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PERT - PGFN Parcelamento

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:58

Olá, alguém sabe como fazer uma guia complementar da entrada do PERT? eu calculei a primeira parcela de forma errada e a empresa pagou um valor menor do que deveria, fui à RFB e me informaram que eu poderia fazer uma guia complementar da GPS com a diferença, mas não estou conseguindo. Alguém poderia me ajudar, por favor?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:05

Bom Dia,
Leonardo

Pessoal!
Uma dúvida bem simples...
Uma empresa possui débitos na RBG e na PGFN, devo solicitar o parcelamento nos dois...
Sendo o valor mínimo da parcela de R$ 1.000,00, a empresa arcaria com um parcelamento de R$ 2.000,00? (mil de cada?)


Sim, a parcela mínima é para modalidade de cada requerimento.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:06

Bom Dia,
Thales William Silva Sena

Gostaria de saber se o imposto a pagar apurado na declaração de IRPF 2017, pode entrar nesse novo refis, no meu caso, parcelei em 8 quotas, ai gostaria de saber se as 3 quotas restantes podem entrar no refis ?


Sim, o tributo é vencido em 30/04/2017. Não há impedimentos, mesmo que tenha sido parcelado em quotas.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:08

Bom Dia,

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Olá, alguém sabe como fazer uma guia complementar da entrada do PERT? eu calculei a primeira parcela de forma errada e a empresa pagou um valor menor do que deveria, fui à RFB e me informaram que eu poderia fazer uma guia complementar da GPS com a diferença, mas não estou conseguindo. Alguém poderia me ajudar, por favor?


Neste caso, como já informaram, no sistema da RFB você informa o valor manualmente. Atentar para que na consolidação isso esteja claro, que houve "complementação da entrada".

Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 3, Fisico
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:23

Bom dia,

Prezados, estou com dúvidas e inseguro ao aderir o PERT na forma escalonada Art.2º Inciso II. Em todos os estudo feitos e orientações recebidas não estão batendo as informações.

Minha dúvida, essa modalidade tem aquele valor da entrada de 7,5%? As parcelas a partir de 01/2018 serão calculadas com base nos percentuais do Inciso II letras (a-b-c) ? O meu entendimento é que não tenho desconto nos juros e multas, mas tenho uma vantagem de 36 meses de para equilibrar as contas. Eu fui na Receita para me inteirar dessa informação, porem fique com mais dúvida, o atendente me falou que as parcelas não podem ser inferior a 1000,00 para PJ e 200,00 para PF.

EX. uma empresa tem um débito de 50.000,00 mas no momento ela não está faturando, mas pretende liquidar essa divida na modalidade escalonada.
No primeiro ano ela vai pagar o valor de 0,4% = 200,00 / mês mais SELIC mensal. Esse foi o meu entendimento, estou correto?

Desde já muito obrigado pelo apoio.

Att.

Santos

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:35

Bom Dia,
Santos

Está fazendo confusão nesta modalidade de 120 meses.
Não há redução de multas e juros, e nem entrada.
Somente parcela mesmo (1/120)

E os percentuais é o valor mínimo a recolher, seja R$ 200,00 PF e R$ 1.000,00 PJ.

Observe o exemplo:

Dívida atualizada para 08/2017: R$ 200.000,00 - Dívida de PF.
Da primeira parcela até a 12ª parcela: Valor de R$ 800,00 cada parcela (aplicando o percentual de 0,4% sobre a dívida);
Da décima terceira até a 24ª parcela: Valor de R$ 1.000,00 cada parcela (aplicando o percentual de 0,5% sobre a dívida);
e assim vai até encerrar as parcelas...

O percentual estabelecido é o valor da parcela a recolher, sempre respeitando que o mínimo é R$ 200,00 PF e R$ 1.000,00 PJ.

E logicamente, observar que neste exemplo não considerei atualização de SELIC. Cada parcela será atualizada.

Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 3, Fisico
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 12:03

Bom dia Marcos,

Desde já muito obrigado.

E na questão que uma empresa possui um débito que o valor da dívida é de 45.000,00 se eu aplicar 0,4% o valor da parcela será correspondente a 180,00. Posso fazer a adesão nessa modalidade?

Obrigado.

Abs

Roberto Rigo Simon

Roberto Rigo Simon

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 13:10

Olá Marcos,

A dívida a ser incluída no parcelamento é atualizada desde a data original, e depois atualiza-se os pagamentos e abate.
A desistência de parcelamentos implica no "cancelamento" de reduções obtidas de multas e juros nos parcelamentos anteriores. Não se cumula a redução (§4º, Art. 10 IN 1711/17).

Sobre o saldo devedor irá calcular o percentual (7,5% ou 20%) para a entrada.



Mas a correção, como é feita? Não teria que ser mensalmente com as amortizações? Por que se pegar valores totais da divida lá em 21/08/2014 trouxer numa correção simples e os pagamentos totais, inclusive de 31/07/2017 e trouxer para 31/08/2017 é uma coisa. Mas se trouxer mês a mês com as amortizações o valor já muda.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:28

Boa Tarde,
Santos

E na questão que uma empresa possui um débito que o valor da dívida é de 45.000,00 se eu aplicar 0,4% o valor da parcela será correspondente a 180,00. Posso fazer a adesão nessa modalidade?


Nesta modalidade, o 0,4% é somente um "valor referencial mínimo". Se ainda assim for inferior a R$ 200,00, deverá recolher os R$ 200,00 resultando então em um percentual superior aos 0,4%. Sem problemas. Lembrando que terá a primeira parcela agora em Agosto, a segunda em Setembro, e assim até encerrar as parcelas.


Se me permite comentar, não vejo vantagens nesta modalidade. Sendo pessoa física, como a dívida é pequena, poderia aderir a modalidade de pagamento da entrada de 7,5% (que pode ser paga a vista até 31/08 ou parcelar em ate 5x), respeitando a parcela mínima. E após a entrada, optar pela redução de multas e juros.

Paulo Roberto Raphael Coure Jùnior

Paulo Roberto Raphael Coure Jùnior

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:56

Boa tarde a todos!
Meu cliente aderiu ao PERT - PGFN, PF, ficando com as parcelas estabelecidas da seguinte forma, 1ª parcela(pedágio), R$ 261,94 (31/08/2017), e outras três parcelas de R$ 606,64 com os pagamentos previstos para 31/01/2018, 28/02/2018 e 29/03/2018, respectivamente. No entanto, quando gero o Darf para o pagamento da primeira parcela, R$ 261,94, ele vem com valor total de R$ 2.084,83. Gostaria de saber se isso aconteceu com alguém, e neste caso, o que devo fazer para resolver a situação? Obrigado!

Santos

Santos

Bronze DIVISÃO 3, Fisico
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:38

Marcos,
Essa opção foi feita pelo cliente e ao ponto de vista dele, esta seria a melhor modalidade para ele. Porém o que estava entendendo, que ao aderir essa modalidade mesmo com o valor do débito pequeno essa seria a chance de melhor o fluxo.
Então essa modalidade é interessante para quem tem um débito que chegue a cima dos 250.000,00?

Obrigado pelas informações e também pela ajuda.

Att.

Santos

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:39

Marcos Nunes,

Boa tarde!

Neste caso, como já informaram, no sistema da RFB você informa o valor manualmente. Atentar para que na consolidação isso esteja claro, que houve "complementação da entrada".


Mas onde eu faço essa complementação? A diferença de valor é de R$30,00 sendo assim, não consigo emitir pelo PERT.

Obrigado.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:58

Santos,

Essa opção foi feita pelo cliente e ao ponto de vista dele, esta seria a melhor modalidade para ele. Porém o que estava entendendo, que ao aderir essa modalidade mesmo com o valor do débito pequeno essa seria a chance de melhor o fluxo.
Então essa modalidade é interessante para quem tem um débito que chegue a cima dos 250.000,00?


Ainda assim, não consigo ver algum caso que seja viável o parcelamento sem reduções de multas e juros, com tantas condicionantes e valor de parcela mínima como as fixadas. Com dívida até R$ 1.000.000,00 poderia até fazer o simplificado, onde parcela é menor.

Cada caso é um caso.


Abraços.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:00

Boa Tarde,
Carolina

Como não tem previsão em norma e o sistema não está permitindo, a complementação, se possível, somente será na unidade de atendimento da RFB.

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:52

Boa tarde caros Colegas de Trabalho.
Li vários comentários mas a duvida permanece.
Para os que já fizeram o parcelamento, na modalidade dos 7,5% em 5 parcelas, segue as dúvidas :

1- O site da Receita calcula os débitos? Ou você que tem que tirar as dívidas até 30/04/2017 e somar ?
2- O valor das da 1º parcela e das demais até dezembro, ter que ser preenchido manual ou o site da Receita calcula ?
3- e Janeiro alguém sabe como vai ficar ou é esperar para descobrir ?
4- Nessa modalidade dos 7,5% da divida total é 1000,00 o valor mínimo da parcela, mas é só as 5 primeiras, ou é o parcelamento todo ?

Se alguém puder me esclarecer essas dúvidas agradeço.

Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 19:39

Pessoal, eu queria fazer o PERT para um cliente meu que tem algumas dividas na RFB, só que no ecac dele não me aparece essa opção... Vocês sabem me dizer o porque?

Leyla Bastos
Contabilista
Fone: 9.9571-2310
[email protected]
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:48

Bom dia,

Estou fazendo o parcelamento previdenciário, fui até a RFB levantar o que poderia entrar no PERT e o que não poderia. O valor que entra já fiz a solicitação e calculei a GPS agora como calculo o valor restante? Meu cliente vai pagar a vista só que não sei como faço com codigo, competência, essas informações que precisamos em uma guia. Alguém poderia me ajudar. Junto com essa guia tenho uma pendência do mês 07/2017 para emitir também como faço essas emissões?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:59

Bom Dia
Rafael


Para os que já fizeram o parcelamento, na modalidade dos 7,5% em 5 parcelas, segue as dúvidas :

1- O site da Receita calcula os débitos? Ou você que tem que tirar as dívidas até 30/04/2017 e somar ?
2- O valor das da 1º parcela e das demais até dezembro, ter que ser preenchido manual ou o site da Receita calcula ?
3- e Janeiro alguém sabe como vai ficar ou é esperar para descobrir ?
4- Nessa modalidade dos 7,5% da divida total é 1000,00 o valor mínimo da parcela, mas é só as 5 primeiras, ou é o parcelamento todo ?


O site da RFB não faz nenhum cálculo. Todo o valor preenchido é por conta do contribuinte, que deve saber sua dívida atualizada, e aplicar os percentuais da entrada e recolher.
Quem optou por pagamento à vista da entrada, e liquidação do restante em 01/2018, não precisa esperar 01/2018 para liquidar. Pode acessar o e-cac da RFB e gerar a guia da entrada, e uma outra guia do restante. Todo o valor informado, repito, é de responsabilidade do contribuinte calcular.

Todo o parcelamento (seja entrada ou parcelas seguintes) respeita o valor minimo de R$ 200 PF e R$ 1.000 PJ.
Lembrando que se a entrada, aplicando o percentual de 7,5% por exemplo, e for inferior a R$ 1.000, a sua entrada será em uma única guia de R$ 1.000. Devendo o restante ser liquidado conforme a modalidade requerida.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:00

Bom Dia
Leyla Bastos

Pessoal, eu queria fazer o PERT para um cliente meu que tem algumas dividas na RFB, só que no ecac dele não me aparece essa opção... Vocês sabem me dizer o porque?


Está acessando com procuração? se sim, atualize-a ou acesse com o certificado do próprio contribuinte.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:21

Bom Dia,
Bianca

Estou fazendo o parcelamento previdenciário, fui até a RFB levantar o que poderia entrar no PERT e o que não poderia. O valor que entra já fiz a solicitação e calculei a GPS agora como calculo o valor restante? Meu cliente vai pagar a vista só que não sei como faço com codigo, competência, essas informações que precisamos em uma guia. Alguém poderia me ajudar. Junto com essa guia tenho uma pendência do mês 07/2017 para emitir também como faço essas emissões?


Já tem o valor da dívida atualizada para 08/2017?

Se tiver, e esta for inferior a R$ 15milhões, aplicará como entrada 7,5%. Se for PJ e ficar inferior a parcela mínima, recolherá uma única guia de R$ 1.000. O restante, após abater a entrada, irá aplicar os percentuais de redução e liquidar, a vista, ou parcelando.


Para simulação, e talvez compreender melhor o cálculo, acesse aqui PORTAL PGFN e clique no tópico "Simule aqui os valores de adesão".


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:24

Bom Dia
Patricia

Olá Marcos, então na verdade se eu deixar de pagar qql parcela posso ser excluida do parcelamento, certo?


As parcelas do PARCELAMENTO PERT, como condição de não ser excluído, é manter regular o pagamento delas. Se atrasar 3 seguidas ou 6 alternadas, implicará exclusão do PERT.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:31

Bom Dia,
Bianca

o que não entra no PERT deve ser liquidado a vista, calculado normalmente como um tributo vencido. Se estiver com grandes pendências após 30/04/2017, é recomendável liquidar a vista ou parcelar num parcelamento simplificado por exemplo, e depois fazer a adesão ao PERT.

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:34

Preados, bom dia!

O meu contador selecionou a modalidade incorreta no momento da adesão ao PERT.

A minha empresa tem interesse pela modalidade 3(Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20%) porém foi registrado o item 2 (Pagamento da dívida consolidada em até 120 meses).

Sei que o documento intitulado "PERT - Perguntas e respostas - Receita Federal" informa que "...Os pagamentos deverão ser efetuados conforme a
modalidade que realmente se pretende aderir e, na consolidação, o sujeito passivo deverá indicar a modalidade correta". Entretanto, os nossos débitos estão vinculados à PGFN e encontrei a seguinte informação no site:

"A opção pela modalidade se dará no momento da adesão e é definitiva para o tipo de parcelamento. Ou seja: o contribuinte NÃO poderá alterar a modalidade de parcelamento selecionada no momento da adesão. As opções de pagamento do saldo devedor em parcela única em janeiro 2018 ou em até 145 meses estão contempladas na mesma modalidade. Assim, apenas neste caso, o contribuinte poderá solicitar a alteração posteriormente, através de um requerimento de revisão da consolidação, em uma unidade de atendimento, caso deseje alterar a forma de quitação do saldo devedor a partir de 2018. "

Isto posto, vocês acreditam que existe alguma possibilidade alteração da modalidade?

Obrigado,

Luiz

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:35

Preados, bom dia!

O meu contador selecionou a modalidade incorreta no momento da adesão ao PERT.

A minha empresa tem interesse pela modalidade 3(Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20%) porém foi registrado o item 2 (Pagamento da dívida consolidada em até 120 meses).

Sei que o documento intitulado "PERT - Perguntas e respostas - Receita Federal" informa que "...Os pagamentos deverão ser efetuados conforme a
modalidade que realmente se pretende aderir e, na consolidação, o sujeito passivo deverá indicar a modalidade correta". Entretanto, os nossos débitos estão vinculados à PGFN e encontrei a seguinte informação no site:

"A opção pela modalidade se dará no momento da adesão e é definitiva para o tipo de parcelamento. Ou seja: o contribuinte NÃO poderá alterar a modalidade de parcelamento selecionada no momento da adesão. As opções de pagamento do saldo devedor em parcela única em janeiro 2018 ou em até 145 meses estão contempladas na mesma modalidade. Assim, apenas neste caso, o contribuinte poderá solicitar a alteração posteriormente, através de um requerimento de revisão da consolidação, em uma unidade de atendimento, caso deseje alterar a forma de quitação do saldo devedor a partir de 2018. "

Isto posto, vocês acreditam que existe alguma possibilidade alteração da modalidade?

Obrigado,

Luiz

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:40

Preados, bom dia!

O meu contador selecionou a modalidade incorreta no momento da adesão ao PERT.

A minha empresa tem interesse pela modalidade 3(Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20%) porém foi registrado o item 2 (Pagamento da dívida consolidada em até 120 meses).

Sei que o documento intitulado "PERT - Perguntas e respostas - Receita Federal" informa que "...Os pagamentos deverão ser efetuados conforme a
modalidade que realmente se pretende aderir e, na consolidação, o sujeito passivo deverá indicar a modalidade correta". Entretanto, os nossos débitos estão vinculados à PGFN e encontrei a seguinte informação no site:

"A opção pela modalidade se dará no momento da adesão e é definitiva para o tipo de parcelamento. Ou seja: o contribuinte NÃO poderá alterar a modalidade de parcelamento selecionada no momento da adesão. As opções de pagamento do saldo devedor em parcela única em janeiro 2018 ou em até 145 meses estão contempladas na mesma modalidade. Assim, apenas neste caso, o contribuinte poderá solicitar a alteração posteriormente, através de um requerimento de revisão da consolidação, em uma unidade de atendimento, caso deseje alterar a forma de quitação do saldo devedor a partir de 2018. "

Isto posto, vocês acreditam que existe alguma possibilidade alteração da modalidade?

Obrigado,

Luiz

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