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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:09

Boa tarde Juliana!
Pelo visto seus débitos estão ainda no Âmbito da Receita Federal, pois quando vão para a PGFN eles já aparecem consolidados.
Para consolidar essas GPS, seria como se fosse efetuar o pagamento em atraso.
Multa de 20% e Juros pela variação da taxa Selic do mes seguinte ao vencimento até a data da consolidação mais 1% .
Espero que ajude.
Att,
Oziel.

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:17

Fiquei em duvida em relação a utilização de PJ e BNC para amortizar os debitos na PGFN. Digamos que tenha um saldo de 2.500.000,00 de PJ e BCN, e vou utilizar as aliquotas de 25% e 9%, neste caso 625.000,00 e 225.000,00 respectivamente. Pretendo utiliza-los tanto para amortizar debitos na PGFN e na RFB. Neste caso considero os 625.000,00 e 225.000,00 para amortizar os debitos dos dois orgaos?? ou 625.000,00 e 225.000,00 para amortizar o da PGFN e abato do meu saldo de 2.500.000,00 esses valores que serado utilizados e do saldo calculo mais 25% e 9% para utilizar nos debitos da RFB????


Veja bem, usando 25% do PF é o mesmo que usar R$ 625.000,00 em créditos ;
usando 9% da LACS é o mesmo que sar R$ 225.000,00 em créditos;

Portanto não sobrará nada para a RFB


Outra coisa, na hora de informar o montante de PF e BNC na PGFN, devo informar o montante de 2.500.000,00 ou posso informar um valor menor, contanto que o calculo dos 25% e 9% dê um resultado que dê para abater da minha divida????


Você pode fornecer o valor do prejuízo fiscal suficiente para amortizar sua dívida, sobrando algum pode usar na RFB

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:45

Bom dia amigos!

Preciso de uma ajuda, fiz o PERT em 20/07/17 sendo: entrada 7,5% e restante a pagar em 01/2018, pagou as 5 parcelas até novembro, e gora não sei como informar no PERT o valor do Darf para ele atualizar, pois teve alterações.

Ficou assim:

entrada 7,5% 6.849,61
5 parcelas de 1.369,92

e o que restou conforme simulador da receita foi:
75.898,50, eu informo esse valor?

principal 74.407,79
multa 14.881,54
juros 2.038,75
total 91328,08
amortizados na entrada
princ. 5.580,58
multa 1.116,12
juros 152,91
total 6.849,61
saldo descontado
68.827,21
13.765,42
1.885,84
84.478,47
saldo divida
68.827,21
13.765,42 50% 6882,71
1.885,84 90% 188.58
saldo 75.898,50

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:45

CURIOSIDADE:

A migração para aproveitamento dos Prejuízos foram liberados em 01/01/2018, porém só começou na verdade 01/01/2018, quando o sistema foi liberado.

Fiz para duas empresas: uma em 04/01/2018 e outra dia 15/01/2018.

A empresa que fiz dia 04/01/2018, e quitei o saldo com Prejuízos, quando consulto , ainda aparece que devo... e deixa eu fazer novamente a migração, sei lá, acho que como fiz logo no começo o sistema não acatou. Se continuar assim segunda feira farei novamente.

A empresa que fiz dia 15/01/2018 o saldo já está atualizado, inclusive já reduzindo os créditos de Prejuízos.

Bom... como comentei, segunda feira se o sistema deixar migrarei novamente, pois acho que no começo o sistema era falho...

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:47

Oi, Fabio Santos!

Obrigada pela resposta.

Acho que não expliquei bem. Tenho debitos a amortizar tanto na PGFN como na RFB e pretendo utilizar os creditos de PJ e BNC para amortizalos.
No exemplo que citei tenho 2.500.000,00 de PF e BCN, que utilizando as aliquotas de 25% e 9% terei o valor de 625.000,00 e 225.000,00, num total de 850.000,00 para amortizar da minha divida. Digamos que use esse total de 850.000,00 para amortizar minha divida na PGFN. Então ainda restará um saldo de PF 1.875.000,00 e 2.275.000,00. A dúvida é se posso desse montante que restara novamente aplicar os 25% e 9% para agora amortizar a divida da RFB. Ou será que so posso utilizar uma unica vez os creditos??

Obgrigada.

Jozete


FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:25

Então você não tem só 2.500.000,00 de PF e BCN, que gerará: 625.000,00 e 225.000,00

Digamos que use esse total de 850.000,00 para amortizar minha divida na PGFN. Então ainda restará um saldo de PF 1.875.000,00 e 2.275.000,00



Para sobrar 1.875.000,00 você deverá ter então 2500.000,00 + 1875.000,00(4375.000,00)! cuidado

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:36

Jozete Maria da Silva

Minha duvida é a mesma, você conseguiu resolver?
Qual valor devo informar o montante do prejuízo apurado?
Ou o valor que quero utilizar?

Exemplo:

ADESÃO EM NOVEMBRO
DEMONSTRATIVO Principal. Multa juros Encargos/Hon. Cons.
Total s/ desc. 204.675,68 40.935,11 205.524,24 45.113,09 496.248,12
Benef. Conc. 0,00 19.444,17 156.198,42 42.857,43 218.500,03
Total c/ desc. 194.441,89 19.444,17 39.049,60 0,00 252.935,67

Agora em Jan/2018 Quando vou Utilizar o PF.

CONSOLIDAÇÃO - PREJUÍZO FISCAL

CNPJ - ALÍQUOTA MONTANTE
25% 252.935,67 - SALDO RESTANTE A PAGAR DA ADESÃO EM NOVEMBRO?

POREM NA SIMULAÇÃO ELE AINDA ME TRAZ VALOR A PAGAR, QUANDO ENTENDO QUE DEVERIA SER ZERADO.

Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:08

Fábio Santos, Duvida.

exemplo.
Após adesão em novembro fica um saldo de 228.188.68
Quando irei realizar a migração e informar o prejuízo fiscal eu devo informar qual valor?

Montante do prejuízo fiscal acumulado até 2015.
ou Valor restante da divida que quero quitar ou seja 228.188,68.

Desde ja agradeço.

Se o colega tiver um telefone ou e-mail que possa me passar, para me auxilar nesta duvida fico agradecido.

Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:38

Oi Fabio!

Acho que de novo não me expressei bem....no exemplo que dei...é 2.500.000,00 de PF e mais 2.500.000,00 de BNC acumulados e não 2.500.000,00 dos dois créditos. entende??


Atc.

Jozete

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:42

Boa tarde Jozete!
Acho que entendi seu questionamento.

Você somente poderá utilizar o crédito de no valor de 625.000,00 (25% do PF) e 225.000,00 (9% da BCN), num total de 850.000,00 para amortizar a sua dívida. Se utilizar o total na dívida da PGFN, não sobrará saldo para abater na RFB. Com a utilização desses valores, você terá que dar baixa nos valores totais de Prejuízo Fiscal e da Base de Cálculo Negativa da Contribuição social no Seu eLalur e eLacs.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
Att,
Oziel.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:16

Aline Campos,
boa tarde!

Acredito que esteja certo, no caso para pagamento a vista do saldo em 31/01/2018.

Utilizando seus valores, tentarei demonstrar como procedi na consolidação de um PERT que optei para uma dívida junto à RFB,parcelando o saldo final:

entrada 7,5% 6.849,61
5 parcelas de 1.369,92 (Pagamentos de julho a novembro de 2017)

1 - Fiz os cálculos considerando a entrada de 5%, aproveitando os pagamentos a maior para deduzir no saldo devedor.

Dívida consolidada na data do requerimento 20/07/17 = 91.328,08:

principal 74.407,79

multa 14.881,54

juros 2.038,75

total 91328,08

Valores pagos referentes a entrada = 91.328,08 x 7,5% = 6.849,60
Discriminados:
Principal = 5.580,58
Multa = 1.116,12
Juros = 152,90

Entrada com base na regra definitiva : 5% = 4.566,40
Detalhamento da entrada devida:
Principal = 74.407,79 x 5% = 3.720,38;
Multa = 14.881,54 x 5% = 744,08;
Juros = 2.038,75 x 5% = 101,94.

Saldo da Dívida para aplicar as reduções de multas e juros:

Principal = 70.687,41
multa = 14.137,46
Juros = 1.936,81
Total = 86.761,68

Amortização de Multas e Juros:

Multa = 14.137,46 x 50 % = 7.068,73;
Juros = 1936,81 x 80% = 1.549,44 (80% considerando que o saldo final será parcelado)

Saldo a parcelar =
Principal = 70.687,41
Multas = 7.068,73
Juros = 387,37

Pagamentos a maior na entrada:
Principal = 5.580,58 - 3.720,38 = 1.860,20
Multa = 1.116,12 - 744,08 = 372,04
Juros = 152,90 -101,94 = 50,96

Saldo a parcelar com vencimento a partir de 01/2018: (caso não tenha PF e BCN a deduzir)

Principal = 70.687,41 - 1.860,20 = 68.827,21
Multas = 7.068,73 - 372,04 = 6.696,69
Juros = 387,37 - 50,96 = 336,41

Total = 75.860,31 que poderá ser pago em até 75 parcelas.

ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:53

Boa tarde Oziel Mariano

Muito obrigada pela ajuda..

Só uma dúvida, para esta modalidade o desconto era de 90%multa e 50% juros, depois passou p/ 90% e 70% respectivamente, no caso de pagar tudo em 2018 não é?

Grata

jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:10

Boa tarde!

Sr. Oziel era exatamente essa a minha dúvida muito obrigada.
Mais ainda restou uma dúvida, no meu exemplo dado anteriormente, tenho um credito de 625.000,00(25% de PF) de PF para amortizar meus debitos tanto na RFB como PGFN. Supondo que meu debito para amortizar com pagamento a vista agora em janeiro/18 na PGFN seja de 200.000,00. Qual valor informo como montante de PJ a ser utilizado para amortizar meu debito??? Veja que o valor de credito que tenho é superior ao debito, ainda sobrara um saldo para utilizar.

No tela da PGNF onde devemos informar os montantes e aliquotas a serem utilizadas me deixou um pouco confusa. Pois inicialmente ele diz" O montante de prejuizo fiscal a ser informadao é aquele existente até o dia 31/12/2015. (no meu exemplo tenho um montante de 2.500.000,00 em 31/12/2015). e depois diz: "atenção informar apenas o valor que será utilizado na conta de parcelamento. Esse valor seria os 200.000,00 que preciso para amortizar minha divida????

Se puder agradeço.

Grata

Jozete

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 16:24

Jozete,
nesse caso eu proporcionalizei, utilizando um mesmo valor de PF e de BCN.

No caso de dívida de 200.000,00

utilizei o valor de R$ 588.235,33 de PF
e 588.235,33 de BCN contribuição social.

Ficando assim a amortização:

Amortização com PF = 147.058,83;e
Amortização com BCN= 52.941,17.

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 11:21

Prezado Oziel,

Aproveitando sua boa vontade, gostaria que me ajudasse sobre o valor a ser pago em Janeiro/2018, pois ainda não consegui uma informação que julgue certa ainda para preencher o DARF. Seguinte:

Em Agosto fiz adesão ao PERT com a opção da entrada (Pedágio) 7,5% (Percentual da época) pagos em 05 parcelas sucessivas de Agosto a Dezembro/2017, sendo os seguintes valores:

Valor Principal: 20.394,00
Valor da Multa: 15.295,51
Valor dos Juros: 59.779,18
TOTAL: 95.468,69

Em Agosto fiz a Adesão ao PERT e efetuei os seguintes pagamentos sucessivos através de DARF:
01/08/2017: 1.432,03
29/09/2017: 1.446,35
31/10/2017: 1.455,52
30/11/2017: 1.464,68
28/12/2017: 1.472,84
TOTAL: 7.271,42

No inicio de Janeiro/2018 fui na Receita e peguei um novo Darf com meu débito com vencimento em 31/01/2018 e apresentou:
Valor Principal: 20.394,00
Valor da Multa: 15.295,51
Valor dos Juros: 60.917,69
TOTAL: 96.607,20

Com base nessas informações, fiz uma simulação na Planilha e Gostaria que você verificasse se realmente o valor a ser pago em Janeiro/2018 é esse mesmo.

A planilha está no link Abaixo:

Simulação Pert

Grato.

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:26

Como sugestão, vou refazer a utilização do prejuízo, daria para quitar tudo, mas vou pagar uma 'merrequinha' só para constar um darf de quitação!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:51

Regis Eduardo Moretto de Araujo

Prezados bom dia,

Eu tenho saldo para quitar o débito, porem quando informo o montante a ser utilizado ainda resta saldo a pagar.

Será que estou informado o valor errado?

Co,mo os colegas estão fazendo para chegar no calculo.

Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:15

Bom dia Fábio,
No momento que vc informa o PF e a BCN CSLL, o pedágio que foi pago aparece na tela?
Tenho que utilizar os créditos e ainda assim efetuar o pagamento de 1 parcela até 31/01/2018.
Só fiquei em dúvida que o valor do pedágio é informado e logo abaixo o valor da parcela a recolher.
Maísa

ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:32

Maísa Carla Estorani

No me caso também aparece, o valor do pedágio que ja foi pago anteriormente.

E ainda fica um saldo a pagar de parcela 02/02. Porem o valor informado o valor do meu PF é suficiente para quitar o débito.

Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:48

Bom dia Afranio Markezan!

Analisei sua planilha. O que verifiquei foi que você calculou o valor pago a mais de pedágio em cima do valor líquido (linha 15) e não sobre o valor bruto (linha 11 da sua planilha), isso causou essa diferença. Corrigindo isso você não terá mais a diferença.
Verifiquei, também, que você não incorporou no saldo devedor o valor referente a variação da taxa Selic de agosto ate a data do pagamento.

Qualquer dúvida, estarei a disposição.

Att,
Oziel.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:00

Rogerio,
Vc já tentou simular hj?
O colega Regis postou que anteriormente o valor não estava zerando, mas hj já estava...
No meu caso o resíduo está certinho. Fiquei em dúvida mesmo foi quanto a informação do pedágio.

ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:09

Sim ja tentei hoje,

Porem posso esta equicado em relação ao valor informado, vou tentar expor abaixo.

prejuízo fiscal 1.511544,95
25% = 377.886,23

Consultando o parcelamento tenho o valor consolidado da divida, o qual julgo a ser o valor amortizado de;

228.188,67.

Informo no montante a ser utilizado para quitação = 228.188,67 - faço a simulação e o sistema me traz.

Calculo do Valor do pedágio. Parcela inicial 1 - parcela final 1 Parcela básica = 23.137,07

Calculo do valor da Parcela Básica. Parcela inicial 2 - parcela final 2 Parcela básica = 123.629,76

Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:53

Oziel,

Não estou conseguindo abrir o link , com a seguinte mensagem:
Talvez este item não exista ou não esteja mais disponível
Este item pode ter sido excluído ou ter expirado, ou talvez você não tenha permissão para vê-lo. Para saber mais, fale com o proprietário do item.


Tem como me enviar pelo https://www.sendspace.com ? ou posso indicar um e-mail pra me enviar também.

Grato,

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