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PERT - PGFN Parcelamento

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:56

Prezados colegas boa tarde! Um PF me procurou, para corrigir uma adesão feita de forma incorreta ao PERT, sendo que o débito era da PGFN contudo ele optou por fazer na RF. Alguém saberia me informar qual o procedimento para a migração, se é que existe? Se não, qual solução? Obrigada

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Rosa Maria

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:12

Vanessa de Fátima Diniz, boa tarde

Tive um caso como o seu, recorri a PGFN para tentar uma migração, mas eles nao aceitam. Meu
cliente precisou pedir a restituição a RFB. Fica a pergunta: Como pode a RFB "aceitar" um parcelamento
se o cliente nao devia nada a ela e sim a PGFN? Pagou todo o pedagio e nao consolidou.. Eita burocracia!!

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:32

Vanessa,
boa tarde!
Apesar de muitas negativas, eu entraria com um requerimento junto a PGFN solicitando essa migração. Como argumento, usaria o princípio da boa fé, pois a intenção do cliente era liquidar sua dívida com a Receita Federal, inclusive o que tivesse em Dívida Ativa, mas por um motivo qualquer entrou com o pedido de forma indevida.
A resposta da PGFN, de acordo com outros colegas, tem sido padrão, como se nem lessem o requerimento.
Enquanto não soluciona o processo, continuaria pagando e se não conseguisse administrativamente, entraria na Justiça Federal, pois não estaria causando nenhum prejuízo a Fazenda Nacional.

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 20:00

Pessoal,
Estou vendo essa confusão toda nos posts acima sobre PGFN e RFB.
Estou preocupado agora se o meu procedimento foi certo. Paguei todo o pedágio e já gerei o DARF para o pagamento total em Janeiro de 2018. Darf esse emitido no E-cac.
Inclusive o DARF já se encontra agendamento via Internet Banking para pagamento no próximo dia 31/01/2018.
Tem alguma forma de saber se está tudo certo?
Confesso que não sei se o meu caso é PGFN ou RFB. Tem como saber?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 22:51

É amigos, também estou no mesmo barco. Fiz adesão pela RFB quando o certo era pela PGFN. Estou muitíssimo preocupado, inicialmente não vejo soluções.

marcos camargo

Marcos Camargo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:31

O problema é que a janela de login do e-cac da PGFN fica escondida em uma pagina cheia de links.
Ja a da receita fica mais visivel. O resultado são contribuintes inexperientes como nós cometendo esses equivocos.
Para piorar o sistema da receita parcelou debitos que não existem deixando os existentes na PGFN descobertos.
E para piorar um pouquinho mais a migração de pedidos de desistencia de parcelamentos anteriores migrou entre os sistemas.
Para desistir tem interoperação, para aderir não.
Tremendo desserviço que esses orgãos estão prestando a população.

MARCOS ANTONIO PERUZZOLO

Marcos Antonio Peruzzolo

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:59

Meu problema é que não estou conseguindo incluir o prejuízo fiscal e a base negativa do cálculo da CSLL na PGFN para a redução dos débitos, aparece uma mensagem VALOR CONSOLIDADO IGUAL A ZERO. Não sei o que está acontecendo. Semana passada fiz uma simulação e funcionou direitinho.

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:31

Bom Dia!
Pelo fato de ter efetuado todo o meu processo acessando o E-Cac pelo Site da Receita Federa,. inclusive os DARFs sendo emitido com código da Receita, significa que meu processo seja na RFB mesmo.
Acredito que seja assim...

Walber Garcia

Walber Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:41

Bom dia!

Também estou com problemas referente a apresentação do montante de PF e BCN nos Débitos Previdenciários - PGFN.

"VALOR CONSOLIDADO IGUAL A ZERO"

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:41

Afranio Markezan bom dia

Faça uma pesquisa de débitos no ecac, e verifique se os mesmos estão todos na RFB, agora se não constar nada na RFB e sim na PGFN, ai sim vais estar errado, o parcelamento teria que ser feito pela PGFN

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:44

Que situação!

Muitos fizeram o PERT da PGFN no e-cac, quando o correto é no SISPAR!

Eu mesmo só fiz corretamente porque está na fila da Receita Federal para resolver um 'pepino' e na TV a moça não cansava de exaltar que o PERT era diferente, PGFN deveria ser feito a adesão no SISPAR e RFB no E-CAC.

Vamos torcer para que os vários órgãos e associações competentes entrem com recurso até dia 31/01/2018 para que todos conseguiam migrar, já o fizeram duas vezes e obtiveram sucesso.


Boa sorte a todos

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Walber Garcia

Walber Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:47

Bom dia!

Uma pequena dúvida, qual montante de PF e BCN deveremos apresentar? O montante utilizado para a modalidade em questão (Demais Débitos ou Previdenciários), ou o montante disponível para ser utilizado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:47

Nós que nos equivocamos na adesão deveríamos se unir para de algum forma possam nos ouvir, ninguém agiu de má fé, os DARFs da entrada foram pagos, etc.. Não sei porque de tanta dificuldade para apenas transferirem os parcelamentos, isso é um absurdo!!

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:57


Pessoal,
Com base nas informações abaixo que busquei no e-cac tem como identificar se fiz o PERT corretamente pela RFB:

Pesquisa E-cac




Sim, de acordo com a figura os débitos são RFB!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:00

Pessoal,
Com base nas informações abaixo que busquei no e-cac tem como identificar se fiz o PERT corretamente pela RFB:


Estranho uma divida dessa competência não estar na PGFN.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:02

Afranio Markezan bom dia

Como nosso amigo Fabio respondeu, por esse print seus debito estão na RFB, teria que aparecer essa mensagem em negrito abaixo para ter débitos na PGFN


Informações Cadastrais
Diagnóstico Fiscal
na Receita Federal
Débitos/Pendências
Exigibilidade Suspensa
na Procuradoria da Fazenda Nacional
Gerar Relatório

Julio Moreira

Julio Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:06

Olá Fábio Dias Ussi eu tive exatamente o mesmo problema aqui, informei o prejuízo fiscal para os demais débitos, mas para os débitos previdenciários deu o mesmo erro "valor consolidado igual a zero".
Fui na Receita Federal hoje pela manhã não souberam me informar o que estava ocorrendo aí liguei na procuradoria e disseram que o sistema está com problema e que é pra ficar tentando até conseguir....
Se não der certo, creio que o mais prudente é protocolar um pedido administrativo formal, é o que vou fazer se continuar assim.

Abraço.

Julio Moreira.

Julio Moreira.
Empresário Contábil - Curitiba-Pr
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:19

Afranio Markezan bom dia


A RFB aceitou vários parcelamentos indevidos, o recibo em si não diz muita coisa no âmbito administrativo, agora na esfera judicial, entendo eu que tem boas chances de solução.


Por vias das duvidas faça uma consulta na pgfn.

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