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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:05

Boa Tarde
Francisca

Sim, o prazo máximo para adesão é até 31/08/2017. Como o vencimento da guia é o último dia útil do mês da adesão, quem aderir agora tem que estar atento a isso. se não conseguir efetuar o recolhimento até o vencimento do DARF, pode acessar e gerar um outro para vencimento e recolhimento 31/08/2017.

Débitos de Imposto de Renda da pessoa física podem sim entrar, não entra o imposto de renda da pessoa física que é retido na folha de pagamento, como o DARF 0561.

Robson Afonso Ferreira

Robson Afonso Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:22

Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

vencidos após 30 de abril de 2017.
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) .
apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) .
apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004
provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação
constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e.
de empresa com falência decretada.

ELIZABETH MATIAS

Elizabeth Matias

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 09:02

Bianca Rodrigues

Reportei o problema direto na RFB, presencialmente. O fiscal enviou um e-mail para verificar o problema, pois estava acusando como desistencia do PERT pelo contribuinte, sendo que nem tem essa opção lá.
Quando entrei hoje, o sistema permitiu emitir o darf e também acompanhar o pedido, veja se voltou também para você.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:28

Elizabeth Matias ,
Boa tarde, voltou hoje normalmente. Obrigada.




O parcelamento PF, Não Previdenciário Simplificado, como a gente faz a desistência para incluir os débitos no Pert? Esse parcelamento é feito por fora do E-Cac, dentro do site da RFB.

AMANDA KARLA MAGALHAES NAKANO BARROS

Amanda Karla Magalhaes Nakano Barros

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:20

Boa tarde,

tenho um cliente que aderiu ao PRT no mes de Maio, pelo que li, poderemos transferir o PRT para o PERT, alguem sabe como sera essa transacao?
Os valores que ele ja veio pagando desde Maio, serão abatidos no PERT como entrada ou somente na consolidação em janeiro/2018?
Ou teremos que desistir do PRT, e realizar nova adesao no PERT?

obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:32

Boa Tarde
Amanda


A Adesão ao PERT permite a desistência do PRT e a migração dos pagamentos. O entendimento da receita que tive é que você faria o cálculo da entrada e abateria as parcelas do PRT na entrada.

Ednaldo

Ednaldo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 22:30

Boa noite

Vê se vocês concordam comigo.

Conforme disposto nos incisos III e V, do §5 do Art. 4 da IN RFB Nº 1711/2017, os quais destaco na íntegra abaixo:

III - o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Pert e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU)

V - o dever de pagar regularmente a contribuição destinada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

De acordo com esses incisos, o Contribuinte deverá manter em dias, além dos valores pertinentes ao PERT, todos os débitos vincendos no âmbito da RFB após o dia 30/04/2017, como também, todos os débitos relacionados ao FGTS, de modo que, essa não manutenção implicará na exclusão desse contribuinte do PERT.

Atenciosamente

Ednaldo Medeiros
Contador

Juliano Wilbert

Juliano Wilbert

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 23:17

Olá a todos.

Eu estava tentando fazer uma simulação e acabei optando sem querer, em definitivo pelo visto a seguinte opção:

Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;

Mas meu cliente, gostaria que fosse:

Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;

Tentei cancelar ou alterar, mas não achei essa opção... alguém sabe como resolver? Ou está passando por isso também?

Outra dúvida, os débitos pertinentes ao Simples Federal podem ser incluídos também? Correto? Só os do Simples Nacional que não podem.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:58

Bom Dia,
Ednaldo

O Pert ele condiciona a manutenção do parcelamento com a regularidade fiscal destes tributos vincendos após 30/04/2017. A não regularidade por 3 meses seguidos ou 6 alternados implica exclusão do parcelamento.


Bom Dia
Juliano

Realmente não há como fazer a alteração HOJE via sistema. Como foi efetuada a adesão na modalidade incorreta, o contribuinte pode pagar conforme a modalidade que gostaria (a modalidade correta). Quando ocorrer a consolidação, será efetuada a alteração. Esta orientação inclusive está nas Orientações do Pert no site da RFB.

Débitos do Simples Federal (antigo) podem sim. Agora os débitos DAS (apurados no Simples Nacional) não podem ser parcelados no Pert.

Juliano Wilbert

Juliano Wilbert

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:11

Obrigado caro colega, Marcos Nunes

Só mais uma dúvida, meu cliente precisa da negativa com certa urgência, ao optar pelo "PERT" só sairá a negativa de débitos, após a consolidação em 31/08?

Ednaldo

Ednaldo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:13

Bom dia

Perfeito Marcos, foi o que eu entendi também com relação aos débitos vincendos após 30/04/2017, por isso postei aqui, porque tem muito contribuinte de olho somente nos descontos que o PERT oferece, principalmente com relação aos juros e multas, entretanto, não estão observando que tem que manter, além das parcelas do PERT da forma como você explicitou, os débitos que possam surgir nos meses subsequentes a 30/04/2017, decorrentes do desenvolvimento normal das atividades da empresa, no mesmo contexto da manutenção das parcelas do PERT.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:50

Prezado Juliano,

Não é "correto" falar consolidação, no âmbito da RFB. A consolidação de fato ainda vai ocorrer (sem data definida). O que ocorre é a EFETIVAÇÃO do requerimento de parcelamento.
O parcelamento só é efetivado com o pagamento à vista da entrada ou a primeira parcela da entrada até 31/08/2017.



Ednaldo,
Realmente isso mesmo.

É uma coisa que se deve observar bastante. Porém, estamos diante de uma Medida Provisória, então aguardemos a tramitação, pois já temos andamento no congresso para uma possível conversão em Lei.

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:26

Boa tarde,

Francisca

"Me tirem uma dúvida: a pessoa física ou jurídica terá até o dia 31/08/2017 para recolher a primeira parcela de adesão ao PERT mesmo
fazendo o pedido agora no mês de julho"?

R - SIM

"Outra coisa, os débitos de IMPOSTO DE RENDA da pessoa física 2017 não entram no parcelamento"?

R - Somente débitos com vencimentos até 30.04.2017

Fátima Batitucci Muller

Fátima Batitucci Muller

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 08:55

Bom dia, Marcos!!

Fiz a adesão pelo E-CAC ao PERT em 03/07 e consegui cancelar parcelamentos antigos de dois processos, que estavam em dia até junho. Consegui tirar a darf referente a divida atual, porém, não sei se tenho ao fim de julho agora pagar as parcelas referentes ao mesmo e além disso as parcelas referentes a adesão ao PERT ou somente a do PERT. Te mandei um e-mail também. Estive na receita, mas não conseguiram me orientar, acredita? Obrigada desde já.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:17

Bom Dia
Fátima

A adesão foi condicionada a desistência dos outros parcelamentos.
Portanto, a dívida foi incluída no Pert, e os parcelamentos anteriores "nem existem". Entendo que os valores a pagar agora são da entrada do Pert, de acordo com a modalidade escolhida.

Marcia  Look

Marcia Look

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:39

Bom Dia Marcos Nunes, como vai?

tenho uma duvida em relação as primeiras parcelas, como podemos ter o valor da divida consolidada?

Nos mesmo faremos a soma dos débitos pelo Ecac?

Quanto ao problema que relataram sobre fazer o pedido e após consulta não havia pedido, tb tive esse problema.

Fiz um novo pedido e por enquanto esta ok, acredito que alguma falha no sistema esta ocasionando isto,
tb entrei em cto com a RFB mas, sem resposta.

Abs,

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:50

Bom Dia
Marcia

A dívida, para encontrar um valor atualizado sem erros, é ideal ir na unidade de atendimento da RFB e solicitar um extrato consolidado e atualizado da dívida. Ou então fazer uma simulação no parcelamento simplificado e pegar os valores. Fora isso, no ecac não consegue.

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 12:43

Boa tarde Marcos Nunes

Gostaria que vc me auxiliasse. O PERT que necessito fazer é de PF (código da Receita no DARF é 2904 e 0211). No Diagnóstico Fiscal da PGFN não constam débitos. É só de Receita Federal. Lá na Receita Federal emitiram 2 DARFS R$ 11.506,76 e R$ 907,09. Nesse caso, como procedo para calcular o parcelamento, uma vez que optei pela modalidade III -a? Será que tem como vc me ajudar nesse cálculo? Agradeço muito.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:05

Boa Tarde
Rosangela

Esse valor somado de R$ 12.413,85 é o valor final ATUALIZADO na data atual com multas e juros?
Se sim, calcule o valor da entrada com base no 7,5%, respeitando que o valor mínimo da entrada e parcelas é R$ 1.000,00.


ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:34

Olá Marcos Nunes

Muito obrigada pelo retorno.
Acredito que seja o valor atualizado, pois as DARFS foram emitidas com o vencimento de 31/07/2017. Mas, no que se refere ao parcelamento, para pessoa física as parcelas não são de R$ 200,00?

Douglas Silva

Douglas Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 19:45

Olá, boa noite.

Tenho alguns débitos decorrentes de pagamento incorreto de imposto de renda PJ. Parte destes débitos estão inscritos na dívida ativa e com ação judicial de execução fiscal inclusive (o endereço estava desatualizado e descobri recentemente do problema), Aproximadamente 30 mil reais ajuizados + 3 mil não ajuizados.

Fiz a opção pelo PERT e consegui fazer a emissão da DARF pelo e-CAC, veio com o valor de apenas R$1.000,00, eu esperava um valor superior. Sabe me dizer o que pode ter acontecido? Devo efetuar o pagamento e as próximas DARFs virão com outros valores? Ou terei que esperar agosto por conta da PGFN, neste caso terei que optar novamente pelo PERT e será um parcelamento separado do atual?

Obrigado.

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:11

bom dia,

Douglas - O valor da parcela unica ou primeira parcela ela é emitida de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte, sendo que o valor do DARF não é automático, você faz o levantamento do valor da divida escolhe a opção de pagamento e calcula o valor da parcela unica ou primeira parcela, ou seja, voce é quem define diante esta apuração o valor do DARF e não com preenchimento automático, acredito ser necessário rever isso junto a repartição da RFB.

No caso dos débitos PGFN somente serão disponibilizados a partir de 01/08.

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