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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frete é tributavél no simples nacional??

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 2 julho 2017 | 18:10

Boa tarde

Comercializo pela internet, entre outros através do Mercado Livre, onde o frete é automaticamente descontado na hora da compra e repassado ao Mercado Envios, empresa responsável pela entrega ao cliente.

Minha dúvida, o que é tributável pelo simples? Produto ou produto + frete? Como destacar essa informação na nota? E nos casos onde o frete em algumas situações pode ser três ou quatros vezes o valor do produto em si?




Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:38

A base de cálculo do Simples Nacional é sua receita bruta:

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.

§ 3o Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota efetiva determinada na forma do caput e dos §§ 1o, 1o-A e 2o deste artigo, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito


Portanto se o frete está integrado ao valor que você cobra do cliente,ou seja,se o cliente paga para você o valor do frete,então ele compreende a receita bruta.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 64, DE 24 DE JUNHO DE 2013 Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 01/08/2013, seção , pág. 34)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA BRUTA. FRETE DESTACADO EM NOTA FISCAL DE VENDA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA BRUTA. FRETE DESTACADO EM NOTA FISCAL DE VENDA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Compreende-se na receita bruta de venda nas operações de conta própria e, por conseguinte, na base de cálculo dos tributos a serem pagos por quem opta pelo Simples Nacional o custo do frete destacado nas notas fiscais de venda, ainda que ele seja objeto de mero repasse ao transportador da mercadoria vendida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, artigo 3º, § 1º.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe
Substituto

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Sábado | 23 dezembro 2017 | 02:03

Rodrigo, acho que a dúvida do Luiz se dá pelo fato do valor pago pelo frete nem se quer passar por suas mãos ou conta bancária.
Quando se vende em site próprio, o valor que o cliente paga no frete entra em algum momento em sua conta bancária e em algum momento este valor sai para pagar o transportador.
Já quando se vende no Mercado Livre, o valor do frete se quer passa pelas mãos do vendedor e tampouco ele paga a transportadora. Aqui nem ao menos podemos falar em "mero repasse ao transportador da mercadoria vendida".

Talvez valha a pena fazer uma analogia aqui (vou considerar que FRETE nada mais é que um SERVIÇO):

A empresa BomAr vende Ar Condicionados no marketplace Americanas.com. Ao finalizar a compra, o cliente opta por adicionar ao PRODUTO "Ar Condicionado", o SERVIÇO "Instalação".

Caso 1) A Instalação é feita pela pela empresa BomAr
Neste caso, a Americanas.com repassa à empresa BomAr o valor total pago pelo cliente (PRODUTO + SERVIÇO), descontado a sua comissão de venda.
Como a empresa está no SIMPLES, não importa, para fins de tributação, se ela emite uma NF de venda onde o produto corresponde a PRODUTO + SERVIÇO ou se ela emite uma NF de venda com o valor do Ar Condicinoado e uma nota NF de serviço com o valor da Instalação.

Caso 2) A instalação é feita pela empresa Americanas.com
Neste caso, a Americanas.com repassa à empresa BomAr o valor pago pelo cliente (PRODUTO), descontado a comissão de venda.

Em ambos os casos, tanto BomAr quanto Americanas.com podem terceirizar seus serviços, isso não faz diferença aqui.

Pergunta: No "Caso 2", faz sentido a empresa BomAr emitir uma nota fiscal com o valor total pago pelo cliente (PRODUTO + SERVIÇO)?




VITOR MATEUS LIMA

Vitor Mateus Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 19:59

Pessoal, alguma resposta cabível sobre esse assunto?

Eu também vendo em marketplaces e usando um exemplo bobo em venda no mercado livre.

O Mercado Livre tem um serviço que chama MERCADO ENVIOS, nada mais é que um contrato com os correios, um contrato diferenciado que possui bons valores de frete.
Além disso somos obrigados a usar esse serviço, porque se não usar temos menos destaque no site e acabamos vendendo muito menos ou as vezes NADA.

Quando ocorre uma venda, o serviço de envio não é nosso, mas sim do Mercado Livre, inclusive o Mercado Livre nos entrega uma etiqueta DELES que será usada para fazer o envio do nosso produto.

Ou seja, se eu fizer uma venda de 50,00, eu vou receber 50,00 - comissão. E pelo fato de usar o serviço de MERCADO ENVIOS esse valor de frete já é deduzido automaticamente.

Resumindo, o Mercado Livre ganha dinheiro da comissão + possíveis diferenças de frete.

Aí nós coitados vendedores vamos emitir a nota fiscal do produto 50,00 + frete?

Que sentido faz emitir uma nota fiscal com um valor que nem se quer tivemos em nossas mãos? Um valor que nem se quer podemos trabalhar margem.

Quando fazemos uma venda em nossa loja é possível trabalhar com o valor do frete, se por exemplo o frete for 15,00 podemos cobrar 17,00 para justamente pagar os impostos, mas no caso dos marketplaces não.

Qual seria o jeito correto?

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 12:16

Boa tarde,devido a correria quase não estou conseguindo interagir tempestivamente.

Respondendo ao Diego:

O caso colocado por você basicamente não se encaixa na mesma situação do frete pois o transporte de mercadorias interestadual é tributado pelo ICMS e o serviço de instalação é tributado pelo ISSQN.
No caso colocado por você o correto seria emitir uma nota fiscal pela venda de mercadoria e outra nota fiscal pela prestação do serviço.A primeira de competência estadual e a outra de competência municipal.


Respondendo ao Vitor:

Partindo do exemplo que você colocou.Está correta a emissão da nota fiscal pela valor de 50,00 ,haja vista que você não repassa o valor do frete ao seu cliente mas o assume e depois sofre dedução no momento de recebimento do mercado livre.O valor do frete deve ser adicionado à nota fiscal quando você repassa pra ele por fora o valor do frete.Por exemplo: Você vende uma mercadoria ao valor de 100,00 e a nota fiscal sai com o valor total dos produtos 100,00 mas o frete para a região daquele cliente é 25,00.Então apesar de ser você a contratar o frete, você será um mero intermediário pois insere o valor do frete no campo da nota fiscal "Valor do Frete" e coloca o frete como FOB.O valor total da nota passa a ser complementado pelo valor do frete,logo quem está assumindo o encargo financeiro do frete é o seu cliente apesar de a contratação e os valores financeiros relativos ao frete estarem sob sua responsabilidade.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 23:23


Uma empresa optante pelo Simples Nacional vende pela internet, e tem o frete destacado em sua nota fiscal, e mesmo não sendo a empresa responsável pelo pagamento desse frete, ele fará parte da BC para o cálculo do imposto, correto?

Bom, minha dúvida é o seguinte:

1- Ao fazer o caixa da empresa, vou lançar as notas com o valor total da nota (produtos + frete), ou irei descontar o frete e lançar apenas o valor dos produtos?!
2- Para lançar o valor repassado para terceiros, como (Mercado Pago, cartões de créditos...), eu preciso somente pedir o extrato e lançar como serviços pagos à terceiros?!

Desde já, agradeço!

Att., Ana.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:12

Ana, boa tarde.

Se o remetente lançou o valor do frete na NF, certamente essa valor fará parte da BC dos tributos, porém , se o frete for realizado pelos correios não há a necessidade de por essa valor no documento fiscal.

1- Ao fazer o caixa da empresa, vou lançar as notas com o valor total da nota (produtos + frete), ou irei descontar o frete e lançar apenas o valor dos produtos?!

Você irá lançar somente o valor dos produtos como receita de vendas.
Quanto o valor do Frete, este pode ser registrado como "resultado nas operações em conta alheia" que também é uma receita.
No entanto, caso prefira, você pode somar o valor total e lançar tudo como receita de vendas.

O seu segundo ponto eu não entendi muito bem.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 15:17

Edmar, obrigada pelo esclarecimento.

O segundo ponto é o seguinte:
Por exemplo. Fiz uma venda pelo mercado livre, a venda foi no valor de R$100,00, porém, desses R$ 100,00 eu repasso para o mercado livre a porcentagem de 16% = 16,00.

Vou lançar no caixa os 100,00, que é o valor que emiti a nota fiscal?
Ou vou lançar 100,00- 16,00 = 84,00 que é o valor que eu realmente recebi, pois esses 16,00 assim que recebi, repassei para o mercado livre?!

Dessa maneira que expliquei, também consigo tirar a minha dúvida..
Deu para entender? Desde já, agradeço.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 18:05

Ana, boa tarde.

Pelo que vejo, estes 16% se refere a um percentual de comissão sobre as vendas realizadas.

Sendo comissão, o tratamento contábil deverá ser o seguinte.

1) Pelo reconhecimento da despesa com comissão, na data da venda:

D – Comissões sobre vendas (Resultado)

C – Comissões a Pagar (Passivo Circulante)


2) Pelo pagamento das comissões:

D – Comissões a Pagar (Passivo Circulante)

C – Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

Nota: Se o pagamento da comissão for sobre o recebimento da venda, o tratamento contábil é outro.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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