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DCTF sem movimento

Maria Angelica Fonseca

Maria Angelica Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:13

Boa tarde!

Estou tentando enviar a DCTF sem movimento de um órgão público perído de apuração 01/2017 , utilizando a versão 3.4 da DCTF e 1.10 do Receitanet, aparece a seguinte msg:
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLÚIDA
A partir de primeiro de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês que permanecerem nesta condição.


Alguém conseguiu enviar?
Gentileza me ajudarem.

ATT

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:42

Maria Angelica Fonseca a versão 3.4 é para o mês de junho, usa a versão 3.3B se não me engano é a ultima vigente.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:45

Pessoal este problema está acontecendo com todos que tentam transmitir DCTF sem débitos ou DCTF inativa. Acreditamos que seja um problema no próprio sistema da RECEITA FEDERAL, sendo assim, vamos reportar este problema na ouvidoria da RFB para que possam regularizar a situação o quanto antes.

ELIANE BARBOSA

Eliane Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:21

ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017.
Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada.

idg.receita.fazenda.gov.br

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