma escritura de venda do imóvel para os mesmos, ou seja , por meio do resgate das cotas, e redução do Capital Social, mas isso so pode ser feito, se o mesmo suportar, essa redução. Primeiramente voce se dirija ao Cartório onde sera feita a escritura, e veja o que sera exigido da empresa, pois como e um bem Patrimonial, há de se consultar também o Contrato Social antes, para verificar se tem alguma clausula restritiva. No cartório lhe informaram as certidões que ira ter que tirar , bem como as custas que terá, e impostos etc. , com essas informaçoes voce orientara seu cliente. Detalhe como e um bem da empresa, caso a mesma tenha alguma divida, seja em que nível for, a transacção nao será permitida, e caso seja feita (improvável), a mesma poderá ser anulada pela justiça, a pedido dos credores, sejam quem forem., governo, fornecedores, funcionários etc.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 07:49

Bom dia Luiz.

Este artificio utilizado pelos sócios pode ser interpretado como distribuição disfarçada de pro labore, sendo tributada pelo INSS e Receita.

Como nosso amigo Manoel bem explicitou o imóvel deve ser vendido e desta venda apurado o lucro e deste valor ser distribuido aos sócios.

Nada de distribuir o imovel em especie pois configura o que eu já expliquei.

E o que o contador da empresa de seu cliente falou?

Pois somente ele com o balanço patrimonial em mãos pode dar as diretrizes corretas do que pode ser feito.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luiz Felipe

Luiz Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:58

Bom dia.

Agradeço a resposta dos Senhores, foram bem esclarecedoras. Não estava considerando a venda tendo em vista que se trata em uma empresa familiar, e a família não tem interesse em aplicar mais dinheiro na empresa, apenas querem utilizar este imóvel para outro objetivo, além disso, a empresa proprietária do imóvel possui um excelente faturamento (tanto é que por diversas vezes a distribuição de lucros foi aplicada no próprio capital social) , não possui dívidas, por isso buscava outro caminho que não fosse a venda.



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