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PERT - PGFN Parcelamento

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:03

Bom dia!!
Alguém conseguiu que fosse deferido o requerimento enviado a Procuradoria para migração no PERT da SRB para PGFN? Precisamos cobrar as entidades da classe para que tomem uma posição ao nosso favor. Já liguei em vários sindicatos e também no CRCMG e eles dizem que não tem nenhuma posição desse assunto. A Procuradoria nem lê os requerimentos e já despacha como indeferidos, vejo que estamos à deriva sem nenhuma solução, os clientes cobrando para pagar as parcelas e não vejo outra saída.

Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:38

Ariana Baldo

Bom dia.

Eu fui até a Procuradoria e fui orientado protocolar através de formulário manual a utilização do Prejuízo Fiscal nos débitos anteriormente parcelados pela 12.996.


Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:42

Denise Rf

Esses parcelamentos são da RF?

Os meus débitos continuam em aberto, inclusive tive parte deles inscritos em dívida ativa e precisei entrar com o pedido de revisão. Enquanto não sair a consolidação do parcelamento acredito que os débitos continuarão em aberto nos relatórios de situação fiscal. Se necessitar CND deverá preencher formulário (consta no site da RF) destacando os débitos que foram incluídos no PERT.

Em relação aos pagamentos a partir de janeiro/2018, você realizar o calculo manual e prosseguir com os pagamentos. Até sair a consolidação você deve recolher as guias conforme seu calculo.

att.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:44

Boa tarde Afranio!
Fiquei sem internet desde ontem de madrugada... somente agora restabeleceram.
O valor a ser preenchido no DARF é de R$27.025,83, utilizando o sistema da Receita Federal. Esse valor será atualizado automaticamente para pagamento em 31/10/2018. A diferença entrará como juros.

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:55

Bom dia!
Sobre o PERT Previdenciario. Uma empresa tinha um debito de 2.305,60 atualizado. Pagou a entrada de R$ 1.000,00 em agosto. Restou um saldo de pagamento a vista de 640,00. So que a parcela minima R$ 1.000,00. Entao ele vai pagar a mais do que deve. Como emitir este boleto Avulso?

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:08

Idelze,
boa tarde!
Na leitura que fiz da Lei 13.496/18 tirei as seguintes conclusões:

1 -para débitos junto a RFB, segui o que diz no artigo 2º, inciso IV, § 1º, incisos I e II;

2 - endendi que para dividas junto a PGFN, o artigo 3º, inciso II, e parágrafo único, incisos I, II e III.

No meu caso, como somente tinha dividas junto a RFB, segui o entendimento acima nº 1.
Espero que ajude.
Att,
Oziel.

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:12

bom dia,

Estou tentando emitir o DARF da PGFN desde ontem e fica "solicitação em processamento" mas não conclui o processo, alguém passou ou ta passando pelo mesmo problema?


este problema era nos paramentros do meu provedor, consegui gerar o DARF em outra maquina e estou tentando resolver as configurações da minha maquina para os proximos não haver este mesmo problema.

grato!

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:20

Boa tarde,

Eu paguei o darf no valor de R$ 1.972,65 que seria a vista com o código 5190 da receita, minha pergunta é o seguinte eu tenho que juntar todos os darfs pagos até agora do PERT e dá entrada na Receita para que seja consolidado ou aguardo? Pois a situação fiscal aparece o valor da dívida e abaixo PERT em consolidação.

Obrigada desde já.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 14:28

Boa Tarde
Milena Arcenio

Você aguarda a consolidação.
Somente vai na RFB neste caso seu se necessitar fazer requerimento de Certidão Negativa.

Denise RF

Denise Rf

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:13

Fábio Dias Ussi,

Sim! São os débitos da Receita!

Obrigada!
Irá será quitada amanhã a DARF com o valor total. Ficarei atenta para poder efetuar a troca de modalidade assim que houver a consolidação.

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:59

Marcos Nunes

Boa Tarde!

Como a consolidação do PERT é somente em Setembro e estou precisando da certidão, nesse caso só consigo essa certidão em uma agência da Receita Federal? Não consigo pelo Site?

Grato,

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:53

Boa Tarde,
Afranio Markezan

Como a consolidação do PERT é somente em Setembro e estou precisando da certidão, nesse caso só consigo essa certidão em uma agência da Receita Federal? Não consigo pelo Site?


Somente via requerimento mesmo, com os cálculos e as guias pagas.




ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 09:23

Bom dia amigos, aconteceu uma coisa inesperada no parcelamento de um cliente; fui tirar a parcela desse mes para pagamento e esta aparecendo la que já esta quitada e aliais esta aparecendo que esta quitada até as do dia 30/06/2018, aconteceu com alguem isso? sera que esta correto, pois o cliente pagou 5 parcela altas do "PEDAGIO", será que estão compensando as parcelas dos pagamentos do pedágio alguem sabe?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:13

Bom Dia
Adilson Ap. Campos

Pode ter acontecido que, na adesão antes da conversão em Lei, o contribuinte pagou o pedágio de 7,5%. Consequentemente, na migração, o sistema da PGFN usou os "2,5%" pagos a mais para reduzir os valores devidos nas próximas parcelas.


Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:49

Bom dia a todos!

Meu parcelamento da modalidade Demais Débitos na Receita Federal também será liquidado com PF e Base Negativa, porém por precaução vou recolher o valor mínimo para empresa de R$1.000,00 reais.
Entendo que devo recolher com o mesmo código 5190, alguém com entendimento contrário?

Grata,

Letícia

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:29

Boa Tarde
Letícia

Entendo que devo recolher com o mesmo código 5190, alguém com entendimento contrário?


Só lembrando que a geração do DARF é no próprio menu do PERT no e-cac, e lá mesmo o sistema gera o DARF com este código.

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:23

Marcos muito obrigada!
Por curiosidade, você ouviu algo sobre o Prejuízo Fiscal e a Base Negativa de CSLL só poderem liquidar valores referente a multas e juros, como em parcelamentos anteriores.

Grata.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 18:39

Boa tarde Elisangela Maciel!

Estranho essa mensagem nessa altura do campeonato, pois como o REFIS da Lei 11941/09 já teve a sua consolidação deveria constar somente que a divida era ajuizada mas suspensa por estar parcelada na Lei 11941/09.

Esse parcelamento (REFIS) foi reaberto em duas ocasiões:
Lei 12.865/13 - ainda em fase de consolidação para débitos na PGFN; e
Lei 12996/14 - já com a consolidação realizada.

De qualquer maneira, para migrar para o PERT você teria que desistir desse parcelamento até 14/11/2017.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:29

Bom Dia
Leticia

Por curiosidade, você ouviu algo sobre o Prejuízo Fiscal e a Base Negativa de CSLL só poderem liquidar valores referente a multas e juros, como em parcelamentos anteriores.


Não vi nada, e seria estranho. A legislação do PERT coloca a utilização dos créditos para liquidação de SALDO DEVEDOR, sendo uma redação diferente dos anteriores.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:24

Boa tarde
para quem tinha dividas na PGFN e optou por quitar à vista em janeiro, e assim o fez, tem algum procedimento adicional a executar ou apenas aguardar o pagamento ser linkado na divida e o parcelamento ser concluído naturalmente?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:37

Boa Tarde,

Aguardar apenas retirar o saldo devedor da dívida, digamos aparecer Parcelamento Quitado, e a inscrição em dívida ativa estar liquidada. Porque diferentemente da RFB, o parcelamento na PGFN já foi consolidado na adesão, e agora está havendo uma prestação de informação para "consolidação" de quem optou por utilizar créditos fiscais para abatimento do saldo devedor.


Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:12

Bom dia Amigos!

Alguém sabe informar sobre a emissão DARF PERT no ECAC da Receita Federal?
Desde segunda feira a opção Acessar Programa Especial de Regularização Tributaria - PERT, aparece a seguinte mensagem:

Service Unavailable
HTTP Error 503. The service is unavailable.


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