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PERT - PGFN Parcelamento

João Antonio Cardoso

João Antonio Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Comercial
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:35

D Ú V I D A C R U E L !!!
Minha dívida é de R$ 144.000,00. Então a Entrada era 7,5% = R$ 10.800,00
Parcelei em 5 parcelas de R$ 2.160,00
Paguei 3 Parcelas de 1,5% = 2.160,00 (AGO/SET/OUT) = 4,5% já pagos. Certo?
Como procedo com a Entrada, se no PERT era 7,5%, e agora é 5% = R$ 7.200,00
Como já paguei R$ 6.480,00 (4,5%), Pago na Guia de NOVEMBRO 0,5% = R$ 720,00, e não pago nada em DEZEMBRO ?
Pois assim teria completado os 5%.
Ou Para não correr nenhum risco, vou ter de recolher as 2 parcelas 1,5% x 2 (NOV/DEZ) prá fechar os 7,5%, mesmo sendo a maior? Para posterior Amortização.

ALMIR

Almir

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:40

Prezados
Boa tarde
Gostaria de ter uma consultoria sobre Restituição/Compensação por pagamento indevido no parcelamento do PRT e PERT:
Nossa empresa tinha uma divida ativa pela união, entramos no parcelamento do novo REFIS, PRT e depois fizemos a migração para o PERT, os valores pagos entre entrada e parcelas somaram um total de R$ 592.373,12, todos esses valores foram pagos indevidamente para RFB, Receita Federal do Brasil. Somente no final do mês de Outubro que descobrimos que nossa divida estava no âmbito da PGFN-Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ainda deu tempo para fazermos adesão ao parcelamento pela PGFN.
A pergunta seria qual os meios para podermos fazer a Restituição ou compensação de tributos, desse crédito que temos. Já tivemos na Receita Federal mais ninguém informa nada, a resposta que tivemos que teremos que esperar ser consolidada a divida e depois de 5 anos e depois fazer pelo PERDCOMP.
Sem mais fico no aguardo.
Att.

Almir

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:09

João Antonio Cardoso !

O procedimento da PGFN é que se recolhe a diferença para atingir os 5% mesmo que o valor do DARF seja inferior à mil reais, creio que pela RFB também possa fazer a mesma coisa, pois na Receita não é feito a Consolidação da dívida e se houver diferenças recolhe ou abate nas parcelas na Consolidação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:44

Boa tarde!
Meu caso é diferente, pois nosso cliente fez a desistência do parcelamento 11.941/09 no último dia, mas os débitos não ficaram disponíveis para aderir ao PERT. No dia 20/11 nosso cliente recebeu uma intimação informando que para incluir no PERT os débitos desejados deveria protocolar o Requerimento de Inclusão de Débitos no PERT. Demos entrada no processo só que fomos orientados que ele deveria pagar a entrada até hoje dia 30/11, me passaram o código 1734. Só que não consigo gerar pelo SISPAR, gerei uma darf on line, nosso cliente tentou efetuar o pagamento pelo Bankline não conseguiu, será que no banco vai conseguir? Alguém passou por essa situação? Alguém deu entrada no requerimento sem recolher a entrada?

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 13:31

Boa tarde,

Um cliente meu não pagou ontem (30/11) o DARF referente ao parcelamento da PGFN. Ao emitir o DARF atualizado hoje (01/12) o DARF saiu com competência 31/12/2017.

Alguém teve caso parecido ?
está correto o DARF sair com essa competência ?

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 11:57

Prezado Rodrigo Anaissi,

Vou te passar um link que possa te orientar como proceder.

idg.receita.fazenda.gov.br


Obrigado pela ajuda Leovando...
Pelo que eu entendi, a consolidação é um pouco demorada mesmo...
Entrei no PERT pelo E-CAC e emiti as guias de Novembro e Dezembro respeitando a parcela mínima de R$ 200,00
Espero que em janeiro já esteja tudo ok...

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 12:11

Felipe,


Um cliente meu não pagou ontem (30/11) o DARF referente ao parcelamento da PGFN. Ao emitir o DARF atualizado hoje (01/12) o DARF saiu com competência 31/12/2017.

Alguém teve caso parecido ?
está correto o DARF sair com essa competência ?


Após o prazo de vencimento, todo o DARF referente ao PERT junto a PGFN sai na data do ultimo mês subsequente .

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:37

Bom Dia
Daniel Massucatti

Bom dia!
Alguém já fez uso de créditos por meio do PER/DCOMP para abater nas parcelas a partir de janeiro/2018?


A utilização disto para abater os saldos devedores será feita apenas na CONSOLIDAÇÃO. Na RFB, se o contribuinte selecionou uma modalidade que permite a utilização de créditos, o mesmo fará os cálculos considerando isso. Digamos que ele já recolhe os valores que entende devido. Quando a RFB consolidar, no sistema ele verificará os créditos e se haverá deferimento e possíveis diferenças a recolher.

Abraços.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 11:09

Bom dia Marcos Nunes,
Quando ainda estávamos amparados pela MP, na PGFN era vedado o aproveitamento de prejuízo. Entretanto, após a promulgação da Lei, na PGFN também poderá ser utilizado o aproveitamento de prejuízo. Tenho lembrança de ter lido em uma orientação que a PGFN ainda iria se pronunciar. Vc sabe de mais algum detalhe?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 12:21

Boa tarde,

Então, até onde vi, não temos nada na PGFN sobre a regulamentação disso...

Portaria PGFN 690/17
Art.16-A
[...]
§ 1º A utilização de créditos para a quitação do saldo devedor do parcelamento deverá observar forma, prazos e condições previstas em regulamentação específica a ser expedida pela PGFN.


Helena Murta

Helena Murta

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 15:06

Ola Senhores,

Estou com uma duvida e sou nova aqui, acho que este e o tópico correto mas me perdoem se não for.

Recentemente, precisei retirar a Certidão Negativa da Receita e em Divida ativa para minha mãe, e não consegui, pois constavam duas dividas.

Uma divida perante a Receita Federal, e outro já inscrita em Divida Ativa, sendo essa não priorizada para ajuizamento.

Fui ate a receita e me falaram que poderia parcelar essas dividas online atraves do eCAC e do site da PGNF.

No dia 29.11 solicitei o parcelamento simplificado NAO previdenciario da divida perante a Receita Fderal, que ja foi paga a 1 parcela e já foi deferido e ja consta com exigibilidade suspensa.

Mas, o meu grande problema tem sido a Divida inscrita em divida ativa...

No mesmo dia, 29.11, solicitei o tambem parcelamento dessa divida ativa, pelo parcelamento simplificado não previdenciário, só que quando solicitei não consegui emitir o DARF da primeira parcela. A unica coisa que consegui emitir foi o Recibo do parcelamento. Quando chequei no ecac o situacao fiscal do contribuinte logo apos o pedido de parcelamento, constava;

ATIVA NÃO AJUIZÁVEL EM PROCESSO DE CONCESSÃO DE PARCELAMENTO NO SISPAR;

Quanto coloco o N do parcelamento no site da PGNF aparece Aguardando Deferimento.

Entendam, quando eu fiz o parcelamento, e não consegui emitir o DARF, mas li esse status que constava que estava em processo de concessão de parcelamento, achei que antes de da emissão do DARF da primeira parcela era necessário eles concederam a autorização do parcelamento.. Por isso não me preocupei em emitir no mesmo dia.

Agora, estou completamente confusa.

Fico em duvida se posso ter dois parcelamentos, um na receita e um na divida ativa ao mesmo tempo por isso nao consegui emitir o DARF ..

Tambem estou em duvida do por que não consegui o DARF da primeira parcela mas consegui emitir o recibo... Sera que ainda da tempo de emitiresse darf ou realmente se foi feita no dia 29.11 o prazo era dia 30.11 que foi o ultimo dia do mes de novembro?

E por ultimo, caso eu realmente tenha perdido o parcelamento devido a falta de pagamento da primeira parcela, se eu cancelar o parcelamento eu adianto o processamento para pedido de um novo parcelamento? ou devo esperar o sistema contar os 5 dias uteis para isso ser automaticamente?


Desde ja agradeço a todos os esclarecimentos,

Helena Murta

Rosa Maria

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 14:01

Boa tarde, alguem poderia me dar uma luz?

Empresa tem uma divida ajuizada que esta na PGFN, na hora de aderir ao PERT foi feito o pedido na RFB. A empresa
pagou os 7,5% da entrada e tem pago guias de mil reais desde entao. Porem nunca consolidou o parcelamento, hoje
a RFB nos informou que está errado porque era na PGFN que devia ser feito. A PGFN nos informou que devemos fazer
um requerimento para alterar esse parcelamento...

nao faço ideia de como fazer isso. alguem ja fez? ja passou por isso?

Por favor, agradeço a colaboração.

Romulo

Romulo

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 08:39

Prezados,

Estou com dúvidas sobre o parcelamento do PERT na RFB.
Aderi ao programa na modalidade do pagamento à vista, com entrada de 5% (pagamento de 1% relativo a cada mês - de agosto a dezembro). Pagamos as parcelas da entrada referente a agosto, setembro, outubro no dia 14/11 e a de novembro antes do dia 29/11. Ao emitir o DARF para pagamento da parcela de entrada de dezembro, o sistema do e-cac já acrescentou 1% sobre o valor. Há acréscimo do juros no valor a ser pago a vista em janeiro?

Outro ponto: no caso do PERT na RFB, é possível antecipar o pagamento do saldo remanescente (95% do total) que ficaria para janeiro. Pretende pagar tudo já agora em dezembro. É possível essa quitação antecipada? Caso seja possível, isso pode ser resolvido diretamente na RFB?

Obrigado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:29

Bom Dia
Romulo

Respondida em outro tópico: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/255711/pert-adesao/m1305875

Bom Dia

Agora, ao tentar emitir o DARF para pagamento da parcela de entrada de dezembro, o sistema do e-cac está acrescentando 1% sobre o valor. Há alguma explicação concreta para isso?

O PERT exige a atualização em cada parcela, 1% e SELIC. ..


Outro ponto: o cliente deseja antecipar o pagamento do saldo remanescente (95% do total) que ficaria para janeiro. Pretende pagar tudo já agora em dezembro. É possível essa quitação antecipada? Caso seja possível, isso pode ser resolvido diretamente na RFB?

Sim, se aderiu na modalidade de quitação do saldo devedor (após entrada) em Janeiro/2018, pode antecipar. O vencimento deste saldo devedor é até 31/01/2018, não há necessidade de esperar chegar esta data. Basta acessar o e-cac, prencher o DARF com o valor que considera devido conforme seus cálculos, e gerar para pagamento.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:06

Bom dia.

Uma empresa possuía parcelamentos Simplificados de Débitos Não Previdenciários.
Foi feita a desistência desses parcelamentos p/ adesão ao PERT - DEBAIS DÉBITOS.
Tudo isso no âmbito da RFB.

Com a desistência desses parcelamentos Simplificados, lá na Situação Fiscal do Contribuinte, foi criado um subgrupo chamado "Processos Fiscais", ao abrir, consta o nº dos parcelamentos que foram desistidos e a situação "devedor". Como regularizar isso p/ que esses "Processos Fiscais" saiam da Situação Fiscal do Contribuinte sendo que esses parcelamentos foram inclusos no PERT?

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:53

Olá.

Não estou conseguindo emitir a guia do REFIZ previdenciário esse mês.

Agora apareceu algumas opções que não tinham no mês passado, conforme abaixo:

Orientações Gerais
Documentos Gerados
Memória de Cálculo
Prestar Informações
Extrato de Parcelamento

As opções em negrito são as únicas disponíveis, e quando clico em Prestar informações, ele pede que eu selecione a modalidade do parcelamento, depois pede para selecionar os débitos passiveis de parcelamento, e quando eu clico em continuar me aparece o erro de processamento da solicitação.

Alguém está tendo esse problema também? E como eu procedo diante dessa informação? Por que verifiquei também que esse debito está disponível no parcelamento simplificado, porém com menos parcelas. O que não compensa para o cliente no momento.

Preciso de ajuda. Help!

Jessica da Cruz Alves
fernanda Miranda

Fernanda Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:51

Marcos Nunes, boa tarde!

Me ajuda por favor!
Um cliente aderiu ao parcelamento e o mesmo foi consolidado, sendo negociado o pagamento a vista em Janeiro de 2018.
Porém, por equivoco o DARF da parcela de Janeiro foi emitida agora em Dezembro, o sistema trouxe o cálculo com vencimento até 28/12/2017 e trás mensagem que o DARF já foi emitido.

Minha duvida é, o não pagamento deste DARF em 12/2017 enseja o cancelamento do PERT, ou o cliente poderá emitir novo DARF em 01/2018?

At

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:56

Boa tarde Colegas.

Nunca fiz o PERT, tenho uma empresa que não é do SIMPLES e possui débitos previdenciários de aproximadamente R$ 100.000,00; como funciona, como posso parcelar isso? A parte dos empregados também é parcelada?
Grato.]

Paulo

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:04

Fernanda Miranda boa tarde


Tive um caso parecido mas não era a parcela de Janeiro, e sim Novembro, sem querer cliquei para emitir e saiu com vencimento antecipado de outubro, o cliente não pagou, qdo foi em Novembro deixou emitir novamente com o vencimento correto ou seja 30/11, até o momento o parcelamento esta ok.


Paulo boa tarde


O prazo para parcelamento do pert já foi encerrado.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:15

Receita Federal regulamenta consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados por meio do PRT
Medida está prevista na IN n.º 1.766/2017, publicada no último dia 12


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de dezembro de 2017, a IN n.º 1.766/2017, que prevê orientações para prestação das informações para consolidação dos débitos previdenciários objeto de parcelamento ou de pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos relativo ao Programa de Regularização Tributária (PRT) instituído pela MP 766. Apenas os contribuintes que fizeram a opção nas modalidades previdenciárias do PRT deverão prestar as informações nessa etapa.

O sujeito passivo deve indicar os débitos com exigibilidade suspensa por impugnação ou recursos administrativos; o número de prestações (no caso de parcelamento); os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados (se houver) e os dados da PER/DComp relativos ao outros créditos a serem utilizados (se houver). Também nessa etapa, os contribuintes poderão alterar a modalidade indicada pela efetivamente pretendida.

A prestação das informações ocorrerá de 11 a 22 de dezembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital. O aplicativo estará disponível nos dias úteis, de 7 horas às 21 horas. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação, no máximo, no dia 28 de dezembro de 2017.
A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista do PRT e demais débitos acontecerá em momento futuro a ser divulgado pela RFB.

Para acessar o manual da consolidação com o passo a passo da prestação das informações para consolidação, clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Iara Brasil

Iara Brasil

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 18:36

Esse prazo - de 11 a 22 de dezembro - para a consolidação dos débitos no PRT (IN 1766/17), é necessário apenas para quem não migrou para o PERT.
Quem migrou não está em prazo, certo?

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 08:38

Bom dia, Rosa Maria
Tenho dois casos idênticos ao seu e somente ontem tomei conhecimento que estavam errados, pois um dos clientes recebeu uma notificação do cartório de protestos de um dos débitos. Fui ate a RFB e o atendente como sempre foi grosso dizendo que já era. Você falou que a PGFN informou que deve ser feito um requerimento para alterar esse parcelamento? Por acaso você tem essa informação por escrito? Eu estou pesquisando desde ontem e agora que vi o seu pedido de ajuda, vou procurar um modelo de requerimento junta a PGFN e depois falamos.

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