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Pert 2017 - planilha em anexo para download

MARCIA DAMASCENO FERREIRA

Marcia Damasceno Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 17:47

Boa tarde

Hoje participei de uma palestra na Receita Federal, foi tudo muito limitado...Mas teve algumas informações que vale a pena compartilhar.
Foi falado que se eu fizer a adesão ao parcelamento esse mês, tenho que pagar o DARF no dia 31/07 e quando chegar agosto eu não pago, pulo, e volto a pagar em setembro.
Também eu não tinha observado que o pagamento a vista da PGFN deve ser feito até 31/12/2017 e não em janeiro de 2018 como da Receita.

Gerson

Gerson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:16

Pessoal,

Para empresas com dívida menores que 15.000.000 a entrada é reduzida para 7,5% (e deve baixar para 2,5%).

Para empresa com dívida pequena onde a entrada daria R$ 950, pode parcelar em 5x ou deve respeitar o mínimo de R$ 1.000,00 também na entrada ?

A ideia seria dar a entrada e quitar em 01/2018 com os descontos.

pa.orcamentos

Pa.orcamentos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 02:20

Prezado
Welbert Andrade

boa noite

Vejo que você tem uma larga experiência no assunto PERT
Pergunto:

Após a efetivação do pagamento da 1ª parcela, a RECEITA libera a certidão no site?

obrigado desde já

Alice Medeiros

EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 08:26

Prezados, Bom dia!

Em relação ao PERT, tenho a mesma duvida que o amigo (Pa.orcamentos).

Ao efetivar o pagamento da primeira parcela, o sistema da RFB ja libera Certidão? alguém que ja tenha efetivado o parcelamento, e possa compartilhar esta informação.

Grato.

ELAINE R.

Elaine R.

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 10:05

Juliano ,

Em primeiro lugar , obrigada pela planilha.

Mas tenho uma dificuldade , nao estou conseguindo calcula em 175 parcelas .

Podes ajudar me

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:33

Bom dia!

Se você parcelou seus débitos pelo Pert e precisa retirar uma certidão, é necessário que preencha o Formulário de Solicitação de Certidão RFB e o Formulário Demonstrativo MP 783/2017, assine com firma reconhecida e solicite pessoalmente na agência da Receita Federal.

Raíssa Vieira Matos

Raíssa Vieira Matos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 13:13

Boa tarde pessoal.

Uma cliente PJ tem uma dívida pequena. Queria incluir ela no PERT para dar a entrada e quitar o saldo em 2018.
A entrada daria 1.000,00 reais. Posso pagar isso à vista correto? Ou sou obrigada a fazer as 5 parcelas?
Liguei agora em nossa consultoria e fui orientada que nesse caso não poderia incluí-la no PERT pois tenho que, obrigatoriamente, fazer a entrada em 5 parcelas... Alguém sabe se isso confere?

Obrigada desde já!

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 13:31

Boa tarde,

Raissa - O valor da parcela no PERT é voce quem calcula, se caso voce pagar essa entrada em unica parcela até 31.08, consequentemente voce ficará até Janeiro 2018 para iniciar a pagar as demais parcelas.

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:04

Raissa Vieira Matos, tive a seguinte orientação do servidor da Receita Federal: Na agência, ele informou que, nestes casos, o correto é pagar a entrada em divido por 5,4,3,2 ou 1 desde que a parcela seja no mínimo R$ 1.000,00. Caso não complete as 5 parcelas, o contribuinte deve pagar a entrada devida e aguardar até janeiro de 2018 para retornar a pagar a dívida pelo Pert.

Aline de Castro

Aline de Castro

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 19:12

Gente, eu baixei todas as planilhas e a do Juliano bateu com os meus calculos (inferior a 15.000.000,00, 7,5% em 5 parcelas e restante a vista com 90% juros e 50% multa). Só que a do Vanderlei não bateu. Alguem mais teve este problema?

to fazendo o seguinte calculo,

total divida 100.000,00 sendo:
Ppal: 50.000,00
Juros: 20.000,00
Multa: 30.000,00

7,5% de 50.000,00 = 3.750,00
7,5% de 20.000,00 = 1.500,00
7,5% de 30.000,00 = 2.250,00

TT a vista: 7.500,00 /5 = 1.500,00 cada parcela

jan/2018:

ppal 50.000 - 3.750 = 46.250,00
jr 20.000 - 1500 = 18.500,00 - 90% = 1.850,00
multa 30.000 - 2.250 = 27.750,00 - 50% = 13.875,00

TT: 46.250 + 1850 + 13875 = 61.975,00

Tá certo este raciocinio?

claudia oliveira do nascimento coelho

Claudia Oliveira do Nascimento Coelho

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:13

estou em duvida,caso a parcela de menos de mil reais, tereis que emitir as guias no valor de mil reais?

valor total dos debitos
valor da divida 147.395,30
juros 0,00
multa 0,00
encargos 0,00
total atualizado 147.395,30

pagamento em 120 meses (sem reduÇÃo e s/ entrada)


da 1° a 12° parcela
valor por parcela 589,58

da 13° a 24° parcela
valor por parcela 736,98

da 25° a 36° parcela
valor por parcela 884,37

da 37° a 120° parcela
valor por parcela 1.728,39

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:44

Junia Meireles, Boa tarde!

Fiz uma pergunta no outro tópico sobre a quantidade de planilha!
Só que vi que a ultima planilha é a mais atualizada, estava querendo fazer algumas modificações, só que a mesma se encontra bloqueada, o idealizador pode disponibilizar a senha, você tem como ver com ele?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
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