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Pert 2017 - planilha em anexo para download

Jéssica Santana

Jéssica Santana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:03

Bom dia Juliano,

No campo "Saldo da Dívida APÓS DESCONTOS nos encargos" em juros a formula está considerando a celula errada, e está fazendo com o que o valor fique mais alto, ao invés de B19 teria que ser B18 onde está inserido o valor total da divida, porém não consegui alterar pois está protegida :(

ACIONE

Acione

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 12:33

Boa tarde a todos

Juliano , por gentileza, poderia me encaminhar a planilha? e- mail: @Oculto.

Agradecida!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 12:37

Pessoal, segue a senha de desbloqueio da Planilha: consyn

Jéssica Santana, o caro colega João Assis Cândido me alertou desse erro após te enviar, e já corrigi a fórmula, então quem recebeu a mesma após isto, já está com a última versão.

Muito obrigado pelo feedback de todos.

Essa planilha é apenas para modalidade em até 145x com os maiores descontos, não fiz nas outras modalidades por não acha-las interessantes.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 21:27

Olá, no e-mail que recebi também esqueceram de anexar o arquivo. Ficaria muito grato se pudessem me enviar novamente: L@Oculto

Obrigado e desculpem o transtorno.
Luís.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 8 julho 2017 | 09:33

Bom dia Juliano Calixto da Silva !!

Procure evitar os pedidos por e-mail, arquivos podem ser anexados ao tópico em uma aba disponível bem acima no tópico, caso não consiga envie o arquivo para um dos Moderadores que eles anexaram o arquivo no tópico.
Fique atento à regra do Fórum, nos ajude:
...
21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa particularmente. Nesse sentido, é proibida a solicitação ou oferecimento de respostas, arquivos ou qualquer material, seja por e-mail, MP, mensagens instantâneas (MSN, Skype, Gtalk, etc.) WhatsApp ou outros aplicativos. O oferecimento ou pedido de resposta particular poderá ser editado pela moderação para remover dados sigilosos (e-mail, telefone, celular, Skype, etc) preservando a privacidade do usuário, visto que o Fórum é publico e essas informações poderão ser acessadas por qualquer pessoa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 8 julho 2017 | 10:36

Olá pessoal, analisando a planilha em anexo, verifiquei que no cálculo das parcelas e da quitação em janeiro de 2018, não foi descontado a entrada de 7,5% para fazer as reduções contidas no PERT.
O cálculo das parcelas com desconto deve ser feito descontando o valor da entrada.
Mas de qualquer forma, é muito válida esta interação de todos, pois podemos analisar e chegar em uma planilha que possa atender à todos.
Vou publicar uma Planilha de simulação, nela estou comparando ao parcelamento atual com o PERT, para saber se é ou não vantajoso.
Peço que analisem também e vamos discutindo aqui se está correta, se precisamos alterar, para podermos encontrar uma que nos atenda de forma correta.
Não vi ainda a planilha do Juliano Calixto, não tenho como opinar, peço à ele novamente para anexar a mesma no tópico.
Estou anexando a minha, está desprotegida, analisem e podem postar suas opiniões para melhorarmos.
Tenho dúvidas quando ao acumulado da Taxa de Juros SELIC do parcelamento atual, se for desprezada no PERT e iniciar novamente será benéfico para todos, se alguém souber como será feito com estes juros acumulados da SELIC peço que postem a resposta no Fórum.
O nome da planilha que vou postar é ......PERT - Simulação MODELO Versão 1

Bom estudo à todos

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sábado | 8 julho 2017 | 11:40

Juliano,

Obrigada pela planilha, será muito útil.

Fiz uma simulação para PGFN incluindo os dados manualmente na aba principal, pois a aba 2 não está transportando os dados. Não sei se isso prejudica os cálculos.
Fiquei assustada com a taxa de juros das prestações, é isso mesmo? Inicia com 7,1% (1ª parcela) e finaliza com 177,50% (145º parcela)?
Que juros são esses?
Será que estou fazendo algo errado?


Olá Lucas,

No E-cac não tem opção de simulação, você já deve saber qual opção quer.


Abraço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 09:28

Bom dia

Alguem já tento fazer o parcelamento, mas sem finalizar... apensa para simular ?

Gostaria de fazer, porém pelo que vi, não tenho como apensas simular e outra a onde ele demonstra as dividas que estão inclusa no parcelamento, antes de finalizar?

pois não encontrei isto - é somente depois que finaliza?

muito obrigada
Simone Costa

Anne Caroline Huebra Muratori

Anne Caroline Huebra Muratori

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:15

Bom dia pessoal, obrigado pelas planilhas!
Estou com uma dúvida não sei se alguém pode me ajudar. A respeito dos débitos previdenciários na PGFN quando tiro o relatório da dívida, sai apenas o valor atualizado da dívida, e não como dos demais débitos onde no relatório sai os valores principais, juros e multas etc. Minha dúvida é a seguinte: terei que comparecer a uma unidade da receita para tirar o relatório detalhado ou no próprio portal do e-cac tem algum lugar onde consigo essas informações?

Desde já agradeço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:08

Boa tarde!

PORTARIA PGFN Nº 690, DE 29 DE JUNHO DE 2017
...
CAPÍTULO V
DA DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS
Art. 11. O sujeito passivo que desejar incluir no Pert débitos objeto de parcelamentos em curso, deverá, previamente à adesão:
I - formalizar a desistência desses parcelamentos exclusivamente no sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção “Desistência de Parcelamentos”;
II - acompanhar a situação do requerimento de desistência no e-CAC PGFN; e
III - após o processamento da desistência, indicar os débitos para inclusão no Pert, nos termos do art. 4º, até o prazo final para adesão.
§ 1º A desistência de parcelamentos de débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, deverá ser feita através de requerimento a ser protocolado na unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, cabendo ao sujeito passivo seguir o disposto nos incisos II e III do caput deste artigo.
§ 2º A desistência de parcelamentos de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, deverá ser feita através de requerimento a ser protocolado nas agências da Caixa localizadas na Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do empregador solicitante, cabendo ao sujeito passivo observar o prazo de adesão previsto no art. 4º.
Art. 12. A desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos, feita de forma irretratável e irrevogável:
I - deverá ser efetuada isoladamente em relação a cada modalidade de parcelamento da qual o sujeito passivo pretenda desistir;
II - abrangerá, obrigatoriamente, todos os débitos consolidados na respectiva modalidade de parcelamento; e
III - implicará sua imediata rescisão, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade.
§ 1º Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao Pert sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.
§ 2º A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao Pert implicará perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.



A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:33

Planilhas anexadas ao tópico.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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