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PERT - PGFN Parcelamento

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:51

Fiz o parcelamento demais débitos para pagamento a vista em Janeiro de 2018 com redução de 90% de juros e 70% da multa mas ainda não foi consolidado, tenho que fazer os cálculos manuais e emitir a guia para pagamento? Como vou fazer tais cálculos?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:31

Bom Dia,

Hugo Ferreira Junior

Fiz o parcelamento demais débitos para pagamento a vista em Janeiro de 2018 com redução de 90% de juros e 70% da multa mas ainda não foi consolidado, tenho que fazer os cálculos manuais e emitir a guia para pagamento? Como vou fazer tais cálculos?


Sim, como já informamos. Na RFB deve continuar fazendo mensalmente os cálculos manuais conforme entende devido, e aguarda a consolidação...

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:47

Bom dia Fábio,

Sispar, de fato, está fora do ar. Desde ontem, começamos a fazer o "print" das telas de acesso para instruir eventual requerimento.

Não consegui acessar o vídeo postado. Parece que foi retirado. Tinha alguma instrução?

Qualquer novidade, posto aqui.

Att,

Fabio


FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:54

Na Receita Federal, tem uma tv e lá tem um video dizendo que consolidação do PERT RFB será em setembro/2018, com isso terá que recolher os darfs manualmente.

Fiz o parcelamento demais débitos para pagamento a vista em Janeiro de 2018 com redução de 90% de juros e 70% da multa mas ainda não foi consolidado, tenho que fazer os cálculos manuais e emitir a guia para pagamento? Como vou fazer tais cálculos?

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:57

Fui à PGFN, conversei com um Procurador e o mesmo disse que estão ajustando o sistema para quitação dos débitos com Prejuízos Fiscais, se até o dia 31/01/2018 não for solucionado o problema teremos que entregar manualmente !

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
PAULO COSTA

Paulo Costa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 12:35

A PGFN - Sispar já está no ar, deixando utilizar o PF e Base Negativa..
Informando o PF a ser utilizado e simulando calculo, vem uma tela com a divida zerada, utilizando o Prejuizo na linha Beneficios, zerando o saldo devedor. Até ai tudo ok.
Porem quando gera o recibo não há em lugar algum a informação que a parcela que seria paga a vista atraves de PF foi quitada. é como se a parcela ainda estivesse em aberto.
Ficou meio estranho.
Alguém já fez o aproveitamento e viu algo diferente.?6
Att.

Roberto Matheus Rodrigues

Roberto Matheus Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:32

Boa tarde.

Sim, de fato esta ocorrendo isso que o Paulo mencionou nos casos DEMAIS DÉBITOS, no débitos PREVIDENCIÁRIOS o sistema refletiu corretamente.

Recomendo imprimir todas as telas no ato adesão caso tenha que posteriormente entrar com requerimento de revisão.

Att,

Rômulo Pariz Galon

Rômulo Pariz Galon

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:50

Boa Tarde

Pelo que pude acompanhar da conversa até aqui, o cálculo com os descontos da parcela de janeiro será manual.

Tenho 2 perguntas para os mais informados:

- O que acontece se meu cálculo e consequentemente o valor pago, estiver diferente do valor real (pra mais ou pra menos)? Sou excluído do benefício?

- Eu possuo dívidas na PGFN, SRF e INSS. .. Eu tenho acesso a informações das dívidas da PGFN e SRF (demais débitos), porém os meus débitos previdenciários do INSS não consigo acessar/localizar em lugar algum no e-cac da receita, e portante está impossível de conseguir calcular algum valor para pagar em janeiro dos débitos previdenciários com a receita. Alguém sabe informar como consigo um relatório dessas dívidas previdenciárias?

Agradeço a ajuda.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:18

Boa tarde,

São muitas as atualizações e não estou conseguindo acompanhar. Só pra ver se eu entendi direito os débitos previdenciários e fazendários da RFB, teremos que emitir por conta própria? Se sim como calcular de forma correta, pois, existem correções, tenho a mesma dúvida para débitos na PGFN, fiz a migração de todos, mas foi referente a entrada ainda. como faço com as demais parcelas.

Referente a consolidação procede a informação que o colega passou que será somente em 09/2018?

jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 16:26

Fabio Santos e Paulo Costa, Boa tarde!

Vocês poderiam me informar passo a passo onde acho a opção de "adesão ao parcelamento-migração". Estou querendo informar a base negativa de CSLL e prejuizo fiscal no SISPAR, mas não encontrei essa opção.

Se puderem me ajudar, Agradeço.

Atc.

Jozete

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 19:14

Pessoal,
Também estou com essa situação. Fiz o parcelamento demais débitos para pagamento a vista em Janeiro de 2018 com redução de 90% de juros e 70% da multa mas ainda não foi consolidado.
Como fiz adesão em Agosto a opção foi 7,5% da divida total consolidada em 5 parcelas mensais e sucessivas ( depois passou pra 5,0%). Efetuei o pagamento das parcelas de Agosto a Dezembro de 2018.
Tenho agora que efetuar o pagamento a vista do restante. Pelo Site da Receita (e-cac) não consegui informações de como calcular esse valor. Hoje fui a uma agência da Receita Federal e atendente também não soube me informar, dizendo que eu tenho que fazer cálculos manuais e emitir um DARF online e pagar.
Perguntei se por ventura os cálculos que fizer estiverem errado ( pra mais ou pra menos) como ficaria? Também não soube responder.
Alguém sabe me informar como proceder?

Grato,

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 21:41

Boa Tarde,
Afranio Markezan

Conforme a própria Instrução Normativa nº 1711, enquanto não for consolidado o parcelamento, o contribuinte deve continuar fazendo os pagamentos dos DARF/GPS conforme a modalidade.

O sujeito passivo deve:

2017: Calcula entrada 5% e recolhe em até 5 parcelas até finalizar o ano. (Se o contribuinte pagou o 7,5% antes da conversão, deve considerar os 2,5% pago a maior como "crédito" para abater no saldo devedor).

2018: Pega o saldo devedor (95% de principal, 95% de juros e 95% de multa), faz as devidas reduções conforme a modalidade, com os cálculos por sua conta, em planilha ou outra forma, e encontrando o valor de cada parcela, acessa o e-cac e informa o valor para gerar o DARF.

Por enquanto, tudo continua por conta do contribuinte enquanto não sair consolidação.

E se por um acaso quando sair a consolidação, der divergências no cálculo, o sistema apura as diferenças para o contribuinte.


Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 08:45

Bom dia a todos!
Uma empresa optou pelo PERT na modalidade de pagto a vista em 01/2018, após as antecipações. No meio do caminho a PGFN autorizou o aproveitamento de PF e BCN CSLL. Essa empresa tem os 2 tipos de crédito. Lendo a Portaria que regulamentou esse aproveitamento, verifiquei que as alíquotas a serem utilizadas são 25% e 9% sobre o montante, registrado em LALUR. Essa empresa, hj, é optante pelo Lucro Presumido e esse crédito foi apurado no ano de 2010, que foi o último ano que a empresa foi optante pelo Lucro Real. Segundo informações, o crédito não prescreve e a portaria é clara no sentido de que os registros deverão ser mantidos até que o parcelamento acabe ou que a PGFN faça a análise dos valores informados. Algum colega vê alguma implicação ou vedação nesse aproveitamento de crédito?

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:11

Maísa Carla Estorani, acho melhor ir na PGNF, está onde, em São Paulo ? Em São Paulo a PGFN é na alameda Santos e o atendimento é VIP sem filas, basta pegar uma senha na hora e os técnicos são todos especialistas em PERT.

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:14

Paulo Costa, fiz a apropriação dos Prejuízos Fiscais e deu certo. Porém não emite nenhum recibo e o saldo na tela débitos continua lá!

Imprimi uma tela que é gerada na ora que fazemos a alocação onde mostra o saldo zerado, para comprovação caso seja cobrado!

Aguardaremos...

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 10:02

Prezado Paulo Costa,

posso estar falando bobagem, mas como o aproveitamento é um processo em duas etapas (Sistema e entrega de documentos), talvez o recibo só saia quando do processo todo concluído. Faz sentido?

Estou falando isso sem ver. Estou aguardando os dados do PF para fazer o aproveitamento.

Att,

Fabio

jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 12:08

Obrigado, Fabio Santos!

Na verdade o problema estava no meu navegador de internet, por isso não estava apresentando a opção de migração. Agora que já consegui acessar surgiu outra duvida, é em relação ao calculo apresentado pelo sistema na simulação. Queria entender antes de confirmar. Veja se voçê pode me ajudar.

Indiquei o debito que quero amortizar, e informei na opção de indicação dos montantes de PF e BN o valor atual que possuo desses creditos, respectivamente 2.024.258,92 de PF e 2.532.887,60 de BN. Entendo que o sistema calculara as aliquotas de 25% e 9% sobre esses montantes.
Então 25% de PF daria o valor de 506.064,73 e 9% de BN o valor de 227.959,88.

Na consolidação o sistema apresenta os seguintes dados.
Debito consolidado 995.501,70 - ok
Debito apos entrada de 5% - 945.726,61 - ok
Total com descontos de 32.113,14 é sobre esse valor que o sistema esta calculando as parcelas devidas. Entendo que esse valor já esta sendo considerado apos o abatimento do PF e BN.

Fiz o seguinte calculo:
Divida total 995.501,70
menos entrada 5% - 49.775,07
Valor apos entrada - 945.726,61
Amortização PF - 506.064,73
Amortização BN - 227.959,88
Saldo restante - 211.701,99 entendo que esse seria o saldo a parcelar e não os 32.113,14.

Algum colega sabe como fazer esses cálculos??? Estaria eu entendendo de forma errada. Alguem poderia me explicar como fazer?

Não quero confirmar nada antes de entender.

Agradeço desde já pela atenção.

jozete

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:03

Jozete Maria da Silva,
Boa tarde!

Como você está informando que optou pelo parcelamento, deveria deduzir da dívida consolidada (após a dedução da entrada) os percentuais de Juros, Multas e encargo legal conforme abaixo:
50% das Multas;
80% dos Juros; e
100% Encargo Legal.
Após essa dedução você abateria os créditos gerados pelo Prejuizo fiscal e da BC negativa da contribuição social.
Espero que tenha ajudado,
Att,
Oziel.


Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:08

Maísa,
boa tarde!
Estive pesquisando no site da Receita Federal e encontrei um caderno de perguntas e respostas relativos ao PERT.
Acredito que essa resposta atende a sua dúvida:

1.17. Pessoa Jurídica atualmente optante pelo Simples Nacional (ou tributada
pelo Lucro Presumido) que possua créditos de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de
Cálculo Negativa (BCN) da CSLL acumulados anteriormente quando tributada
pelo Lucro Real pode utilizá-los no PRT?
R. Sim. Pode-se utilizar no PRT os créditos de PF e BCN da CSLL acumulados quando optante
pelo Lucro Real, mesmo sendo optante por outro tipo de regime atualmente.

Para melhor compreensão, segue o link:
idg.receita.fazenda.gov.br

Espero que isso ajude,
Att,
Oziel.

jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 14:43

Obrigada Fabio e Oziel!

Realmente não tinha feito a dedução dos descontos. Vou quitar parte do debito e parcelar o restante. Vou rever os calculo e acredito que agora vai bater.

Obrigada a todos mais uma vez.

atc.

Jozete

jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:24

Pessoal Boa tarde!

Tenho mais uma dúvida em relação ao uso do PF e BN para amortizar o PERT. Estou fazendo várias simulações para entender o calculo do sistema, mas ainda não entendi bem.

Veja bem, tenho uma dívida de 995.501,70 de demais débitos e 349.204,502 de débitos previdenciários. Considerando a entrada que já foi paga e abatendo os descontos que foram concedidos, resta um saldo de 576.160,54 e 200.452,91 respectivamente, que vou amortizar com BN e PF.

Tenho um montante de PF acumulado de 2.024.258,92 e BN de 2.532.887,60. Utilizando os percentuais permitidos irei utilizar 25% para PF que dá um valor de 506.064,73 e 9% para BN que dá um valor de 227.959,88. Ao todo irei usar o total de 734.024,61.

Minha dúvida é na hora de informar o montante de PF e BN qual valor devo informar???? o valor do montante acumulado ou devo informar um valor que aplicado as alíquotas o resultado se aproxime ao valor restante que falta pagar???

Fiz a simulação para abater do valor da dívida de demais débitos, informado o montante acumulado de PF e BN para quitar o saldo devedor. Vcs podem ver que nesse caso o saldo da dívida que é de 576.160,54 pode ser quitada integralmente utilizando parte do PF e BN que é de 734.024,61,
mas aconteceu do sistema ainda trazer saldo a pagar, quando na verdade deveria trazer o saldo zerado.

Fiquei sem entender.

Se puderem me orientar, agradeço.

Atc.

Jozete

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