Pedro
Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a) Boa tarde!
Nobres profissionais da contabilidade,
Estou com uma grande dúvida ao contabilizar uns fatos acontecidos na constituição de uma associação.
Esta associação (de promitentes compradores) foi criada com a finalidade de terminar uma obra que uma construtora não honrou. Foi realizado um acordo extrajudicial de destituição, onde a destituída transferiu apenas os ativos ao destituinte (associação). A escritura do terreno foi passada para a associação, onde vai administrar a obra. Cada promitente paga uma taxa extra, e as unidades que ainda não tinham compradores, serão vendidas para custear as obras, e se possivel devolver os associados fundadores possíveis desembolsos que estão tendo para terminar a obra.
A minha dúvida está na contabilização. Ao receber este imóvel na constituição, a contrapartida será receita? ele deverá ir para o imobilizado? na construtora, estava em estoque! se a contrapartida for receita, e ao vender unidades que passou para associação, vou ter nova receita, vai duplicar a receita, vai ficar com um superávit gigante! está correto? se será devolvido valor aos associados fundadores, como devo tratar essa taxa extra no lançamento contábil.