x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.019

acessos 252.910

PERT - PGFN Parcelamento

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:59

Até dezembro/17 deve recolher no mínimo 20% ou 5%, conforme o caso, a título de entrada. Como a dívida não foi consolidada, você deve fazer sua própria consolidação (uma planilha), calcular o valor da entrada e seguir pagando até dezembro. A partir de jan/18, conforme a opção de parcelamento que fez, seguir recolhendo as parcelas como se consolidado estivesse. Você informa no DARF o valor da parcela conforme a dívida que apurou considerando os débitos que deseja parcelar.


Obrigado pela ajuda amigo... mas ainda estou com dúvidas...

Realmente o parcelamento foi o PERT/RFB, porém não sei o total da dívida... Eu recolhi somente as que estavam disponíveis no e-CAC quando fiz o parcelamento... Caso aguarde a consolidação para efetuar o pagamento das próximas parcelas, corro o risco de perder o re-financiamento? Ou recolho o mínimo de R$ 200,00?

Obrigado!

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 12:03

Já foram recolhidas os meses de AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO. As mesmas foram geradas automaticamente pelo sistema.
Não encontrei o campo para a geração do DARF, como no PERT do ECac da receita.


É isso que não consigo também amigo... estamos no mesmo barco rsrsrsrs... se descobrir o que fazer me avise!

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 13:50

De volta à novela do PERT...

Esse mês me deu um branco total... Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!

Fiz um PERT em Outubro da RFB ( Total do débito sem reduções aprox. de 25.000) , multipliquei esse valor por 5% e mandei pro Cliente pagar o DARF da entrada (R$ 1.249,90)

Como procedo esse mês? Emito um valor de DARF de 1.000,00 atualizado pela Selic até a consolidação? Ou como o DARF da entrada já abrangeu os 5% da dívida, eu deixo pra emitir só em Jan/2018?

DANIEL LIMA

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operacional
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:31

Pessoal que teve dificuldade em aderir o PERT no dia 14/11/17, vejam o que recebi:


Em atenção mensagem de V.Sa., informamos que, de acordo com a Nota Técnica CDA nº 607/2017, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Coordenação Geral da Dívida Ativa, estabeleceu que até o dia 30/11/2017, terá deferimento o requerimento protocolizado pelo interessado solicitando a adesão ao PERT, com fundamento na indisponibilidade do sistema de parcelamentos da PGFN, desde que reste comprovado que o procedimento de adesão pela internet foi frustrado em razão de indisponibilidade do Sisparnet no dia 14/11/2017.
Constituem meios de comprovação idônea da indisponibilidade relatada no parágrafo anterior:
(i) requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo do próprio dia 14 de novembro de 2017;
(ii) reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema, datada do dia 14 de novembro de 2017;
(iii) e-mail encaminhado a unidade da PGFN sobre o problema, datado do dia 14 de novembro de 2017;
(iv) print da tela do aplicativo Sisparnet, datado do dia 14 de novembro de 2017, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do contribuinte/requerente.
O contribuinte deverá protocolizar o referido requerimento na Unidade de atendimento presencial até 30/11/2017, impreterivelmente.
A Ouvidoria reafirma o compromisso na defesa dos direitos do cidadão, e principalmente, no interesse da coletividade nas questões afetas aos serviços disponibilizados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Agradecemos o contato de V.Sa., e colocamo-nos à disposição pelos canais oficiais de comunicação eletrônica (OUVIDORIA seu canal de cidadania), ou nos atendimentos presenciais dos CAC.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:39

Boa tarde a todos os colegas,

Aderir ao PERT em agosto e esse mês sera a 4º parcela, porém a 2º parcela não foi paga entrei no e-cac na área do parcelamento previdenciário porém na hora de escolher a competência que seria Setembro para fazer o recalculo, só esta aparecendo a opção para emitir a parcela de Novembro. Alguém sabe onde posso emitir a GPS do parcelamento CÓDIGO 4141 ???

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:58

Boa tarde Daniel Lima!
Obrigado por ter disponibilizado essa mensagem da PGFN.
Tive esse problema com a tentativa de adesão de uma cliente, mas tentei até o último momento a sua adesão que fora negada.
Ocorre que tinha mais duas clientes na fila e por elas eu não tive nem chance de começar o processo. Fiquei tentando de uma e como não obtive êxito, não tentei as outras duas.
Da primeira, peticionei a PGFN a inclusão manual no PERT, anexei os prints da tela e estou aguardando o retorno.
As outras, como não tive essa oportunidade de printar a tela, ficarão sem a possibilidade de parcelar os débitos sob as regras do PERT, mesmo o problema tendo sido por falta de estrutura adequada do e-CAC da PGFN?
Boa sorte a todos que tiveram esse contratempo,
abs,
Oziel Mariano.

INES CALVI

Ines Calvi

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:46

Boa tarde, pessoal!

Vejam minha situação:

Em 31/08/17 fiz adesão ao PERT e paguei 7,5% dos débitos SEM descontos e o restante em uma única vez ( Tudo à Vista).

A questão é que com a nova lei concedendo maiores benefícios e possibilidade de migração dentro do mesmo programa fiquei , em tese com um crédito muito significativo. Ou seja Paguei um valor bem maior para a PGFN.

Fui orientada - pela PGFN - que só teria direito a redução do valor ( descontos: 5% sem desconto , 70% Multas, 90% Juros e 100% Honor. e Encargos) se tivesse PARCELADO. Como paguei À VISTA não tenho direito à restituição.

Teoricamente, fui PENALIZADA por pagar tudo em uma só vez.

Alguém pode me sugerir o que fazer?

Obrigada.


Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:49

Ines,

Como foi feito o PERT com a opção de pagamento a vista antes da nova MP, infelizmente não vejo nada que possa fazer.

cloves alcantara

Cloves Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:02

Boa Tarde Colegas,

Fiz um parcelamento inicial em 31/08/2017 onde a entrada era 7,5% e agora que caiu para 5% a entrada.

No Debitos junto a RFB poderei fazer o calculo correto e pagar só a diferença nessa parcela que vence em 30/11/2017 e em 31/12/2017 não pagar nada?


E quanto aos débitos junto a PGF poderei fazer a mesma coisa?


Alguém pode me informar?

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:10

Cloves,

Segundo a PGFN "Os contribuintes que efetuaram a adesão até o dia 25 de outubro de 2017 serão migrados automaticamente para as novas condições. Contudo, orienta-se que os contribuintes façam desde logo a migração manual para as novas condições instituídas pela Lei nº 13.496/2017, utilizando a opção “migração”, disponível no e-CAC da PGFN".

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:15

Ines Calvi boa tarde

Eu havia feito também em Agosto 7,5% em cinco parcelas AGOS a DEZ e pagamento a vista em JAN, com a lei dando benefícios maiores fiz a migração e foi deduzido o que eu paguei a mais. ou seja, alem de diminuir as prestações meu saldo de Janeiro (a vista) reduziu bastante.

Isso na PGFN.

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:20

Boa tarde a todos os colegas,

Aderir ao PERT em agosto e esse mês sera a 4º parcela, porém a 2º parcela não foi paga entrei no e-cac na área do parcelamento previdenciário porém na hora de escolher a competência que seria Setembro para fazer o recalculo, só esta aparecendo a opção para emitir a parcela de Novembro. Alguém sabe onde posso emitir a GPS do parcelamento CÓDIGO 4141 ???

paulo costa

Paulo Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:31



Boa Tarde:


Solicito, ajuda nesse quesito:

Fiz um pert/2017 demais débitos, antes dos benefícios finais, e vi que há uma migração no sistema, já paguei setembro e outubro, mas quando eu faço a simulação para migrar aparece 1 parcela + 4 de um valor menor que a entrada que eu estou pagando que é de 7,5%, no caso se eu migrar por conta propria a parcela de novembro sera a que esta na simulação de 5% de entrada, e terei que pagar mais cinco parcelas de entrada?

Sds Paulo Costa

INES CALVI

Ines Calvi

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:38

Paulo,

Não terá que pagar mais parcelas do valor do pedágio ( 5% sem descontos)
O ajuste para a lei com maiores descontos foi feita automaticamente, por isso o valor de todas as parcelas será reduzido.

paulo costa

Paulo Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:35


Bom dia amigos, agradeço os esclarecimentos e foram exatamente como me auxiliaram, entretanto estou com um amigo, que fez o pert/2017 pessoa fisica ficou em 648,00 da receita federal para pagamento a vista em 31/01/2018, na entrada dele em 7,5 % ele pagou 03 parcelas de 200,00 agora quando ele fez o calculo pela nova lei, 5% ele percebeu que a entrada era de R$ 400,00 , então a nova duvida é, ele deve parar de pagar a entrada, já que possui credito. Ou é melhor continuar a pagar o darf de R$ 200,00 até 31/12/2017

Agradeço a compreensão e ajuda possível..

Att. Paulo Costa

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 08:35

Bom Dia
Paulo Costa

Quanto ao percentual alterado para 5%, a entrada já está liquidada. O contribuinte agora vai esperar 01/2018 para liquidar o saldo remanescente, fazendo as reduções de multas e juros. Se fosse na PGFN, por exemplo, o sistema faria o mesmo abatimento.


Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 09:53

Bom dia,

algum de vocês tiveram algum problema para aderir ao PERT, e foram até a procuradoria levando algum meio de comprovação para aderir e tiveram um resultado positivo ?

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:15

Bom dia Felipe!
Eu consegui fazer a opção para vários clientes, mas no último dia, 14/11/2017, não consegui de 3 clientes pessoas físicas. Uma delas eu chegava até a tela de simulação, mas na ora que optava saia do ar... quando foi se aproximando o prazo final para a opção, ou seja, 21:00 horas na PGFN, eu fotografei as telas até onde chegava e dava um erro.
Fui na sede da PGFN daqui da minha cidade e fiz a reclamação... os funcionários teceram aquele velho comentário de que o brasileiro sempre deixa para o último dia e tal... disseram que teria que entrar com um requerimento junto a Receita Federal do Brasil endereçado a PGFN, e assim o fiz.
Juntei as cópias das fotos tiradas das telas e aguardei por uns 7 dias.
Veio a resposta da PGFN: "Deferido Parcialmente".
Exigem que eu apresente a seguinte documentação para comprovar a falta de operacionalidade o sistema:
1 - requerimento de adesão ao apresentado na unidade de atendimento datado de 14/11/2017;
2 - reclamação junto a Ouvidoria do Ministério da Fazenda datada de 14/11/2017;
3 - e-mail enviado a unidade da PGFN, comunicando o ocorrido, datado de 14/11/2017;
4 - print da tela do aplicativo Sisparnet, datado do dia 14/11/2017, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do contribuinte/requerente.
Assim, o pedido será reanalisado com a vinda das informações solicitadas.
Parece que não aceitaram a fotografia da tela, tirada com o celular.
Voltarei a peticionar, juntando as fotos.
Desejo melhor sorte para quem tentou.
Oziel.



Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:37

Bom dia Oziel, achei que fossem menos complicado, e deferido no mesmo momento.

Se eles sabem que houve disponibilidade no sistema, pq temos que ainda ficar comprovando ?

É difícil até quando ser quer pagar.

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:31

Bom dia!

O que fazer quando a empresa recebe uma intimação da Pagamento de débitos previdenciários, sendo que o valor foi incluído no PERT?

Ana Rose Alves Santana
Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 14:18

Boa tarde Ana Rose!
Se for a mesma regra de outros parcelamentos especiais, você deverá atender essa intimação demonstrando a opção pelo PERT e as GPS pagas.
Débitos administrados pela Receita Federal, será o recibo de opção e as GPS referentes à entrada do PERT pagas.
Se for na PGFN, a dívida já está consolidada, você deve apresentar a consolidação e as GPS pagas referentes a entrada.
Espero que tenha ajudado,
Oziel.

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:09

Pessoal, boa tarde !

Alguem está tendo problema para agendar ou fazer pagamento no Bradesco com o codigo do DARF 1734 (pgfn)... tenho um cliente que esta super preocupado, pois não consegue agendar e o valor do DARF a pagar é alto para ir com o dinheiro na boca do caixa... alguem sabe dar uma ajuda do que fazer....???

PAULO EDUARDO GIUSEPPIN

Paulo Eduardo Giuseppin

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 08:03

bom dia Katiane.


O que percebi aqui nos casos dos meus clientes é que se o DARF não for gerado a partir do sistema da PGFN (Sispar), com código de barras e número de referência, o contribuinte não tem conseguido recolhe-lo. O sistema bancário informa a mensagem de código inexistente para o 1734.

Aí refiz o Darf pelo Sispar e o contribuinte conseguiu recolher normalmente.


LILIAN REIS

Lilian Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:55

Boa tarde, Pessoal.

Preciso de uma ajuda, fizemos a opção ao PERT, porém a 1.a parcela foi paga , mas com um dado incorreto.
Dessa forma o mesmo não foi deferido.
Como devo proceder?

Obrigada
Lilian.

Página 53 de 68

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.