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DCTF Inativa 2017 - Erro! Validador DCTF

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:58

Prezados (as) Senhores (as)

Bom dia!

A Receita Federal liberou o novo programa da DCTF versão 3.4, para as empresas inativas transmitirem sua declarações até o dia 21/07/2017.
Porém ao tentar transmitir a DCTF o sistema retorna com um aviso de erro conforme abaixo:

"ERRO! Validador DCTF
A Transmissão não foi concluída.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."


Sendo que dentro do contexto da Receita Federal a DCTF Inativa deve ser transmitida até o dia 21/07/2017.

Qual procedimento deve ser tomado?

Michele

Michele

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 12:51

Boa tarde!

Estou com o mesmo problema, este erro ocorre para os CNPJ's que estão na condição de inativos e os contribuintes sem movimento em Janeiro'2017.
Enviei mensagem para Ouvidoria e estou aguardando mais noticias.

Michele

Gracilene de Jesus

Gracilene de Jesus

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:36

Pessoal, boa tarde!!

Eu estou com o mesmo problema da DCTF. Não envia e aparece a mesma mensagem da colega acima. Alguém ja conseguiu resolver?

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:18

Estou com o mesmo problema, alguém já conseguiu resolver.

Na minha situação fiscal, retirada pelo e-cac está assim:

Ausências de declarações
DCTF (PA)

2014 Jul Ago Set Out Nov
2015 Mai Jul Ago Out Nov
2016 Jan Fev Abr Mai Jul Ago Out Nov

Já tentei de tudo, até uma marcação que tem na última versão DCTF disponível, "PJ inativa no mês de declaração", eu já marquei e não consigo transmitir.

Se alguém tiver conseguido, passa um fio aí!

Obrigado.

Vanderlan

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Michele

Michele

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:26


Até Jul 2014 a versão é a 2.5 , depois já deve utilizar as versões seguintes, hoje V 3.4.

Lembrando que para estes períodos há dispensa de entrega a partir do 2º mês consecutivo sem movimento, logo se em Julho 2014 não houve movimento e as seguintes também não, deverá entregar somente o mês de Julho que as demais sumirão automaticamente. Mas para isso deve aguardar o processamento da 1ª sem movimento.

Já em 2015 e 2015 os meses estão intercalados, imagino que tenha dito movimento em algum período e que a mesma foi entregue, logo deve entregar as que estão sem movimento.

Ao regularizar a entrega das pendências haverá indicação das multas na Notificação impressa juntamente com o Recibo de entrega.

Espero ter ajudado!

Michele

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:39

Pessoal este problema está acontecendo com todos que tentam transmitir DCTF sem débitos ou DCTF inativa. Acreditamos que seja um problema no próprio sistema da RECEITA FEDERAL, sendo assim, vamos reportar este problema na ouvidoria da RFB para que possam regularizar a situação o quanto antes.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:28

Prezados Colegas;
Todos estamos esperando , para cumprirmos nossa obrigação, caso contrario Ganhamos MULTAS, dos mais variados tamanhos e motivos, eles, marcam datas para cumprirmos as legislações feitas por eles, cada vez mais fácil para eles e mais complicadas para nos, não cumprem os prazos por eles marcados, logico que são problemas tecnológicos, que nos também temos, mas a diferença INJUSTA e chegando a CRUELDADE, e que nos somos multados , por motivos diversos, conseguem identificar minimas coisas sem sentido algum pratico , para multarem, mas para eles nada. Nesse caso no minimo, deveriam extinguir de fato a declaração de inativas, ou então prorrogar o prazo , ou então eles mesmos se MULTAREM, por não observação do prazo, dando um credito referente as multas a todos os contribuintes. Isso e porque não temos um Código de defesa do Contribuinte. Ja dizia De Gaulle, ¨ O brasil não e um pais serio ¨ . Temos que concordar, vendo o dia a dia de nossa nação.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:39

Boa tarde a todos!

Como todos sabemos, ao tentar envia a DCTF Mensal, não conseguimos e, aparece a seguinte mensagem de erro:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição


A RFB acabou de se mandisfestar sobre o problema.

Conforme consta no site da RFB, "Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada".

Desta forma, a nós "meros mortais" só nos resta a espera.


Peço a todos para não ficar postando mais mensagens sobre este erro, pois como foi dito pela própria RFB, o problema será solucionado e, só podemos aguardar...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Michele

Michele

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:01

Pessoal,

Para as DCTF's com movimento do mês de Maio'2017 ou alguma retificação abrangida pelo período da referida Versão 3.4 o validador funciona normalmente. O erro ocorre para as Inativas de competência Janeiro'2017 e para aquelas que estão ativas porém sem movimento.

Att

Michele

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:19

Estou com o mesmo problema com os colegas. E o grande problema é a falta de informação! Não há nenhuma manifestação da Receita. O Sindicato dos contabilistas e o CRC também não tocam num assunto. Deram um prazo até 21/07/17, e ninguém dá satisfação porque o sistema não está plenamente liberado e sem erros. Se a gente se descuida e não cumpre prazos as empresas recebem notificações de multa como se fossem criminosas. É muito desrespeito aos contabilistas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:27

Ricardo Rodrigues da Silva,

Bom dia!


A RFB já se manifestou sim, conforme eu disse em minha mensagem "Postada:Segunda-Feira, 3 de julho de 2017 às 16:39:04".

Conforme eu também disse na referida mensagem, "a nós "meros mortais" só nos resta a espera.
Não há o que se fazer, pois é um problema técnico do sistema da RFB e, eles já estão trabalhando para resolver.

Sabemos que o prazo está se aproximando e, desta forma, para não termos problemas, uma alternativa e deixar todas as declarações prontas e, aguardar apenas para fazer a transmissão, assim que o problema no sistema for resolvido.

Peço a todos mais uma vez para não ficar postando mais mensagens sobre este erro, pois como foi dito pela própria RFB, o problema será solucionado e, só podemos aguardar...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Lidiane

Lidiane

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 12:06

Pessoal,

Acabei de transmitir uma DCTF sem movimento referente 01/2017 e uma de Extinção sem valores!!!

A RFB deve ter corrigido os erros.

UHUHUHUHUUUUU!!!

DARLEI KAMIA

Darlei Kamia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:13

Caros Colegas Bom dia...

Tenho varias DCTF de empresas inativas para entregar, porém a RFB não atualizou corretamente o sistema dela, e estou com problemas para entregar a competência FEV/MAR e ABR de 2017 conforme trata a IN 1708/2017, que obriga as empresas INATIVAS enviarem esses meses.

A de JAN/17, consegui transmitir normalmente, más quando a de FEV consta o erro.

Não consigo entender porque exigir a entrega de JAN a ABR / 2017 das empresas INATIVAS, se não foi alterado a redação do parágrafo 2º inciso III item C ( em relação ao mês de Janeiro de cada ano calendário )

Algum colega teria essa orientação ?

Obrigado a todos




luiz fernando pereira martins

Luiz Fernando Pereira Martins

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:55

DCTF. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS E QUE NÃO TENHAM DÉBITOS A DECLARAR. PGD DCTF MENSAL VERSÃO 3.4

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 16, de 31 de maio de 2017, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Esta nova versão do programa destina-se ao preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

Segundo o referido Ato Declaratório, o PGD DCTF Mensal versão 3.4 foi desenvolvido para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas (DSPJ - Inativas) pela Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, e para possibilitar que as pessoas jurídicas que retornarem à atividade no decorrer do ano-calendário possam comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , entre outras inovações. Clique AQUI

Esta nova versão do PGD deve ser utilizada para a elaboração das DCTF, referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017, das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.

A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017, mas os contribuintes não estão conseguindo enviar a declaração. A Receita Federal informa que

“Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada.”


paula mota

Paula Mota

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:34

Bom dia

Consegui passar inativa assinalando o campo. Porém a empresa que ficou sem movimento em janeiro eu não marquei como inativa e fiz normal sendo toda zerada e não passou... tentar mais tarde.

Alguém pode me informar se fiz algo errado?

DANIELE

Daniele

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:45

Boa Tarde,

estou com um problema as empresas inativas transmiti, deu certinho. Mas as sem movimentos ref. mês de Fevereiro, estão dando erro, e estou entregando com certificado.

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluída do Simples., resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de reconhecimento das variações monetárias, só é possível entregar a DCTF Normal sem débitos se existir ativa no mês anterior."

Não é necessário a entrega referente ao mês de fev a abril não?

Maúna

Maúna

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:49

Bom dia!
Estou tentando fazer uma retificação da DCTF de Jan/17, na hora da transmissão aparece o seguinte erro:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.

Aconteceu isso com alguém?
Não sei se é também um erro comum, ou se o erro está só na minha entrega.

Desde já, obrigada!

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