x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 646

Contabilidade de associção recebendo ativos em sua constitui

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:50

Boa tarde!

Nobres profissionais da contabilidade,

Estou com uma grande dúvida ao contabilizar uns fatos acontecidos na constituição de uma associação.
Esta associação (de promitentes compradores) foi criada com a finalidade de terminar uma obra que uma construtora não honrou. Foi realizado um acordo extrajudicial de destituição, onde a destituída transferiu apenas os ativos ao destituinte (associação). A escritura do terreno foi passada para a associação, onde vai administrar a obra. Cada promitente paga uma taxa extra, e as unidades que ainda não tinham compradores, serão vendidas para custear as obras, e se possivel devolver os associados fundadores possíveis desembolsos que estão tendo para terminar a obra.
A minha dúvida está na contabilização. Ao receber este imóvel na constituição, a contrapartida será receita? ele deverá ir para o imobilizado? na construtora, estava em estoque! se a contrapartida for receita, e ao vender unidades que passou para associação, vou ter nova receita, vai duplicar a receita, vai ficar com um superávit gigante! está correto? se será devolvido valor aos associados fundadores, como devo tratar essa taxa extra no lançamento contábil.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 07:46

Bom dia Pedro.

Bom pelo que eu entendi, uma construtora estava tocando a obra, mas devido a problemas a mesma foi ordenada judicialmente a transferir seus ativos para uma Associação(???) de mutuários.

Como não tenho acesso a decisão judicial, o que vou dizer pode sofrer modificações, mas a principio os imóveis entram como patrimonio social (o equivalente ao capital social em uma empresa).

Em principio ele entrará como estoque mesmo, pois algumas unidades serão vendidas para o custeio dos gastos. Isso pode mudar de acordo com o que você me responderá abaixo.

Pois bem vamos as perguntas:

1 - Qual o objeto social desta associação?

2 - Esta registrada no CNPJ?

3 - Porque não criaram uma SPE?

4 - A construtora não tinha aderido ao Patrimônio de Afetação?

5 - O que seu chefe diz a respeito?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 19:48

Prezado Paulo Henrique,

Obrigado pela atenção!

Pois bem vamos as respostas:

1 - Qual o objeto social desta associação? representar os associados junto aos órgãos da administração públicas, contratar orçamento e empresa construtora para acabar a obra sob regime de empreitada, fazer a retenção dos tributos, pagar a construtora, administrar as taxas dos associados fundadores, promover a união dos associados e etc

2 - Esta registrada no CNPJ? sim! e como associação (94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente)

3 - Porque não criaram uma SPE?
não época o advogado os orientaram a constituir a associação

4 - A construtora não tinha aderido ao Patrimônio de Afetação? não

5 - O que seu chefe diz a respeito? ele esta com as mesmas dúvida! vou tentar explicar: o advogado da associação disse que: as unidades que hoje não tem pessoas ligas, ou seja, aquelas que não tinha compradores na planta, são da associação e que serão vendidas, quem comprar, compra o imóvel livre e desembaraçado, não paga taxa extra (está previsto, caso contrario não encontrará comprador) até o final da obra. Os associados fundadores, pagam a obra! as vendas são para terminar o prédio e se sobrar grana no final, esses valores serão devolvidos nas suas proporcionalidades aos associados fundadores que bancaram tudo.
E tem mais, existe sócios fundadores que tem saldo devedor do imóvel e que a associação está recebendo isso mensal, conforme o cronograma ja realizado na construtora anteriormente, assim esta pessoa paga, saldo devedor e taxa extra, porque foi fundador.
Nossa dúvida é em relação a contabilização do recebimento do imóvel geral que foi passado para a associação sem desmembrar, mas já existe um memorial da unidade de cada pessoa, contabilização do saldo devedor que está recebendo mensalmente e da contabilização da taxa extra, pois ela pode ser devolvida.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 07:38

Bom dia Pedro.

Sendo assim é o que lhe falei....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.