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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 17:46

Boa tarde
Marcela Freires Rocha

Contribuintes que aderiram a modalidade de pagamento em 120 parcelas, usando os percentuais fixos de:

a) da primeira à décima segunda prestação - 0,4% ;
b) da décima terceira à vigésima quarta prestação - 0,5%;
c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação - 0,6%;

Resumindo, as 12 primeiras parcelas são aplicadas nos valores de 0,4% sobre a dívida total atualizada, respeitando o valor mínimo de R$ 1.000,00


william westville

William Westville

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:06

Bom dia Pessoal.

Estou com dúvidas referente ao cancelamento do PERT.
No caso um cliente nosso deixou de pagar uma parcela da entradas e uma referente ao mês de fevereiro. Contudo, mesmo com estes 2 débitos o parcelamento foi excluído por falta de pagamento (pedágio).
Você acham que serial passível de pedido de reconsideração para este parcelamento?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:56

Bom dia,

nesse caso é difícil, pois para "aceitar" o parcelamento, o primeiro requisito é ter pago a entrada até 12/2017.

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 11:14

Bom dia, pessoal!


Tenho um cliente que estava em débito com o IRPF/2017 vencido em 28/04/2017. Fiz o parcelamento deste no PERT com pagamento do pedágio e o restante com pagamento à vista em Janeiro/2018. Foi efetuado corretamente todos os pagamentos, recebeu a confirmação deste na caixa postal do e-CAC e na pesquisa de situação fiscal, os débitos estão com exigibilidade suspensa e parcelamento em consolidação . Mas, agora recebeu um darf da cobrança no valor atual da dívida, sem considerar o parcelamento. Alguém passou por isso? O que devo fazer?

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 11:15

Bom dia, pessoal!


Tenho um cliente que estava em débito com o IRPF/2017 vencido em 28/04/2017. Fiz o parcelamento deste no PERT com pagamento do pedágio e o restante com pagamento à vista em Janeiro/2018. Foi efetuado corretamente todos os pagamentos, recebeu a confirmação deste na caixa postal do e-CAC e na pesquisa de situação fiscal, os débitos estão com exigibilidade suspensa e parcelamento em consolidação . Mas, agora recebeu um darf da cobrança no valor atual da dívida, sem considerar o parcelamento. Alguém passou por isso? O que devo fazer?

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 21:13

Olá

Estou com uma dúvida.

Estou no parcelamento PERT na RFB e minha dívida está em 4000,00 e já paguei umas 6 parcelas totalizando 6000,00 reais, a minha dúvida é o seguinte:
Devo para de pagar pois já atingi o valor que devia?

O que devo fazer?

Agradeço antecipadamente!

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 17:00

uma liminar deferida pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo atendeu o pedido de um contribuinte que transmitiu, de maneira equivocada, seus créditos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão autoriza que o impetrante, uma pessoa física, possa ter seu cadastro alterado dentro do sistema para que as dívidas, que foram inscritas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, passem a constar como dívidas transmitidas à Fazenda Nacional.

No caso analisado, o impetrante aderiu ao Pert e cometeu o lapso ao declarar sua dívida – de cerca de R$58 mil – relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) junto à Receita Federal. Com a informação de que o valor estava protestado pela Fazenda Nacional mesmo após o início do pagamento, o contribuinte descobriu que o total devido tinha que ter sido inscrito na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, uma vez que se trata de Dívida Ativa da União. Após seu cadastro ser excluído da base do Pert, o recorrente entrou com o mandado de segurança contra a Fazenda Nacional e a Receita para reaver o direito e ter sua situação regularizada.

Na decisão, o juiz federal José Henrique Prescendo acolheu o argumento de que o contribuinte se equivocou. “Notadamente, a Administração Pública deve seguir os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o mero erro na indicação do órgão responsável pelo débito não pode ensejar o indeferimento da adesão ao Pert, ainda mais em se considerando que o impetrante efetuou regularmente o pagamento das prestações iniciais, deixando claro sua boa-fé em regularizar os débitos junto ao Fisco”, afirmou na decisão.

O responsável pelo mandado, o advogado Fábio Fernandes Geribello, do escritório FNGV, argumentou que corrigiu-se um lapso do contribuinte. “Como a própria jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região considera, se trata de um erro escusável”, explicou. “Por essa razão, o lapso na hora de definir por qual entidade o débito estaria vinculado, no nosso entender e do juiz que concedeu a liminar, não ensejaria a exclusão do contribuinte do programa de parcelamento”.

Segundo Geribello, o tema de equívoco no preenchimento na declaração de débitos já foi lide de mandados de segurança em outros programas de parcelamento, mas a decisão sobre o Pert tem caráter inédito. O caso envolvendo o contribuinte, afirmou o advogado, ainda não contou com agravos por parte da Fazenda ou da Receita.
www.jota.info

rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 08:50

fiz adesão ao PERT, Porem ele só engloba os débitos ate 04/2017, ai quando entro no Parcelamento comum da o aviso abaixo e nao deixa eu ver as dividas 05/2017 ate 12/2017, pois quero parcelar e deixar em dia. Fui na receita federal e não souberam arrumar, não consigo nem com o certificado da empresa e nem com o da contabilidade. .... aconteceu com mais alguém ?


"Para o contribuinte informado existem situações, nos controles da RFB, que impedem a negociação pela Internet.
Dirija-se à unidade da RFB de sua jurisdição."

rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 09:46

Daiana Soares: eu perguntei para o agente da RFB, porem ele falou, tem que ser feito pelo E-cac. .... porem não consigo da esse erro sempre.... o Pert ta sendo pago em dia, tanto da RFB quanto da PGFN...

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 10:04

Rodrigo entendi, aqui eu conseguiu fiz o pedido direto na Receita fui juntamento com os sócio responsável da empresa e entrei com pedido Manual e deu certo estamos na 5º parcela.

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 11:02

Rodrigo,

Agende um atendimento na RFB para parcelamento, e leve consigo a tela que mostra a mensagem, uma procuração com poderes para fazer o parcelamento, via original da ultima alteração contratual consolidada ou do contrato social, cópia autenticada do RG ou CNH do representante legal da empresa.

Creio que terá sucesso.

Abraços,

Márcio

Jefferson César de Oliveira

Jefferson César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:41

Bom dia Pessoal.

Tenho um cliente que veio pra mim com 3 declarações de IRPF sem entregar. Todas davam um valor alto de imposto, e por isso a MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração) foi significativa para ele (cerca de R$ 17.000,00). Entregamos as declarações em novembro de 2017, e ainda deu tempo de incluir os IR atrasados no PERT.

Porém, como foram entregues em 17/11/2017, as multas não se enquadravam no programa de parcelamento, já que só eram permitidos débitos até 30/04/2017. O cliente gostaria de parcelar o valor dessas multas por atraso.

Algum colega poderia me esclarecer se é possível parcelar a MAED? e se for possível, saberiam me informar se existe algum programa de parcelamento da Receita Federal aberto para adesão atualmente?

Pelo que pesquisei não achei nada, mas tenho pouca experiencia com isso.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 12:41

Boa tarde,
Angélica de Andrade

A desistência é realizada no procedimento de adesão, a critério do contribuinte, se quiser inserir aqueles débitos no outro parcelamento.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 09:05

O deferimento do pedido de adesão ao Pert-SN fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 09:06

O deferimento do pedido de adesão ao Pert-SN fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 14:24

Boa tarde,
Marcio de Soisa

Empresa que ja tem um parcelamento no simples nacional pode fazer o PERT ? Como funciona o parcelamento do pert ?

Sim, podem. Se tiver parcelamento ativo, e quiser que esse débito seja parcelado no PERT, no momento da adesão solicita a desistência. A adesão na RFB está prevista para 04/06/2018.

Veja as respostas anteriores, muitas delas irão te ajudar a entender a sistemática do PERT.

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 16:28

Boa tarde!
Estou tentando fazer um parcelamento Pert, e esta dando que não há inscrições consolidadas. Alguem esta com o mesmo problema?

O cliente havia feito um pedido de parcelamento em 03/2018, porem ainda estava em analise, com isso fiz o indeferimento para poder entrar no novo parcelamento, mas nao consigo pois da a mensagem acima.

Alguem pode me ajudar?

att;

Edilene Cristina da Silva
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