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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 08:54

Bom dia, Rafael.

Esta prestação de informações de créditos e prejuízos é para quem tenha tais valores e queira utilizar para amortizar o saldo devedor. Independe se hoje é Simples Nacional, e sim que um dia foi outro regime e possui créditos ou prejuízos.




Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 09:15

Bom dia Marcos,
Na portaria 1207 da PGFN teremos dois momentos para fazer informações.
No meu caso, a empresa não conseguirá abater todo o débito que tem, ou seja, terá um valor para ser recolhido e, pelo que entendi, até 31/01/2018, conforme opção feita anteriormente, antes da possibilidade do aproveitamento de crédito.
Na portaria não encontrei tratamento pra isso.
Será que o programa, no momento que ocorrer a migração, permitirá que o valor que não será compensado seja recolhido?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:14

Boa Tarde,
Maísa Carla Estorani

A informação a ser prestada até a data final é para AMORTIZAR o saldo devedor. Depois a PGFN vai "validar" tais valores.
Havendo saldo devedor, o sistema continua gerando os DARF. Tanto que, se posteriormente em até 5 anos, a PGFN verificar que tais valores são inverídicos, irá restabelecer a cobrança.

Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:19

Marcos Nunes


No âmbito da receita o PERT paga 5 parcelas que se referem ao pedágio.

No caso soma-se ao pedágio o valor das parcelas a pagar.

Exemplo:

Pedagio: 5 x 9.000,00
Parcelas: 145 x 4.000,00

As 5 primeiras que se referem ao pedágio paga-se so os 9.000 ou soma os 9.000+4.000 e paga 13.00,00

Obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:25

Boa Tarde
Eduardo

Suponhamos uma dívida consolidada de R$ 100.000,00.

Entrada/Pedágio 5%, em 5x = 100.000 * 5% = R$ 5.000,00 em única parcela, ou 5 parcelas de R$ 1.000,00 cada.
O saldo devedor será liquidado na modalidade pretendida (a vista, ou em até 145x ou em até 175x).

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:12

Bom Dia
Rafael Janduci Paulo

Vamos continuar emitindo os Darfs manual para débitos da Receita Federal ?


Sim, por enquanto continuamos gerando manual conforme os cálculos em planilha, aguardando consolidação da RFB.

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Legislativo
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 20:42

Boa noite !!

Tenho uma dúvida.
Optei por dividir o valor inicial de minha divida de 5x (agosto a dezembro).
Agora em janeiro quero pagar o que ficou faltando (com os devidos descontos).

No site da receita , quando tento emitir o DARF, ele não tem opção para emitir o valor restante da divida, para pagamento a vista.

É apresentada a seguinte mensagem: Informe o valor correspondente ao principal da prestação:

Como faço ??
Esse valor nos será informado?
Ou nós que temos de calcular?

Obrigado !

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 17:42

Boa Tarde
Daniel

O cálculo na RFB é por "conta e risco" do contribuinte. Somente quando a RFB decidir consolidar, que irá lhe informar valores e confrontar com seus cálculos. Então, cabe te orientar a entrar no portal do e-cac pgfn, que no tópico específico para o Pert vai encontrar um simulador de cálculos. Fora essa forma oficial, pode encontrar planilhas e fazer os seus cálculos com as devidas reduções.


FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:07

Atenção: ainda não estou conseguindo aplicar o PF e a Base negativa conforme Portaria PGFN nº 1207 de 28 de dezembro de 2017!



Parcelamento: 0014 - PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZACAO TRIBUTARIA - PERT - DEMAIS DEBITOS
Cód. da Modalidade
Identificação da Modalidade
p
p
p
p
Nenhum registro encontrado


Será que vai começar o "mimimi" com a PGFN!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
JOSE NILO CARNEIRO

Jose Nilo Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 12:52

PERT
PAGAMENTO A VISTA DE DÉBITOS

FEITO A ADESSÃO
PAGA-SE 7,% DO SALDO REMANESCENTE CONSTANTE NO e-CAC sem qualquer redução em 2 parcelas (veja as datas na lei que prorrogou).
em janeiro, deve-se pagar a vista, feito manualmente.
acesse o e-CAC
verifique a divida detalhada
-
Use o valor remanescente principal 100% use para preencher o DARF
veja o valor da multa, aplique 90% de desconto use para preencher o DARF
mesma coisa nos juros, veja o valor e aplique desconto de 50% - apure use no preenchimento do darf


O sistema gerará o DARF com os valores apurados por ti.
recolha até final de janeiro/2018

pronto esta pago a vista, espere uns dias e peça a certidão
para certificar que tudo esta ok.

JOSE NILO CARNEIRO
VILA VELHA ES

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:31

Caro Paulo, a PGFN fez a migração automática no dia 30/12/2017 às 14:29, que absurdo!
Com isso nenhuma empresa conseguirá fazer a migração e utilizar os prejuízos e bases negativas:


MIGRACAO AUTOMATICA DE PARCELAMENTO
14:29
30/12/2017
000.000.000-00
Oculto00
PARCELAMENTO ANTERIOR : 14 / MOD : 10 QT PARCELAS : 145
REALOCACAO DE PAGAMENTO
14:29
30/12/2017
000.000.000-00
ELETRONICO


Precisaremos agir coletivamente para isso ser corrigido!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
AMANDA VILA

Amanda Vila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:47

Boa tarde a todos.

Fiz a opção pela modalidade previdenciária e emitindo um relatório complementar no e-CAC a dívida está com a seguinte mensagem:

Débito em cobrança
Aguard. Regul. Apos Lavra. LDC


Alguém que tenha realizado a mesma opção, está com outra informação ou também aparece desta forma?

Obrigada,

Amanda

PAULO COSTA

Paulo Costa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:11

Fabio, verdade, acabo de ver essa mensagem de alocação também....
mas o que isso quer dizer exatamente, realocação para onde?? outra modalidade de parcelamento??

Att.

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:19

Paulo, isso é um erro grotesco da PGFN.

Consegui uma senha para dia 11/01, vou até lá verificar, depois te retorno!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:21

Boa tarde colegas,

Fiz a desistência de parcelamentos anteriores tanto previdênciários quanto de IRRF e no mesmo dia fiz a adesão ao PERT pagando 5% do débito consolidado de 08/2017 a 12/2017. Hoje observei que no relatório de situação fiscal que foi criado uma informação de processos fiscais onde a situação está "devedora" e outra de exigibilidade suspensa na Receita Federal informando PERT-RFB-DEMAIS "em consolidação".

Quando consulto o PERT demais débitos aparece em consolidação e o previdênciário não aparece nada.

O que está errado??

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 22:24

Prezados Paulo e Fabio,

estou na mesma situação que os senhores. Desde ontem estamos tentando apropriar o PF/BCN sem sucesso. A tela mostra a mesma resposta "Nenhum Registro Encontrado" na segunda ou terceira tela da "Migração" - que imaginamos ser o ícone certo, pois a instrução da PGFN (para selecionar "Adesão a parcelamento" e depois "migração") não é sequencial.

Se puderem continuar postando os avanços obtidos, agradeço imensamente. Farei o mesmo.

Informo que tenho tanto débitos previdenciários como os demais débitos. E o problema aparece em ambos.

Receio apenas que a solução ocorre nos últimos dias ou mesmo horas, deixando pouco tempo para informarmos os créditos, como já ocorreu com a adesão, que em meu caso só deu via MS.

Att.

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:00

Bom dia

Prezados,

Alguém optou pelo PERT no âmbito da PGFN na modalidade de pagamento de 20% de entrada sem reduções em 5 parcelas + liquidação total em Janeiro de 2018?
Esta modalidade permitia, para a liquidação no mês 01/2018, redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

No Recibo do Comprovante de Adesão no Sispar, de 30/10/2017, consta o valor da dívida com o desconto em R$ 51.669,53, sendo as parcelas de agosto a dezembro de 2017 totalizando R$ 7.129,55 e a parcela para quitação em Janeiro/18 em R$ 44.539,98.

Ocorre que, ao emitir o DARF para acolhimento da parcela de quitação, o Sispar adiciona o valor de R$ 1.024,29 em encargos legais, totalizando R$ 45.539,99.

Alguém que tenha optado pela mesma modalidade sabe dizer o que pode estar ocorrendo? A correção pela Selic para o período não bate, se fosse este o parâmetro para o acréscimo...

Grato,



Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:15

Paulo e Fábio, entre na PGFN , no SISPAR e acesse o menu consulta:

Repare que a PGFN fez a migração automática dia 30/12/2017 às 14:29h.

Isso ocorreu para todos contribuintes, e precisa ser reparado.

Não sei se no https://www.contabeis.com.br tem alguém com boas influencias na PGFN para intervir, temos que correr atrás, pois o prazo está se esgotando.

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:39

Amigos, fiz o PERT demais débitos na modalidade entrada + 175 parcelas.

Agora em janeiro/2018, estou tentando tirar a guia, é a 4ª parcela.

Tem o campo "RECEITA BRUTA APURADA NO MES ANTERIOR: *" onde eu digito o valor da receita do mês anterior da empresa.

Do lado tem o botão de "calcular". Eu aperto e dá a seguinte mensagem:

"Impossível calcular valor da parcela - Nenhum parâmetro de Percentual e Fração para cálculo de parcelas cadastrado."

Enfim, não consigo emitir a guia pra pagar. Me ajudem, por favor!!

marcos camargo

Marcos Camargo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 22:59

Alguem poderia me informar se durante o periodo de adesão ao Pert a SRF e a PGFN publicaram
a Carta de Serviços ao Usuario referente ao Pert conforme determina o capitulo II do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017?
Atualmente não tem.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 08:44

Amigos, fiz o PERT demais débitos na modalidade entrada + 175 parcelas.

Agora em janeiro/2018, estou tentando tirar a guia, é a 4ª parcela.

Tem o campo "RECEITA BRUTA APURADA NO MES ANTERIOR: *" onde eu digito o valor da receita do mês anterior da empresa.

Do lado tem o botão de "calcular". Eu aperto e dá a seguinte mensagem:

"Impossível calcular valor da parcela - Nenhum parâmetro de Percentual e Fração para cálculo de parcelas cadastrado."

Enfim, não consigo emitir a guia pra pagar. Me ajudem, por favor!!

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 08:50

O sispar está 'fora do ar'.. talvez estejam reparando todas inconsistências...

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
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