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PERT - PGFN Parcelamento

Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:00

Bom dia Marcos,

Obrigado pelo retorno.

Só nos resta aguardar que o site da Receita Federal fique estável e normalize o acesso aos módulos de serviços.

Abraço!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 16:09

Prezados,

Um cliente entrou na contabilidade agora, porém o mesmo informou que estava pagando o PERT desde 082017 para adesão, antes a empresa era normal e hoje e é simples nacional, hoje ele está pagamento a parcela minima de R$ 1000,00 do PERT, sendo que foi os mesmo que fizeram e nao foi solicitado a nenhuma contabilidade. .

Pergunta.
Tem como saber o debito dele através do certificado ou só na receita?
Mesmo ele hoje sendo simples nacional é obrigatório a pagar o PERT.


Thalisson Rocha
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:23

Boa Tarde,

Thalisson Silva da Rocha

Se a dívida é correspondente ao "conta corrente" na RFB, deve verificar com o contribuinte os cálculos que fez. Pouco importa se hoje a empresa é optante pelo Simples Nacional, se a dívida que ela parcelou no PERT não é do Simples Nacional, sem problemas.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:34

Então não tem como, na RFB ainda pois não foi consolidado. Tem que fazer os cálculos na planilha e verificar o saldo devedor e a modalidade que foi selecionada....

Se quiser me contate no email.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:05

Bom Dia,
Pessoal


Quem for utilizar a proposta de DAÇÃO DE BENS IMÓVEIS deve se atentar a regulamentação publicada: Portaria PGFN nº 32, de 08.02.2018 - DOU de 09.02.2018

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:11

Boa tarde, pessoal!

Tenho um cliente que havia aderido ao PRT e pago uma parcela, e depois migrou o parcelamento para o PERT. Quando o pedágio foi alterado de 5% para 7,5% pela Lei 13.496/2017, somei o pagamento da parcela feita no PRT mais as que foram pagas no PERT, e o valor pago havia superado os 5% mínimos exigidos.

Dessa forma, o cliente não pagou as parcelas que venceram em 11/2017 e 12/2017.

Tomei um tremendo susto hoje. Fui emitir a guia da parcela do PERT PGFN que vencerá em 28/02/2018, e o parcelamento foi cancelado por falta de pagamento de pedágio, sem qualquer notificação ou aviso ao cliente.

Agora estou pensando se fiz algo de errado para isso ter ocorrido, pois o pedágio mínimo foi pago (5%).

E também desejo saber se a situação ocorreu com mais alguém.

Agradeço a todos pela atenção e aguardo!

Márcio Reginaldo Vitti
Contador

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:56

Márcio Reginaldo Vitti

Tive caso semelhante. Cliente PF aderiu ao PERT/PGFN, porém, por problemas financeiros temporários, deixou de pagar 3 intercaladas e quando fui emitir as guias para quitação e acerto, estava cancelado.

A IN diz que será cancelado o atraso de 3 consecutivas ou 6 intercaladas e o servidor deu a informação que a PGFN em critérios diferentes para exclusão de parcelamento unilateral. e PONTO! Agora ele está buscando o reingresso pelas vias judiciais.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:04

Bom Dia,
Alvim Assumpção e Márcio Reginaldo Vitti

A orientação de deixar de pagar as parcelas conforme pagamentos feitos no PRT, era apenas na RFB. No sistema da PGFN "é o que consta no sistema. Se esteve inadimplente na PGFN, produzirá efeitos de exclusão realmente.


Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:30

Prezados Marcos e Alvim, boa tarde!

Agradeço pelo retorno!

Vou compartilhar o que ocorreu: hoje pela manhã fui na PGFN e o parcelamento teve o status alterado para CONSOLIDADO E DEFERIDO. A alteração ocorreu eletronicamente, e o sistema disponibilizou uma guia complementar para recolher até 28/02/2018 referente ao resíduo do pedágio.

Mas que sufoco eu passei! Felizmente não precisarei ingressar judicialmente.

Abraços e novamente grato,

Márcio Reginaldo Vitti

Rachel Nunes

Rachel Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 17:59

Maísa Carla Estorani, boa tarde.


Você agendou o atendimento para protocolo da declaração? Sabe me dizer se posso ir diretamente na RFB e se estão aceitando o protocolo em qualquer unidade de atendimento ou se tem que ser a do domicílio do contribuinte? E nas PGFNs, estão aceitando os protocolos?

Muito obrigada!

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 18:25

Boa noite Roberto,
Talvez no segundo semestre deste ano, mas nada oficial.

Boa noite Rachel,
Dei entrada na PGFN e não foi necessário agendar. Na RFB creio que deverá fazer agendamento. Fique atenta aos prazos.

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 14:35

Boa tarde

Fui emitir a parcela do PERT PGFN fev/2018, e fui pego de suspresa com o status PERT Rescindido!

O que faço ?

Fui n procuradoria e fui enrolado, o procurador mandou reativar o PERT, mas não tem essa opção!


Aliás, igual meu caso, tinham várias pessoas com o mesmo problema na PGFN, PERT rescindido!

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:09

Boa tarde,

PERT rescindido somente se considerar as hipóteses de exclusão, como as inadimplências do parcelamento ou dos tributos vencidos após, ou até mesmo a constatação de esvaziamento patrimonial, por exemplo.

Marcela

Marcela

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:52

Boa tarde, Colegas.

Estou com o mesmo problema.

Por falta de informações claras, foi realizada a adesão ao pert somente no âmbito da receita federal, incluindo os débitos da procuradoria. Agora os débitos da procuradoria continuam em cobro.

Entrei com requerimento junto à procuradoria, porém, até agora, não obtive resposta.

Alguém conseguiu alguma solução administrativa ou judicial?

Att.



Marcela Freires Rocha

Marcela Freires Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:11

Boa tarde ,

Tenho um cliente que veio para o escritório em 02.2018 e já tinha feito a Adesão ao Pert na modalidade II . O antigo contador não mandou nenhuma documentação . Minha duvida é ao emitir a parcela ( do item a) prestação com 0,5% devo considerar o valor pago na ultima parcela ou a parcela paga na adesão ??? os pagamentos no e-cac estão assim :

05.2017 - R$ 1.000,00
06.2017 - R$ 1.010,00
07.2017 - R$ 1.026,10

02/2018 - R$ 1.063,80

Devo considerar a parcela no valor de R$ 1.000,00 ou o saldo acumulado para a atualização do saldo ?

Obrigada

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