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PERT - Adesão

Pedro Varela

Pedro Varela

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 18:37

Boa tarde!

Gostaria de saber como proceder para os que aderiram ao PERT em agosto e há como entrada as parcelas com base no percentual de 7,5%, tendo efetuado o pagamento de duas parcelas (agosto e setembro).
Com o advento da nova alteração de outubro, este percentual passou para 5%. A dúvida é se a parcela diminui (outubro, novembro e dezembro) com base no novo percentual de 5% ou deve continuar com base na de 7,5%?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 00:13

Boa Noite,
Pedro Varela

Suponhamos que sua dívida seja R$ 100 mil.

Entrada antes foi 7,5% = R$ 7.500,00. Pagou duas parcelas, sendo uma de R$ 1.500,00 referente a Agosto, e uma de R$ 1.500,00 referente a Setembro.

Suponha, que atualizando, e com o novo percentual de 5%, a sua entrada seria R$ 6.000,00.
Então, temos:

5 Parcelas de R$ 1.200,00 onde já foi pago R$ 3.000. As duas primeiras parcelas já estão liquidadas, e ainda permitiram um crédito para você abater de R$ 600,00 nas próximas parcelas. (R$ 300 a mais em cada parcela. Seria cada de 1.200 e pagou 1.500).

Romulo

Romulo

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 02:36

Boa noite,

Tenho dúvidas sobre a atualização se dá a aplicação dos juros nos valores das parcelas, conforme a previsão do art. 8º, parágrafo 3º, da Lei 13.496:

"O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado".

Para fins de planejamento devo realizar uma estimativa da selic? E o percentual de 1% é acrescido além da selic?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 07:58

Bom dia Gostaria de saber como proceder não foi recolhido a 1º Parcela do parcelamento feito em 26/10/2017. Porem quero aderir novamente preciso desistir do pedido ou tenho que aguardar a desistência automática? Obrigada pela ajuda.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 08:23

Bom Dia
Romulo


Para fins de planejamento devo realizar uma estimativa da selic? E o percentual de 1% é acrescido além da selic?


Sim. Selic acumulada e mais 1% no mês do pagamento.



Bom Dia
Daiana Soares

Bom dia Gostaria de saber como proceder não foi recolhido a 1º Parcela do parcelamento feito em 26/10/2017. Porem quero aderir novamente preciso desistir do pedido ou tenho que aguardar a desistência automática? Obrigada pela ajuda.


Não tem desistência na RFB. Basta acessar novamente o e-cac e gerar as guias.


DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 09:08

Bom dia Marcos obrigada pela resposta:

Bom dia Gostaria de saber como proceder não foi recolhido a 1º Parcela do parcelamento feito em 26/10/2017. Porem quero aderir novamente preciso desistir do pedido ou tenho que aguardar a desistência automática? Obrigada pela ajuda.


Não tem desistência na RFB. Basta acessar novamente o e-cac e gerar as guias.
Eu não especifiquei o pedido é na PGFN sigo o mesmo critério?

RANIELA RAMOS

Raniela Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 09:19

Bom dia Daiana,

Na PGFN você terá que pedir desistência e realizar a adesão novamente, assim será recalculado a dívida gerando uma nova guia de entrada para pagamento.

Romulo

Romulo

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 01:26

Prezados,

Estou com dúvidas sobre o parcelamento do PERT.
O cliente aderiu ao programa na modalidade do pagamento à vista, com entrada de 5% (pagamento de 1% relativo a cada mês - de agosto a dezembro). Pagamos as parcelas da entrada referente a agosto, setembro, outubro no dia 14/11 e a de novembro antes do dia 29/11. Agora, ao tentar emitir o DARF para pagamento da parcela de entrada de dezembro, o sistema do e-cac está acrescentando 1% sobre o valor. Há alguma explicação concreta para isso?

Outro ponto: o cliente deseja antecipar o pagamento do saldo remanescente (95% do total) que ficaria para janeiro. Pretende pagar tudo já agora em dezembro. É possível essa quitação antecipada? Caso seja possível, isso pode ser resolvido diretamente na RFB?

Obrigado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:28

Bom Dia

Agora, ao tentar emitir o DARF para pagamento da parcela de entrada de dezembro, o sistema do e-cac está acrescentando 1% sobre o valor. Há alguma explicação concreta para isso?

O PERT exige a atualização em cada parcela, 1% e SELIC. ..


Outro ponto: o cliente deseja antecipar o pagamento do saldo remanescente (95% do total) que ficaria para janeiro. Pretende pagar tudo já agora em dezembro. É possível essa quitação antecipada? Caso seja possível, isso pode ser resolvido diretamente na RFB?

Sim, se aderiu na modalidade de quitação do saldo devedor (após entrada) em Janeiro/2018, pode antecipar. O vencimento deste saldo devedor é até 31/01/2018, não há necessidade de esperar chegar esta data. Basta acessar o e-cac, prencher o DARF com o valor que considera devido conforme seus cálculos, e gerar para pagamento.

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