x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.019

acessos 252.117

PERT - PGFN Parcelamento

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:47

Marcos Nunes Numa velocidade incrível, o Senado aprova o texto do “Novo PERT”, que já vai para o presidente sancionar, se for aprovado pelo Temer vai haver novo prazo de adesão já que o texto tem varias alterações.

Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 09:08

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida, tenho um cliente pessoa juríca com débito no inss de 10.000,00, estou fazendo a adesão agora em outubro a vista pagando um darf de r$ 1.000,00 agora em 31/10 e o restante em janeiro, pergunta:

Tenho que pagar gps referente a agosto e setembro também no valor de 1.000,00 cada?
E pagar também 1.000,00 em nov e dez, então terei pago 50% de minha dívida até dezembro e pago o restante em janeiro.

Poderiam me ajudar por favor, tenho medo de não pagar e não consolidar o parcelamento.

Grata,

Sandra Sofiato

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:23

Depende da modalidade que optar:

ENTRADA de 7,5% ou 20%, e o restante liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

ENTRADA de 7,5% ou 20%, e o restante parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

ENTRADA de 7,5% ou 20%, e o restante parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:25

Boa Tarde
Sandra

Estou com uma dúvida, tenho um cliente pessoa juríca com débito no inss de 10.000,00, estou fazendo a adesão agora em outubro a vista pagando um darf de r$ 1.000,00 agora em 31/10 e o restante em janeiro, pergunta:

Tenho que pagar gps referente a agosto e setembro também no valor de 1.000,00 cada?
E pagar também 1.000,00 em nov e dez, então terei pago 50% de minha dívida até dezembro e pago o restante em janeiro.



Sua dívida é INSS (requerimento previdenciário) e está na RFB?
Então não seria um DARF, e sim GPS.

Gera o GPS da entrada, e depois um GPS do restante a vista, podendo liquidar essa última guia ate 01/2018

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:42

colegas...
eu desisti do parcelamento 12996 - Demais Débito PGFN, e entrei no PERT - Demais Débito PGFN, ENTRADA de 7,5% e o restante parcelado em até 145 parcelas, nos meus cálculos a entrada seria de 15 mil e poucos reais, parcelada em 5 vezes seria então 5 x 3 mil e poucos. Como eu solicitei em Setembro / 2017 saiu um DARF de 6 mil e poucos, acreditei que seria o valor de agosto e setembro que saiu em uma guia só. Acontece que no sistema aparece para emitir os Darf's no valor de 6mil e pouco para outubro, 6 mil e pouco para novembro e 6mil e pouco para dezembro / 2017;. não deveria ser 3 mil e pouco os valores das parcelas da Adesão?????

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:44

Oi Marcos Nunes,

Primeiramente obrigado pela resposta.

Um dúvida não saiu uma medida provisória, onde iria ter uma mudança das alíquotas dos descontos, no caso dos honorários seria 100%

Sabe me dizer?

Mais uma vez obrigado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:01

Boa Tarde
Roberto Alves Ferreira

Não saiu medida ou lei, é o texto final para conversão em Lei. Porém o Projeto PLV 23/2017 ainda está em fase de sanção presidencial.


Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 17:19

Boa tarde
Tive o IR de 2013 que caiu na malha fina e que gerou um IR de 1000,00, acrescido de juros e multas. Gostaria de participar do PERT pagando com o desconto de 90%, mas não sei como emitir as guias, eu devo realizar o cálculo manualmente, e emitir tudo na guia de outubro?
E como saber se realmente minha dívida se enquadra nas regras.
Obrigada

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Domingo | 22 outubro 2017 | 11:34

Bom Dia
Patricia


Gostaria de participar do PERT pagando com o desconto de 90%, mas não sei como emitir as guias, eu devo realizar o cálculo manualmente, e emitir tudo na guia de outubro?
E como saber se realmente minha dívida se enquadra nas regras.


Com o valor atualizado, com multas e juros até o momento da adesão, você terá o valor da dívida consolidada para cálculo do PERT.
O primeiro ponto a saber, é que não existe "pagamento à vista" no PERT. Existe a exigência de uma ENTRADA de no mínimo 7,5%, e depois sim, poderá gerar uma guia do restante a vista.

Exemplo:
PF com dívida de IR R$ 3.000,00 (lembrando que o valor mínimo da parcela da pessoa física é R$ 200,00)

Entrada em um DARF:
R$ 225,00


Restante:
R$ 2.775,00
Nesse restante, apura o valor que faltará de juros e multas. Faça a redução de 90% e 50%, e gere um outro DARF para liquidação. Teria até 01/2018 para quitar.




Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Domingo | 22 outubro 2017 | 11:36

Bom Dia

Rodrigo Barcelos

Parcelamento do Simples Nacional por lei ordinária é inconstitucional conforme o Comitê Gestor já falou.


Isso, já estamos "batendo nessa tecla" a algum tempo. Pode até estar no texto final de conversão em lei, aprovado pela Câmara e Senado, mas não pode ser editado em Lei Ordinária uma coisa que é reservada a Lei Complementar, como é o caso do Simples Nacional, regido pela LC 123/06.


Elisangela

Elisangela

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:08

Bianca , boa Tarde!

Não tem como fazer guia complementar , o correto seria emitir outra guia com o valor correspondente.
Ex. Valor correto seria 1250,00 porém você lançou 1000,00 a próxima guia poderá ser gerada no valor de 1.500,00 você adiciona o valor complementar.

Espero ter lhe ajudado.

Tirza

Tirza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 17:14

Boa Tarde Colegas,
Vou aderir ao PERT agora em Outubro para um cliente PF, como ficam as guias? ele terá que pagar 3 parcelas de R$ 200,00 ( Out, Nov e Dezembro)? Como ficam os meses de agosto e Setembro?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 17:34

Boa Tarde
Tirza Cyrico

As guias serão geradas e pagas cumulativamente. Quem aderir em Outubro deve pagar AGO, SET e OUT com vencimento até 31/10/2017.


Tirza

Tirza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 17:36

Olá Marcos, o débito dele é baixo a dívida consolidada está em R$ 1.807,52 você poderia me explicar como eu faço? É um débito de IRPF. Estou perdida! Obrigada!

PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 11:44

Olá, pessoal!!

Posso incluir no PERT o valor a regularizar de multas geradas pelo atraso/ausência de DCTFs? São várias de um só cliente.

Paola M.

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 12:02

Olá Paola, bom dia!

Sim, você deve incluir no parcelamento as multas de DCTF, quando você tirar a situação fiscal, vai gerar as notificações de lançamento, do próprio site você gera os DARFs que já sai atualizado e informa na sua simulação.

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:06

Olá prezados!

Me ajudem por gentileza em um raciocínio:

Débito na RFB no valor de R$22.430,11 + Juros R$ 3.555,25 = R$ 25.985,36

Solicitando o PERT agora em Outubro, irei pagar Ag/ Set e Out até 31/10. Multiplicarei o valor acima por 7,5% e dividirei por 5 parcelas? Como o valor será inferior a R$1.000, pagarei três DARF´s de R$1.000,00 e abato no restante da dívida? Estou realmente confusa em fazer o cálculo manual.

PAULO EDUARDO GIUSEPPIN

Paulo Eduardo Giuseppin

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:17

Eliane,

Se o total de seu débito na RFB é 25.985,36, a entrada de 7,5% é de R$ 1.948,90 que deverá ser recolhido num único DARF com vencimento 31/10.

Se o percentual da entrada for reduzido para 5%, o valor da mesma será R$ 1.229,27 e também deverá recolher em um único Darf em 31/10.

Esse valor da entrada será deduzido do total da dívida, que depois será aplicado os descontos na multa e nos juros, parcelado ou pago a vista.

Danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 15:43

Boa tarde,

Já tenho um parcelamento na Lei 11941/2009, mas pretendo desistir para aderir ao novo PERT. Alguém tem informação de como será utilizado o valor que já paguei no parcelamento anterior?

Milton R. Komnicki

Milton R. Komnicki

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:43

Oi Danielle, esteja bem. Se o parcelamento L11.941/2009 está em dia (adimplente), voce deve ponderar se o saldo devedor é mais benéfico do que desistir e optar pelo PERT. Motivo: voce vai pagar um pedágio de 7,5% (se -15.000.000), sobre o valor consolidado sem NENHUM desconto.

Milton R. Komnicki

Milton R. Komnicki

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:52

Oi pessoal, estejam todos bem. PGFN. PERT. DARF. Parcela 1. Gerar.
Não consigo gerar o DARF; dentro do PERT, ao invés do DARF retorno um quadro com o resumo das informações.
Por fora, em Pagamentos ele não reconhece o nº do parcelamento.
Tentei informado o nº do DebCad, aí permite somente o valor integral.
Há alguém com o mesmo problema?

Página 36 de 68

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.