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DCTF Inativa 2017 - Erro! Validador DCTF

DAYMISSON LIMA

Daymisson Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:15

Boa tarde!

Deixa eu ver se entendi:

Para empresas INATIVAS, ou seja, aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário, devemos enviar a DCTF INATIVA competência 01/2017, marcando a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO.

Para empresas SEM MOVIMENTO, ou seja, que tiveram por exemplo apenas movimentação financeira e nenhum débito a declarar, devemos enviar a DCTF SEM MOVIMENTO, competência 01/2017, sem marcar a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO, e utilizando certificado digital.

Alguém poderia me confirmar se estou correto?
Obrigado!

THAYS TAVARES

Thays Tavares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:27

Boa Tarde

Ao enviar a DCTF inativa mês janeiro/2017 marcando o campo "PJ inativa no mês da declaração", ao imprimir a declaração consta uma observação onde informa que a empresa está inativa somente no mês de janeiro, dessa forma é necessário enviar somente a declaração de inativa no mês de janeiro como nos anos anteriores ou para cada respectivo mês uma declaração inativa?

Grata, desde já!

Tiago Martins Soares

Tiago Martins Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:43

Prezados Colegas,

Atenção:


1) As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nesta condição.

2) As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF Mensal, ainda que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

2.1) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

2.2) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do IRPJ e da CSLL seria efetuado em quotas;

Se o pagamento for realizado em quotas, as informações deverão ser prestadas no mês de encerramento do trimestre subsequente, por meio das fichas da Pasta “Trimestre Anterior”. Nos casos do IRPJ e da CSLL, os trimestres são considerados encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

2.3) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

Na DCTF de janeiro, as pessoas jurídicas podem comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

2.4) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

3) As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltam à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

4) Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

Texto retirado da aba "AJUDA" da DCTF mensal 3.4 (Considerações gerais>>Conceito e Entrega da Declaração).


Marinete Oliveira

Marinete Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 20:18

Colegas, quanto as empresas inativas, estão obrigadas entregar a DCTF apenas ref ao mês de janeiro de 2017.
vejam o trecho abaixo:

"Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa. " (fonte portal tributário)

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:38

Bom dia

Gostaria de tirar 2 dúvidas:

1) Para empresas Inativa durante todo o ano calendário é necessário somente a entrega da DCTF Ref. 01/2017? Ou precisa entregar 01/2017 à 04/2017?

2) Se a empresa estiver sem movimento (Ativa) nos meses 01/2017 à 04/2017 é necessário fazer as 4 declarações zeradas?


Desde já agradeço a atenção.

elaine

Elaine

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 18:08

O MEU TA DANDO ESSE ERRO QUANDO VOU TRANSMITIR A DCTF ATIVA REF 05 /2017 O SEUS TA ACONTECENDO ISSO. " A partir de Janeiro de 2014 a Pj que não tenha debito a declarar estão dispensada de entregar DCTF a partir 2º mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a Pj iniciou atividades foi excluida do Simples , resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o criterio de reconhecimento das variaçoes monetarias, só e possivel entregar a DCTF Normal sem debito se existir declaração ativa com debitos no mês anterior.

ligia passos santiago

Ligia Passos Santiago

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 21:18

Olá quero agradece Camilla quando ela informou ou Rafael como envia dctf a Receita sem erro de validador. quando lembrei me quando você preencher os dados inicias vc colocar x pj inativa no mês da declaração ,assim vc consegue envia sem certificado digital, era isso eu estava procurando entende ,é importante as informações mais claro, obrigado Camilla pela ajuda, consegue envia agora noite sem certificado digital alf..,receita complicada

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:59

Bom dia


Que bom que deu certo o envio.

Colegas, das empresas Inativas vocês estão enviando apenas a de Janeiro/2017 com a opção de PJ inativa no mês da declaração? As competências 02/2017 em diante estamos dispensados né?








ANGELO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Angelo Nascimento de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 12:16

Tenho uma empresa que apresentava a DIPJ sem movimento até 2015. Em 2016 apresentei a ECF zerada ou sem movimento. Esse ano basta apresentar os DCTF e revolvido essa obrigação acessória?
E os anos de 2015, 2016 e 2017 tenho que apresentar mensalmente, ou a apresentação de apenas uma DCTF por ano resolve esse problema?
Aguardo uma resposta

Leide Gomide

Leide Gomide

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 19:36

Pessoal, boa noite!

Apesar de ler todos os comentários, ainda fiquei com uma pontinha de dúvida.

DCTF empresas INATIVAS, a entrega é obrigatória apenas para o mês de janeiro/2017 correto?...

"Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa. "

Obs.: tenho 4 empresas inativas a apresentar essas dctf's.
Duas dessas empresas eu consegui entregar de janeiro a abril sem erro, as outras duas empresas, somente o mês de fevereiro da o erro do validador informando que a partir do 2. mês consecutivo sendo inativa, fica dispensada a apresentação da dctf e etc...

Posso ficar tranquila e apresentar somente de janeiro mesmo? rs

Muito obrigada pessoas ;)

NATHÁLIA LOPES

Nathália Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 17:16

Estou com uma dúvida.

Ao entregar uma DCTF em atraso, após imprimir o recibo consta:

"Descrição dos fatos
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o montate pago dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, reduzida em 50% (cinquenta por cento) em virtude da entrega espontânea da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de inatividade, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos."

Porém, entreguei uma DCTF de uma empresa inativa, sem valores e a multa foi de R$ 250,00. Entreguei outra DCTF de outra empresa sem movimento no período e a multa foi de R$ 250,00.. mais alguém está tendo este problema?

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 17:25

Boa tarde Nathália,

O Prazo para transmissão era só até o dia 21/07. Agora irá gerar multa mesmo.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
NATHÁLIA LOPES

Nathália Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:57

Bom dia Flávia,

O meu questionamento não é a multa em si. Entendo que ela é devida.

A minha pergunta é sobre o valor da multa.

Se entreguei sem movimento e outra inativa, porque a multa não é de R$ 200,00 com redução de 50%, sendo até o vencimento de R$ 100,00?

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:59

Bom dia pessoal.

Nathália Lopes favor verifique se essa declaração entregue em atraso foi marcada a opção como inativa, pois a única explicação que vejo cabível para esse valor é a ausência da opção INATIVA nessa declaração.

IN 1599/2015 CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES

Art. 7º

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
BENVINDA ALMERINDA

Benvinda Almerinda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:59

Boa tarde
gente to precisando de ajuda
Tenho um caso de uma Associação (escola), eles recebe beneficio do governo federal,
ai eu peguei fiz um DCTF inativa de Janeiro de 2017 porem o mec reprovou disse que não pode ser inativa
Tentei retificar a DCTF e colocar Imune aparece a seguinte mensagem
"Erro! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
Nao sera admitida DCTF retificadora, fora do prazo da entrega da DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetária dos direitos de credito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de cambio"


Alguem pode me ajudar
Nesse caso nao sera possivel alterar de Inativa para Imune

Grata !

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:26

Benvinda Almerinda,

Você está confundindo Inatividade com as Formas de Tributação do Lucro.

Nesse seu caso citado, de fato não é empresa Inativa e sim SEM MOVIMENTO seguindo o que você nos exemplificou. A alteração poderá ser feita por retificação, basta escolher Formas de Tributação como imune.

Mas pelo erro apresentado, você mudou a opção do "Critério de reconhecimento das Variações monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em função da taxa de Câmbio" no qual impedem que a transmissão ocorra. Tente usar a opção " Sem alteração do Regime".

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Gilberto Siqueira Leite Neto

Gilberto Siqueira Leite Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 09:34

Bom dia pessoal,

também estou com problemas em relação a transmissão da DCTF, no meu caso são as de postos de gasolina, que como sabemos não pagam PIS e COFINS, ao transmitir nos meses anteriores, como muitos já falaram, apareceu também a mensagem de que tal empresa estava desobrigada a apresentar tal declaração, porém ao tentar transmitir a de julho consta a pendência referente aos meses anteriores o que gerou multa.

Minhas perguntas são as seguintes:

Para os postos de gasolina qual seria o preenchimento correto, uma vez que a mesma está ativa, porém não apresenta e nem está obrigada a pagar os impostos supra sitados, ou seja a apresentação deve ser feita sem movimento ou inativa, para as sem movimento qual o campo correto a se preencher?

E quanto as multas para quem gerou, foram pagas, recorreram ou houve dispensa?

Desde já agradeço colegas.
Ats.

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:11

Bom dia, Pessoal!!!

Por gentileza alguém poderia me esclarecer uma dúvida!!!

Estou trabalhando em um escritório, porém nunca tinha trabalhado na área de entrega de declarações, este mês estou fazendo isso pela 1ª vez, tenho algumas empresas que estão sem movimento, e percebi que foram entregues DCTF para elas até julho/2017, na versão 3.4, porém quando fui entregar referente a Agosto/2017 ele me da a seguinte mensagem:

ERRO! Validador DCTF
A Transmissão não foi concluída.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."


Alguém poderia me dar uma luz, por favor!!! Como faço para apresentar ou está desobrigado.

Desde já agradço!!!

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:17

Jaqueline , Bom dia!

Esse aviso quer dizer que a partir do 2º mês consecutivo sem movimento, a empresa fica dispensada da entrega da DCTF
Tu volta a entregar quando houver movimento, ou em janeiro de cada ano
(mesmo que continue sem movimento, em janeiro tu sempre entrega a declaração)

Att.
Lisa Paiva
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