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CRC - Estudante Universitário

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 15:49

Estou com um dilema, um cliente me solicitou uma informação na qual não consegui responder. Peço a ajuda e esclarecimento de vocês:

- Me informou que pretende contratar um estudante universitário no 3º ano do curso de Ciências Contábeis para cuidar da parte contábil e repassar as informações ao escritório, no qual assino o Balanço Patrimonial. Informou que o registro do funcionário será como "Gerente de Contabilidade". Eis minha dúvida, este registro pode ser efetuado, mesmo sendo estudante e ainda não possuindo o registro no CRC?

Obrigado.

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 15:59

Cara, o estudante irá assinar o balanço ? ser for técnico contábil não haverá problemas, e a respeito do registro...desde que não assine nada o estudante pode ser até dono da empresa..rsrsrsr...

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
ELIAS R MARQUES

Elias R Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 20:39

Ola Daniel


O cargo de Gerente de Contabilidade nao implica em infração as normas contábeis, desde que a responsabilidade pela contabilidade seja exercida por pessoa qualificada com registro no CRC. Se esta pessoa tem o registro pode plenamente asssinar balanços, demonstrações etc, etc. Caso contrario pode mandar, desmandar, enfim gerenciar sem problemas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 07:31

Bom dia Daniel Bonfim!

Nossos amigos Adriano e Elias R. Marques não foram felizes em suas afirmações, principalmente quando foi dito que "Gerente de Contabilidade nao implica em infração as normas contábeis".

"As atividades contábeis devem ser exercidas por profissionais habilitados diplomados, não sendo justificado o exercício da atividade por auxiliar de escritório". Este foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em um recurso interposto por uma empresa ao ser multada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná por manter funcionários sem a devida habilitação funcional exercendo atividade profissional privativa de contador.
Para mais detalhes, vejam:

Contabilidade só pode ser exercida por profissional diplomado.

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***CCB
ELIAS R MARQUES

Elias R Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 09:29

Wilson e Daniel. Vejam bem:

Embora o e-mail do amigo Wilson esteja muitissimo bem fundamentado, entendo nao ser aplicado ao caso do Daniel pelos seguintes motivos.


veja o que foi perguntado, in verbis:

... que pretende contratar um estudante universitário no 3º ano do curso de Ciências Contábeis para cuidar da parte contábil e repassar as informações ao escritório, no qual assino o Balanço Patrimonial. Informou que o registro do funcionário será como "Gerente de Contabilidade". Eis minha dúvida, este registro pode ser efetuado, mesmo sendo estudante e ainda não possuindo o registro no CRC?


(Resumindo: ...para repassar as informações ao escritorio. Significa que a parte contabil esta sob a responsabilidade de um escritorio).

A função que o Gerente de Contabilidade que o seu cliente quer é a mesme que ele cliente exerce até agora, e no entando ele nao precisa ser contador. Caso contrario todos os seus cliente "empresarios" deveriam ser contador, pois, todos fazem contatos com o escritorio, enviando notas fiscais, cobrando um cadastro bancario, uma guia de tributo, um balanço, etc.

Se voce tivesse precisando de um gerente para trabalhar dentro de um escritorio de contabilidade, aí sim, era necessario alguém com qualificação e registro CRC.



Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:14

Bom dia Elias R Marques!

Veja bem que no link que passei na postagem anterior, a empresa foi multada pelo CRC do Paraná (e teve o seu recurso rejeitado pela 2ª Turma do STJ) "por manter funcionários sem a devida habilitação funcional exercendo atividade profissional privativa de contador. A empresa recorreu à Justiça, alegando que a direção e a supervisão técnica do setor de escrituração contábil era feita exclusivamente por contadores devidamente registrados no Conselho e que o desempenho de atividades cotidianas por auxiliares do setor não caracteriza exercício irregular da profissão".

Este caso (do link que repassei) é idêntico ao exposto pelo nosso amigo Daniel Bonfim, ou seja, o estudante irá cuidar da parte contábil e repassar as informações para o escritório contábeil e, também será registrado como "Gerente de Contabilidade".
É inegável que é a mesma situação da empresa que foi multada pelo CRC/PR.

Você ainda disse que (conforme suas próprias palavras) "Significa que a parte contabil esta sob a responsabilidade de um escritorio".
Veja que no referido processo, "A empresa recorreu à Justiça, alegando que a direção e a supervisão técnica do setor de escrituração contábil era feita exclusivamente por contadores devidamente registrados no Conselho e que o desempenho de atividades cotidianas por auxiliares do setor não caracteriza exercício irregular da profissão". Este recurso não foi aceito pela Turma do STJ.


A função que o Gerente de Contabilidade que o seu cliente quer é a mesme que ele cliente exerce até agora, e no entando ele nao precisa ser contador. Caso contrario todos os seus cliente "empresarios" deveriam ser contador, pois, todos fazem contatos com o escritorio, enviando notas fiscais, cobrando um cadastro bancario, uma guia de tributo, um balanço, etc.

Não está correto este seu entendimento, principalmente quando você disse que "Caso contrário todos os seus cliente "empresarios" deveriam ser contador".
Os Empresários não devem ser contadores, mas devem (sim) saber o máximo possível de contabilidade. Contabilidade é a "alma" da empresa.
Todos os Empresários devem ser Administradores (Não necessariamente possuir graduação na área de Administração de Empresas, mas pelo menos o registro na Junta Comercial como Administrador). Devem saber como conduzir sua empresa para a obtenção do sucesso desejado. Saber planejar, decidir, coordenar e organizar.
Para que ele possa tomar as decisões corretas para a sua empresa, ele dever saber da real situação da mesma, analisando as demonstrações e índices contábeis.
Isto é tanto verdade que, na Faculdade de Administração de Empresas, existem matérias exclusivas de Contabilidade, para passar uma noção (pelo menos) básica de Contabilidade aos Administradores.
Resumindo: Para administrar uma empresa, o Empresário deve sim saber as noções básicas de Contabilidade, mas não necessita do registro como Contador. Ele deve ter uma sinergia com o seu Contabilista.

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***CCB
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 11:59

Prezados,

Concordo plenamente com que nosso amigo Wilson diz.
Se a empresa do cliente tem um escritório contábil que é responsável por ela, não pode contratar um estudante para preparar a documentação, nem mesmo em hipótese alguma definir seu cargo como GERENTE CONTÁBIL.
Será muito melhor para empresa se contratar esse estudante como estagiário e que esse seja acompanhado pelo próprio escritório.
Temos um caso parecido aqui, onde no fim das contas a empresa teve que abrir espaço para que o representante do escritório devidamente habilitado executasse os serviços dentro da empresa, mesmo essa tendo outros funcionários no setor.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 12:54

A questão não está apenas com a parte de responsabilidade que é assumido por alguem cadastrado.
Embora o estudante esteja se formando ele precisa sim ser cadastrado no CRC...pra assumir a tal gerencia contabil.Pois fica sem fundamento um responsável a nível de gerente assumir uma parte da empresa não tendo ainda a qualificação técnica (entenda-se como Registro). E outra pessoa ter que assinar pra ele porque o gerente não possui ainda qualificações necessárias pra tal delegação,a questão aqui não se trata de operacional porque ele pode até ter qualificaçõies pra o cargo mas não possui registro.

Isso ocorre muito nas empresas que ainda não possui uma visão gerencial de recursos humanos...onde pegam um profissional de uma área pra gerenciar outra e aí vai.........

Agora imagina só uma situação: O gerente contábil da empresa não possui registro no CRC,inclusive isso é passivo de fiscalização do próprio CRC na região aí...

Concordo plenamente com o que o Wilson......

Acho que é só...

Editado por Arísio em 14 de agosto de 2009 às 13:01:41

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Juliana Campos Santos

Juliana Campos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 15:40

Só para tentar emtender melhor, eu tenho um escritório de contabilidade, não posso ter nenhum funcionário sem ter estudado qualquer coisa na área contábil, exercendo serviços contábeis? ( escriturações, cálculo de impostos etc...) além do entendimento da Justiça, existe alguma legislação que fala sobre isso, para que eu possa mostrar a meus funcionários, e consiga solucionar essa questão?

grata

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 16:01

Pessoal eu tenho uma empresa individual com atividade de serviços contábeis sendo do simples, eu posso registrar um funcionário com a ocupação auxiliar de escritório ou auxiliar administrativo, uma vez que, não posso registrar o mesmo com alguma ocupação relativa a contábil por motivo de não ter registro na classe ?

Alguem pode me ajudar.

Abrç.

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 16:15

Melo,

Em minha opinião se você contratar um estudante de contabilidade, acredito que o mesmo possa ocupar a função de Auxiliar de Contabilidade ou Assistente de Contabilidade, mesmo sem possuir registro no CRC, desde que fique claro que esse funcionário não pode assinar nenhum documento oficial de contabilidade.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 16:18

Outra pergunta, tenho um funcionário registrado a mais de 5 anos na carteira como auxiliar contábil e ele não tem registro na classe, até agora não bateu nenhuma fiscalização na empresa, porém fiquei sabendo disso agora, então irei dar baixa na carteira dele e registrá-lo como auxiliar de escritório, posso fazer isso ?

Outra pergunta seria, nesse caso cai alguma responsabilidade para o funcionário por motivo da carteira dele tá assinada como auxiliar contábil ou cai para a empresa ? ou para ninguém uma vez que já vai tá baixada ?

Abrçs

Nathan

Nathan

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 13:43

Resolução CFC n° 1.246/09, art. 1°

"O aluno matriculado em curso superior de Ciências Contábeis ou em curso Técnico em Contabilidade poderá participar de trabalhos auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais estabelecidas no Decreto-Lei nº. 9.295, de 27 de maio de 1946, art. 25, alíneas "a" e "b", sob a supervisão, orientação e responsabilidade direta de profissional de Contabilidade legalmente habilitado."

Decreto n° 9.295/46, art. 25°

"São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;"

Resolução CFC n° 1.246/09, art. 2°

"O estudante (do curso de Ciências Contábeis) deverá comprovar a regularidade da matrícula e da frequência perante o responsável da organização contábil, que será apresentada à fiscalização do CRC da sua jurisdição sempre que solicitado, como condição de legitimidade de sua participação nos trabalhos."

Resolução CFC n° 1.246/09, art. 3°

"A participação nos trabalhos auxiliares a que se refere a presente Resolução está condicionada à comprovação, pelo estudante, de 300 (trezentas) horas/aula de disciplina específica de Contabilidade."

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