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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:21

Bom dia Daiana!
Então ontem fui a Receita e o chefe me disse que esta empresa não poderá optar no PERT, pois os debitos sao de 2005/2006 e so pode consolidar os de 2014 em diante. Será isso mesmo? Sabe me dizer?

Att;

Edilene Cristina da Silva
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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:40

Edilene Cristina Silva Moura Bom dia então eu tenho empresa empresas que fiz ref. ao ano 2011 mas esse ano 2005 e 2006 acredito que seja o simples federal se for esse não pode ser mesmo incluído no PERT/SN. Se a empresa foi excluída e os débitos são referente ao DAS sim pode incluir sem problemas.

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:45

Daiana, aqui na consulta de situação fiscal dele, esta assim Divida Ativa SIMPLES. Não esta escrito SIMPLES NACIONAL; Será que pode ser isto entao?

Edilene Cristina da Silva
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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:52

Edilene se for o período 2005 e 2006 realmente era o Simples Federal e esses débitos não podemos incluir no PERT/SN apenas o Simples da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 .

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:55

Engraçado que quando vou em parcelar me da opção do parcelamento PERT, porem nao consigo passar pois da inscrição nao consolidada.

Edilene Cristina da Silva
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Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 16:31

Prezados, boa tarde!
Alguém sabe se existe a possibilidade de incluir os débitos de uma empresa ao parcelamento de sua controladora que detêm mais de 80% de suas ações? Visto que são cnpjs distintos.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 09:09

Bom dia
Caio Sobral Rocha

Alguém sabe se existe a possibilidade de incluir os débitos de uma empresa ao parcelamento de sua controladora que detêm mais de 80% de suas ações? Visto que são cnpjs distintos.

Como assim incluir? não entendi, as adesões encerraram. Este tópico é de PERT na PGFN, onde na adesão foi tudo consolidado.

A sua dívida foi parcelada na RFB? lá é possível usar os créditos fiscais de controladas ou controladoras, desde que cumpra os requisitos da IN RFB nº 1.711/17, mas um CNPJ suportar os débitos de outro, não vejo isso possível no sistema.


junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 10:07

Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
bom dia

tambem estou com o mesmo problema, um colega aqui respondeu que poderia ser por causa da selic que nao foi atualizada ainda.
vamos aguardar ne!




att


junia

Junia Meireles
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 20:25

Boa noite

Junia,

Na Portaria nº 38 de 26/04/2018 (PGFN) consta o seguinte:

Art. 4º O deferimento do pedido de adesão ao PERT-SN fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.

Na PGFN se for formalizado no mês de Julho (prazo máximo 09/07/2018) o pagamento poderá ser realizado até o dia 31/07/2018.

Na RFB se for formalizado em Julho (prazo máximo 09/07/2018) o pagamento será até o dia 09/07/2018. Conforme Instrução Normativa RFB nº 1808 30/05/2018.


Foi desta forma que entendi.


Camila

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 20:25

Boa noite

Junia,

Na Portaria nº 38 de 26/04/2018 (PGFN) consta o seguinte:

Art. 4º O deferimento do pedido de adesão ao PERT-SN fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.

Na PGFN se for formalizado no mês de Julho (prazo máximo 09/07/2018) o pagamento poderá ser realizado até o dia 31/07/2018.

Na RFB se for formalizado em Julho (prazo máximo 09/07/2018) o pagamento será até o dia 09/07/2018. Conforme Instrução Normativa RFB nº 1808 30/05/2018.


Foi desta forma que entendi.


Camila

ANDRE GRACIOLI MARQUES PRATA

Andre Gracioli Marques Prata

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 14:14

Boa tarde Amigos!

Sobre a Projeto de Lei da Câmara n° 76, de 2018 (complementar).

Esta sendo aprovada a ementa:


"
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, para permitir o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em janeiro de 2018.


Explicação da Ementa:
Permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 retornem ao sistema simplificado de arrecadação e possam fazer a opção pela adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional."


Gostaria de uma ajuda, o cliente nosso tem uma dívida na Dívida Ativa da União (DAU). esta empresa atualmente esta enquadrada no Simples. Com esta EMENTA acima ela consegue Refinanciar as dividas (DAU )?

Grato,
André Gracioli

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:09

Bom Dia
Andre Gracioli Marques Prata


Esse projeto de lei, se aprovado em Lei, é apenas para permitir que as empresas que aderiram ao PERT SN, e haviam sido excluídas do SN em 01/2018, possam pedir novamente a inclusão ao SN, porém com efeitos retroativos a 01/2018.

Não tem nada a ver com reparcelar dívidas.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 10:20

Pessoal,

Bom dia, tenho uma empresa que aderiu ao PERT SN 2018 só que a entrada dela é em uma vez, ela pagou maravilha!
Agora este mês estou puxando a parcela do e não esta disponível, minha dúvida a parcela somente vai estar disponível em novembro é isso?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 15:35

Receita Federal cancela o PERT de mais de 700 “viciados em Refis”


Foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4.000 contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.

Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei nº 13.496, de 2017, que criou o Pert, é necessário que mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica dever de pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.

Além desses 4.000 contribuintes, estão na mira da Receita mais 58.000 optantes pelo PERT, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, que serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança e de cancelamento da Receita Federal, caso não se regularizem. A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo PERT demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regularizam a sua situação após receber a cobrança da Receita Federal.

Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará exclusão do devedor do PERT.

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 17:13

Isso mesmo Diego Valerio, para quem não precisou pagar 5 parcelas ref. entrada, a 2ª parcela estará disponível em novembro/2018 (para os contribuintes que fizeram a adesão em junho/2018) ou dezembro/2018 (para os contribuintes que fizeram a adesão em julho/2018).

Abraços.

Edijames

FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:45

Solução de Consulta – Programa de Regularização Tributária (PRT) – Créditos decorrentes de prejuízos fiscais
Foi publicada no DOU do dia 18.07.2018 a Solução de Consulta Cosit n° 84, de 26 de junho de 2018, dispondo que para fins de liquidação de débitos fiscais, na sistemática do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela MP nº 766/2017, poderão ser utilizados créditos decorrentes de prejuízos fiscais próprios ou do responsável tributário pelo respectivo débito.



Ressalte-se que os prejuízos fiscais apurados pela sociedade incorporada não poderão ser utilizados pela incorporadora para fins de cômputo de crédito destinado a quitar débitos no âmbito do PRT.


Pergunta: Em setembro deverá ocorrer a consolidação do PERT RFB , a empresa devedora não tem prejuízo fiscal, mas uma outra empresa do mesmo sócio majoritário tem! Poderei usar esse crédito ?

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
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