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nova dctf 3.4 - não consigo enviar inativas ou sem débitos a

Alexsander Maia Braz de Farias

Alexsander Maia Braz de Farias

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:09

foi lançada agora final de junho a nova versão de dctf 3.4( esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das dctf referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017) é o seguinte, eu tenho 2 empresas, uma que está inativa que venho entregando zerada o ano de 2016 todo até dezembro, depois disso, tive que esperar a nova versão segundo a mensagem que a dctf me passava. e tenho a outra empresa que nessa competência de abril, ela não teve faturamento e ambos estão dando essa mensagem: ''a partir de 1 ° janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição '' to preocupado porque o prazo é até dia 21 de julho, e não to entendendo, sendo que uma das empresas teve seu primeiro mês de sem faturamento e não consigo transmitir zerada, alguém pode me ajudar ? agradeço desde já

PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:43

Bom dia a todos.

Realmente é um absurdo.

A Receita Federal demorou meio ano para liberar a versão nova da DCTF 3.4 para enviar as inativas, e quando lança, vem com erro.

Achei que era só eu que estava tendo este problema. Mas descobri que eu não era o único.

E não podemos esquecer que o prazo é dia 21/07/2017. Será que vão prorrogar novamente ???????

Agora quanto tempo mais a RFB vai liberar a nova versão ?

Tenho clientes que já pagaram pelo serviço e estão ligado e cobrando a respeito. E ai ? O que a gente vai falar ?

Se alguém tiver alguma novidade, por favor postar aqui.

Se eu souber de alguma coisa, postarei aqui também.

Obrigado e abraço a todos.

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Atualizando a informação:

Consegui enviar a DCTF Inativa de Janeiro/2017 sem problemas.
Mas deu a mensagem de erro, postado acima, quando transmiti a DCTF Inativa do mês de Fevereiro/2017.

Sem palavras !!!!

Paulo R V Soares
Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:34

Bom dia!

Angela Emilia,
(já esta sendo solucionado o erro pela receita federal temos que esperar )

Por gentileza, onde você viu que está sendo solucionado o problema com a DCTF 3.4?
Pois não estou vendo a Receita se posicionar a respeito deste problema e estou começando a ficar preocupada com o curto prazo.
Se alguém tiver mais alguma notícia por favor, nos informe...
Obrigada!

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:09

Bom dia! Consegui entregar as DCTF. ..Menos o mês 04/2017 onde aparece a mensagem abaixo, não sei se é normal ou se o já começou a dar problema novamente..kkkkk

ERRO!Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF as partir do 2º mês em que permanecem nesta condição.Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluída do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de reconhecimento das variações monetárias, só é possível entregar DCTF Normal sem débitos se existir declaração ativa com débitos no mês anterior.

Alguém pra me da uma luz, por favor!!kkkk

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:13

Olá, Ana Lucia

Se for inativa ou sem débitos, ai você não consegue entregar, porque está dispensada, só entrega a que se refere ao mês de janeiro de 2017.

Cláudio Antônio da Silva
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PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:59

Boa tarde, Bruna e a todos.

Infelizmente você precisará do Certificado Digital do seu cliente ou ter uma Procuração Eletrônica da Receita Federal para que o seu cliente autorize o escritório contábil ou o contador o envio da DCTF.

Se você tiver dúvida de como fazer a Procuração da RFB é só postar aqui.

Uma boa tarde a todos.

Paulo R V Soares
Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:27

Bom dia!
Muito obrigada Claúdio ,hoje consegui entregar referência 04/2017, são tantas dúvidas que nos enlouquecem..kkk
Elas tinham que ser entregues pois no mês 03 todas tiveram movimento, agora sim no mês 05 não consigo entrega-las, pois agora segue as regras: 2º mês sem movimento, estão dispensadas da entrega.

Claudia Cruz

Claudia Cruz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:17


Boa tarde!

Aproveitando as perguntas dos meus colegas acima , gostaria de saber se as inativas de 2016 são feitas mês a mês ou seja informando cada uma de janeiro a dezembro ?



Desde já agradeço.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:32

apos a entrega apenas do mês de Janeiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Janeiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.
apos a entrega apenas do mês de Fevereio/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Fevereiro de 2017 até 28 de Fevereiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.

Será que devemos infomar mensalmente como inativa 2017?

Tenho empresas em 2016 que esta inativa mas vinha entregando as dctf mês sim mês como sem movimento, pois o programa da dctf anteior não tinha nada como por inativas em 2016 como devo proceder?

Victor Santos

Victor Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 15:53

Boa Tarde, por favor, alguém pode me confirmar, se uma empresa que esta sem movimento no mês de Janeiro/2017, Fevereiro, Março e Abril, eu tenho que entregar a DCTF todos esses meses ? ou somente o mês de Janeiro/2017 e depois somente quando a empresa tiver movimento ? tentei entregar Janeiro Fevereiro Março e Abril de uma empresa e só de Fevereiro não da para entregar, fui na onda da mulher do Cenofisco e ela não me deu certeza se é assim mesmo.
E no caso das Inativas ? será que tenho que entregar Janeiro, Fevereiro, Março, Abril .... Inativa tbm ? não somente a de Janeiro ?

Desde já agradeço.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:07

o pessoal no forum contabeis diz para entregar só o mês de janeiro/2017 como inativa - Inativa: envie janeiro. Se continuar assim (fevereiro até dezembro), não precisa enviar mais nada.

Sugestão:
quando nao tem impostos a declarar a receita nao aceita a declaração
eu não corro esse risco, prefiro enviar todo mes e quando a receita recusa eu anoto que esta dispensada naquele mes
tenho empresas que não teve faturamento em março e a receita aceitou a declaração
entao prefiro entregar mesmo assim

Patricia Bergmann

Patricia Bergmann

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:56

Para as empresas INATIVAS vou entregar apenas o Janeiro/17 com dispensa do uso do certificado, para empresas SEM MOVIMENTO vou procurar fazer a entrega mensal com o uso do certificado, vou deixar de entregar apenas quando der a mensagem que esta dispensada a partir do 2º mês sem movimento, também para garantir!

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:14

Boa Tarde!

Mediante as explicação tive uma duvida.
A DCTF de Janeiro/2017 para inativas tenho que marcar a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO
mas para as
DCTF sem debitos a declarar faço a de janeiro/2017 e neste caso marco ou não a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO?
Obrigado

MARCELO GOMES AMARAL DE SA

Marcelo Gomes Amaral de Sa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:24

Boa tarde pessoal! Posso estar errado, mas pelo meu entendimento a instrução diz que para o 2º mês subsequente ao mês que foi feito a declaração sem débitos, as empresas não estão mais obrigadas a enviar a declaração. Por esse motivo esta dando essa mensagem.

De qualquer forma, estou no aguardo de alguma informação mais correta, caso haja!

GUSTAVO VICENTE DOS SANTOS

Gustavo Vicente dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 11:02

Amigos,

Bom dia.

Fui entregar a DCTF de uma empresa sem movimento no mês 06/2017, mas como nos meses anteriores esta empresa tbm estava sem movimento, o programa me trouxe a seguinte mensagem : ''a partir de 1 ° janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição ''

Porém, fui tentar entregar a DCTF do mês 07/2017, também sem movimento, para ver se dava o mesmo erro, mas ela foi transmitida normalmente.

Esta correto esta informação aparecer somente uma vez ?

DOUGLAS FREITAS

Douglas Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:31

Pessoal!!

Peguei a contabilidade de uma empresa que não apresentou as DCTfs de Outubro, Novembro e Dezembro de 2014...nesses meses a empresa não teve movimento...lembro que nas versoes anteriores so precisava, nesse caso transmitir a DCTF de Dezembro informando os meses que nao tiverem movimento...mas agora...qual o procedimento com essa versao 3.4??????....obrigado!!!

Brunna Bosi

Brunna Bosi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:38

Bom dia!!
A empresa teve movimento em Setembro? Se sim, entrega a DCTF de Outubro e Novembro
Se a empresa não teve movimento em Setembro entrega apenas a DCTF de Outubro

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