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PERT - PGFN Parcelamento

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:17

Ok. Oziel. Muito obrigado.

Vou analisar aqui os números ajustados.

Com relação ao preenchimento do DARF, nesse caso vou ter que baixar um modelo de DARF na internet e fazer o preenchimento manual para quitar?

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:43

Oziel,

Gerei todos os DARFs do pedágio (Agosto a Dezembro) através da opção no E-CAC, porem agora para a parcela de Janeiro não estou entendendo como preencher, pois pede pra selecionar o mês (Janeiro/2018) e pede pra digitar o valor correspondente ao principal.
Digito o valor de acordo com a planilha e gera um DARF apenas com o valor do principal corrigido. E os valores com desconto das Multas e Juros.

Veja abaixo:

DARF E-Cac

Continuo sem entender, ou tem que extrair o DARF em outro local?

Grato,

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:56

Estava pagando parcelado através de debito em conta corrente, com a criação do PERT desisti do parcelamento e fiz a adesão ao PERT.

Abaixo é o DARF sem os descontos do PERT que retirei na receita no inicio de Dezembro.

DARF_RECEITA

Pelo meu entendimento não possui nenhum honorário.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:29

Ah sim.
Como você está fazendo o pagamento do saldo, vocÊ tem que entrar no DARF com saldo do valor consolidado, ou seja R$ 27.025,83. Os juros vão correr da data do pedido do parcelamento até o mês de janeiro/2018.
Talvez gere alguma diferença, mas nada significativo.

Fernando Pierozan

Fernando Pierozan

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:32

Boa tarde.
Preciso do contato telefônico do Oziel ou do Fábio Santos para resolver um problema com PERT.
Pelo Grupo ficará difícil explicar.
meu email - @Oculto
Fone - Oculto/1138 ou 991097168
Att
Fernando Pierozan

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:39

Oziel,

Então esse DARF vai sair somente com o valor do campo PRINCIPAL preenchido? Porque quando digito o valor o DARF é gerado apenas com o valor do principal.

Outra Duvida:
Você disse pra preencher pelo valor de R$ 27.025,83 , porém a planilha que me enviou o valor a ser pago é de R$ 28.978,46

Desculpe ai, é que está bem confuso mesmo.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:40

Essa dívida está na PGFN? ou na RFB?
Qual o código de recolhimento do DARF que vocÊ pagou o pedágio de 7,5%
Se for da Divida Ativa (PGFN), a redução poderá ser maior ainda. Pois tem redução de 100% nos encargos/honorários.

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:18

Boa tarde a Todos!
Parcelamento Pert = foram somados os débitos da Receita e da Procuradoria, e feito um parcelamento só na receita.
Somou os débitos e pagou 7,5%.
Esta errado pois débitos da procuradoria deveria ter sido feito na procuradoria.

Alguém sabe me dizer se tem como entrar com algum tipo de recurso para separar agora.

Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 08:18

Pessoal, bom dia.

Ontem fiz a migração utilizando o prejuízo fiscal para quitar integralmente o saldo remanescente do PERT Demais Débitos, quando fui realizar o mesmo procedimento no PERT Previdenciário está dando o aviso "VALOR CONSOLIDADO IGUAL A ZERO" na tela onde informo o montante de PF e BCN, não deixando evoluir para próxima tela. Esse erro aconteceu com mais alguém?

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:38

Rafael Janduci Paulo, você deveria ter feito o PERT diretamente na PGFN, são 'telas' próprias , de migração e consolidação. Sem isso não exite adesão PERT PGFN, infelizmente não cabe Recurso.

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Jardel Sergio da Costa

Jardel Sergio da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:33

Prezados, boa tarde!
Também estou com o mesmo problema ao informar o Prejuízo Fiscal no PERT PGFN, visto que o prazo encerra em 31/01/2018 e o erro é "VALOR CONSOLIDADO IGUAL A ZERO" e nao segue para simulação da compensação.
Tenho um agendamento da RFB amanha para ver qual a posição deles diante deste erro.
Qualquer novidade, retorno aqui.

Jardel S Costa
Contador

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:44

Jardel Sergio da Costa, aqui em SP(capital), PGFN não precisa agendamento, tem um local exclusivo para tirar dúvida.(Alameda Santos)

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:58


Pessoal,

Boa tarde!

Realmente a situação tá complicada. Tenho até o final do mês pra efetuar o pagamento do PERT que fiz adesão em Agosto/2017 e até agora não consegui chegar a uma conclusão do valor para o preenchimento do DARF.
Aos entendedores do assunto, se puderem me ajudar (Tópicos Anteriores) ficaria muito agradecido.

Afrânio

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:34

Prezado Fábio,

Grato pelo retorno,

Trata-se de um parcelamento de divida Imposto de Renda , acredito ser da RFB, havia feito parcelamento em 2015 e vinha pagando mensalmente. Com o advento do PERT efetuei a desistência em Julho e efetuei a adesão ao PERT em Agosto de 2017, efetuei o pagamento 7,5% do valor do pedagio de Agosto a Dezembro de 2017 e o restante conforme adesão quitaria total agora em Janeiro/2018 com os devidos descontos.
Porém estou com dificuldade danada de achar esses valores para emissão do DARF.
Nos meus tópicos anteriores tem link com cálculos que achava que era o correto.
O Oziel avaliou a minha planilha e me mandou a planilha abaixo baseado no seu entendimento:
Planilha Oziel
Segundo ele teria que preencher o DARF pelo E-CAC, porem quando acesso a opção de emissão do DARF (mesmo que utilizei para emissão dos DARFs do Pedágio) apresenta apenas o preenchimento do principal, sem lançar os valores de multa e juros.
Oziel também me pergunto se seria RFB ou PGFN, como tenho dúvidas enviei no post acima os comprovantes do pagamento do pedágio com respectivo CÓDIGO que segundo o Oziel poderia identificar se é RFB ou PGFN, porém não obtive retorno do mesmo.

Espero ter sido claro, caso possa me ajudar.

Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:45

Afranio Markezan, boa tarde!

Pelo o que eu entendi, seu pert é da RFB, sendo que os débitos administrados pela PGFN já foram consolidados e o Darf é gerado pelo site automaticamente. O local que você está gerando o darf está correto, e realmente não vai ter onde você informar o valor de multa, juros na geração do darf. Nesse campo você deve informar o montante total da dívida após o abatimento dos benefícios da lei.
Ex:
Valores após o benefício da lei
Principal - 1.000,00
Multa - 200,00
Juros - 500,00
TOTAL - 1.700,00

Valor informado para geração do DARF - 1.700,00

espero ter ajudado.

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 14:27

Afranio Markezan, o Fábio Dias Ussi está com a razão!

Se por acaso efetuar pagamento a menor ou a maior poderá descontar ou complementar na consolidação (set/18). Vi que desitiu do outro parcelamento para aderir no PERT, lá noPERT encontrará os valores que serão descontados no momento da consolidação!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 14:36

Boa tarde Afranio,
Estive fora do computador por algumas horas, por isso não consegui dar continuidade naquela orientação.
A planilha, até achar o valor de 27.025,83 está com o preenchimento correto, mas o calculo dos juros sobre esse pagamento se dá pela variação da Taxa Selic da data da consolidação até a data do pagamento, ou seja, sobre o total consolidado do saldo da dívida apurado na planilha aplica-se o percentual gerado pela variação da taxa Selic de agosto/2017 a janeiro/2018.
Assim como você preencheu os valores das parcelas iniciais (pedágio) vocÊ deverá preencher o darf para liquidação com o valor de 27.025,83.

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 14:42

Oziel,
Entendido.
Na planilha que você ajustou tem o valor Consolidado de R$27.025,83 e também de R$28.078,46.
Agora só pra matar definitivamente a dúvida.
Vou preencher o Darf pelo valor de R$27.025,83 mesmo?
Os juros tenho conhecimento, são calculado no momento da geração do DARF.

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:03


Fábio,

É possível me informar o caminho onde encontrar esses valores que serão descontados no momento da Consolidação?



e-cac...
parcelamentos...
parcelamentos pert...l
desistência de parcelamentos ...

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:54

Boa tarde.

Estou com uma dúvida no PERT - DÍVIDA ATIVA.

O cliente optou pela modalidade à vista, ou seja, pagou entrada em 2017 e neste mês (janeiro 2018) emitimos a guia para pagamento à vista.

Ele tentou efetuar o pagamento pela Caixa Econômica Federal, a atendente disse que o código da RECEITA FEDERAL 1734 não está lendo. Alguém teve algum problema parecido?

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