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PERT - Adesão

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 08:43

Bom dia

Prezados(as),

Alguém já efetuou a adesão ao PERT, que se inicia hoje?
Dentro do eCAC, nos passos que levam à adesão, é solicitada a autorização pelo domicilio tributário eletrônico e pela escolha das modalidades de pagamento. Até estas etapas, não consta a listagem dos débitos que o contribuinte possui. Alguém sabe se, adiante à escolha da modalidade de pagamento, estes débitos aparecem? Tenho receio de confirmar uma das opções e parcelar 'no escuro'.

Sei que é possível emitir um relatório na Consulta de Situação Fiscal, mas gostaria de verificar se o sistema do PERT reconhecerá os mesmos débitos...

Grato,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:15

Prezado Marcelo!


Realizei um pedido para uma empresa, e não lista em momento nenhum os débitos que serão consolidados no parcelamento. Depois do último passo que você fez, vai direto para o Recibo de Adesão, e em seguida abre campo para digitar o valor da parcela, que no meu entendimento deverá ser calculada por nós. Assim como é feito no parcelamento da Lei 12.996/2014.

Todo calculo deverá ser feito por nós, assim como a aplicação de redução dos juros e multas cabíveis. Está tudo muito no escuro ainda.

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:26

Boa tarde Wagner

Obrigado pelos esclarecimentos. Esse era justamente meu receio, aderir a um parcelamento sem saber se o sistema está considerando os tributos de fato devidos.

Mais uma vez a RFB transferindo responsabilidades...

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:39

Boa Tarde,

somente no âmbito da PGFN que aparecem os débitos (inscrições) que estão em aberto para o contribuinte indicar quais quer incluir no PERT. Agora na Receita Federal realmente é calculado por fora, e preenchimento do valor da guia manual até o momento de sair a consolidação.

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:04

Janine,

Acesse o eCAC -> Clique em Pagamentos e Parcelamentos -> Parcelamentos Especiais -> Acessar Programa Especial de Regularização Tributária - PERT

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:58

boa tarde,

fiz adesao ao PERT, so que a primeira guia saiu pra 31/07 esta correto? ou eu tenho que imprimir a guia em agosto? sao 5 parcelas.
alguem pode me dizer se esta certo?



grata
junia

Junia Meireles
MARCIA REGINA MARTINS

Marcia Regina Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 18:36

boa noite,

poderiam me informar se o INSS retido, pode ser usado como credito no parcelamento PERT (I - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL [ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil], com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até sessenta prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista; sendo que os debitos são impostos federais e não INSS

APARECIDA MARIA LIBANIO

Aparecida Maria Libanio

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 12:03

/Bom dia sou nova no Blog.Fiz hoje uma adesão ao Pert Pessoa Fisica.A 1A guia da entrega saiu para pagamento 31/07/2017 está correta ou seria /31/08/2017

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:14

Aparecida Maria Libanio

boa tarde,
tambem tive esta duvida e um dos colegas aqui explicou que esta correto, se foi parcelado em 5 vezes, em dezembro nao pagara nada somente em Janeiro/2018.


att

junia

Junia Meireles
Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:34

Caros, boa tarde.

Algumas dúvidas, no caso, a empresa havia solicitado para pedir a opção com entrada de 20% e etc. Depois, em segundo contato com a empresa, eles pediram para escolher a opção sem a entrada de 20%. Como devo proceder neste caso?
Eu tentei o "desistir de parcelamentos anteriores", porém, ele afirma que não existe nenhum parcelamento ativo.

Não sei como proceder neste caso.

OBS: No caso dos demais débitos, eu posso incluir os débitos previdenciários também? Porque, eu realizei a opção de débitos previdenciários para pagamento e a empresa mudou a opção de parcelamento.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:45

Boa Tarde
Prezado Luiz

Em caso de erro na escolha da modalidade, efetue o pagamento à vista ou das parcelas conforme a modalidade pretendida. No momento da prestação das informações para consolidação, a ser divulgado oportunamente, a modalidade correta poderá ser indicada.

Demais débitos são débitos DARF. um pedido para os débitos dessa espécie
Previdenciários digamos débitos GPS, um pedido para os débitos dessa espécie


AMPARO SILVA

Amparo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 16:27

Boa tarde! Em relação ao PERT o sistema vai identificar os débitos em aberto ou tem que levar na receita federal algum processo para homologação? Com quanto tempo sai a consolidação?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 16:34

Olá Amparo Silva

O sistema deve fazer todo o processo de reconhecimento dos débitos, não sendo necessário levar nada à RFB.

Cláudio Antônio da Silva
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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 16:38

Boa Tarde
Amparo Silva

No PERT pela RFB, o sistema não demonstra os débitos, ficando a cargo do contribuinte efetuar os cálculos. Não foi divulgado prazo de consolidação.

Agora na PGFN o sistema traz o cálculo e demonstrando os débitos exigíveis para seleção de quais parcelar, e consolida no ato da adesão.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:45

Pessoal, boa tarde.

Com relação ao PERT, haviam rumores de que o prazo para adesão seria prorrogado.
Alguém está sabendo de alguma coisa mais concreta?
Pois já estamos nos aproximando da data fim.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:50

Marcos Nunes, obrigada pelo retorno.
Acredito então que deva encerrar a adesão no dia 31/08/2017 mesmo.



RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:16

Dia 23/08/2017, foi incluída uma matéria pela TV Senado onde informa que o prazo de adesão foi prorrogado por 60 dias, conforme link abaixo.

https://www.senado.gov.br/noticias/TV/Video.asp?v=445245

Telefonei no boletim informativo aqui da empresa, mas a orientação é que somente a MP foi prorrogada por mais 60 dias, mas mantendo-se o prazo final de adesão em 31/08/2017.

Alguém tem algum entendimento legal à respeito do assunto ou posição do Ministério da Fazenda (RFB/PGFN)?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:26

Como citado já neste fórum, o prazo que foi prorrogado foi apenas a vigência da Medida Provisória do PERT.
O prazo de adesão permanece 31/08/2017, visto que o texto não foi alterado.

As notícias estão sendo editadas de forma equivocada, ao usar o termo da prorrogação.


Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 12:20

Bom dia,

Um cliente pessoa física já possui um parcelamento de IRPF ativo, onde foi parcelado em 60x sendo a de n° 53 vencendo dia 29/09/2017.
Pergunto: O valor que irei informar na adesão ao PERT é do saldo devedor ou do total da dívida?
Veio essa dúvida porque li em alguns fóruns que aproveitaria o valor pago de outros parcelamentos.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 09:54

Bom Dia,
Tássylla

Quando se desiste de um parcelamento para migrar para o PERT, traz apenas o saldo devedor (abatendo os valores pagos, desconsiderando cumulatividade de benefícios de redução de juros/multas).


DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:11

Bom dia estou tentando fazer a adesão do PERT na Procuradoria e não esta mas aparecendo a opção de Débitos ate 15.000.000.00 . Artigo 3º II B. Parcelado em 145 parcelas mensais e sucessivas com 80% desconto juros 40% desconto Multas e 25% de desconto de encargos legais honorários. ...Alguém mas esta com esse problemas. Aparece apenas a opção ART.3º II C. 175 parcelas com os descontos juros 50% multa 25% encargos e honorários 25% ....

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:17

Boa Tarde
Tássylla Karyne s Freitas


Isso mesmo. Na RFB a adesão não te mostra e nem pede valores de dívidas. O valor da entrada e do DARF a recolher é informado por conta do contribuinte.

Somente na PGFN (débitos em dívida ativa) que o sistema traz os valores para parcelamento.

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