x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 69

acessos 6.199

PERT - Adesão

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:39

Quando a pessoa adere a modalidade sem pagar os 20% de entrada, pagando em 120 prestações em cima de 0,4%.
Quando será o vencimento da primeira parcela?
Já procurei em todos os lugares e não acho essa informação.
Pois até onde sei, pagariam esse ano a entrada parcelada, e em janeiro começariam as prestações.
Mas e quem não quer aderir a modalidade contendo a entrada?



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:50

Boa Tarde,

São 120 prestações. Mas apenas as 12 primeiras respeitam o percentual de 0,4%. As demais vão aumentando....

O vencimento de cada uma é desde o mês da adesão, até encerrar o parcelamento das parcelas possíveis, cada uma no último dia útil de cada mês.


SABRINA DE AGUIAR

Sabrina de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 17:40

Boa Tarde!

Alguém sabe se dar para incluir o valor do Prejuizo fiscal e os Processos que não estão no PERT digitar estas informações?

Alguém tem um passo a passo das informações que precisa preencher?


e-mail: @Oculto

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:07

Bom Dia,
Sabrina de Aguiar

Tais informações serão prestadas na Consolidação, quando a Receita Federal divulgar prazo para isso.


PAULO VINÍCIUS LISBOA

Paulo Vinícius Lisboa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:15

Boa tarde a todos, preciso de ajuda em relação a esse parcelamento, um cliente pediu para eu realizar os parcelamentos para ele, que contem débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ e também um Processo Fiscal "Situação: DEVEDOR - Localização: SETOR PROC ELETRONICO REFIS DRF PTG PR" eu tentei parcelar com o PERT, fiz o pedido e ele pagou um DARF de R$ 1.000,00, só que já faz 2 meses e está como Exigibilidade Suspensa na Receita Federal "PERT-RFB-DEMAIS - Situação: EM CONSOLIDACAO", não parcelou e não sai disso, o cliente também tem alguns débitos previdenciários, fiz o PERT Previdenciário e ele pagou também a quantia de R$ 1.000,00 em uma GPS, mas não parcelou todos os débitos do CNPJ e CEI, preciso dar uma resposta ao cliente e o pessoal da RFB também não ajuda.

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:05

Bom dia.
Alguém sabe dizer se o prazo de adesão será prorrogado para final de outubro mesmo ou se vence amanhã?

Obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:04

Boa Tarde
Daniela

O Prazo de Adesão HOJE continua sendo até 29/09/2017. Houve um texto de prorrogação e alteração no PERT aprovado na Câmara, mas não foi aprovado ainda no Senado e muito menos sancionado pelo Temer.

Devido a essa tramitação, entendo que o prazo encerra amanhã, e semana que vem teremos novidades.

daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 19:54

Obrigada Marcos.
Neste caso o melhor seria aderir amanhã ao invés de esperar semana que vem?
Porque vi que uma das alterações seria a diminuição de 7,5% para 5% de entrada. Como ficaria se pagarmos amanhã com valor mais alto e depois eles mudarem?

Outra dúvida. Seria possível alocar créditos de outros parcelamentos perdidos para abater do total neste parcelamento? Porque eu perdi o último Refis e tenho os valores que já foram gastos, mas ainda não entrei com pedido de restituição.

Obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:56

Pessoal,
Boa Tarde

SAIU A PRORROGAÇÃO DO PERT!

Apenas a prorrogação.

Foi publicada EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE
Medida Provisória nº 804, de 29.09.2017 - DOU - Ed. Extra de 29.09.2017


daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:20

Obrigada Marcos!

Agora sim temos mais tempo para nos organizar.

Você saberia me dizer se seria possível alocar créditos de outros parcelamentos perdidos para abater do total neste parcelamento? Porque eu perdi o último Refis e tenho os valores que já foram gastos, mas ainda não entrei com pedido de restituição.

Obrigada,

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 10:17

Bom Dia,
Tássylla Karyne s Freitas

O DARF vence no mês da emissão. Então, se gerar agora, deve pagar até o final deste mês. Se gerar em meses seguintes, tem o acréscimo no seu cálculo normal da dívida, pois a dívida/parcela terá atualização SELIC. Não "congela".



RANIELA RAMOS

Raniela Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:10

Boa Tarde,

Alguém sabe dizer se para quem aderiu ao Pert da PGFN, porém não pagou a primeira parcela, com a prorrogação poderá aderir novamente ao programa. No caso se poder terei que pedir desistência e refazer ou não poderá mais enquadrar no Pert?.

RANIELA RAMOS

Raniela Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:54

Larissa Marques,

A data limite para o pagamento foi 29/09 e quando peço para emitir novo Darf aparece a mensagem do pagamento não identificado com o prazo de 5 dias úteis, no contar dos dias hoje é o último dia para eles reconhecerem o pagamento, creio que no dia 09/10/2017 vai aparecer parcelamento indeferido por falta de pagamento da primeira parcela, como tem a prorrogação talvez eu consiga novamente refazer o PERT.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 7 outubro 2017 | 08:41

Bom dia Raniela Ramos !

Olha, com a prorrogação dos prazos de adesão, todos que fizeram adesão em setembro tiveram que pagar duas parcelas: agosto e setembro.
Quem for aderir agora em outubro pagará 3 parcelas, creio que no seu caso você tem 2 parcelas para pagar e agora no final de outubro vai pagar a terceira.
Verifique lá no Sispar/e-Cac, creio que a sua adesão ainda está ativa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 08:31

Bom Dia,

Primeiro cabe salientar que as mudanças necessitam da sanção presidencial.

Segundo: as empresas do Simples Nacional sempre puderam entrar no PERT, porém os DÉBITOS do Simples Nacional que não podem.

Terceiro: Mesmo que seja sancionado com a inclusão do SN, seria Inconstitucional. O mais provável, e como foi solicitado pela FENACON, seria um Refis específico, com Lei Complementar. O PERT sancionado seria Lei Ordinária, e tal espécie de Lei não pode alterar matéria de Simples Nacional, que é regido por Lei Complementar.




BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:00

Boa Tarde Pessoal!

O cliente possui o parcelamento simplificado pessoa física com saldo devedor de aproximadamente R$ 5.000,00. Seria possível e vantajoso migrar para o PERT?

Desde já agradeço.

Kamyla / Gabriella

Kamyla / Gabriella

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:39

Bom Dia !

Me tirem uma dúvida !!!


Os débitos previdenciários dos optantes pelo Simples podem ser parcelados através do PERT ou os optantes do SN realmente não pode aderir até que saia a aprovação ou não?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 17:01

boa tarde,

colegas procurei nos sites e nao encontrei nada a respeito,
ja saiu alguma IN falando da alteracao de 7,5 para 5%
ja pode fazer a entrada com 5%?


grata junia

Junia Meireles
GEORGE KONSTANTINIDIS

George Konstantinidis

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:02

Boa tarde!
No dia 31/10/2017, fizemos a adesão ao PERT. No Recibo de Adesão, diz que o pagamento dos meses de 08/2017, 09/2017 e 10/2017, deveriam ser pagos até o dia 31/10/2017, sendo que não conseguimos efetuar os pagamentos. Com a prorrogação do prazo, estamos tentando refazer a adesão e não estamos conseguindo, diz que a adesão está realizada.
Pergunto:

Podemos pagar os DARF, s referente aos meses acima sitados?

Corremos o risco de sair do parcelamento por efetuar o pagamento fora do prazo (31/10/2017)?

Agradeço pela ajuda.

George

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.