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PGDAS - Alteração do calculo do Simples Nacional 06/2017

LUCINEIA ALVES

Lucineia Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:43

Boa tarde a todos os colegas!!!

Pessoal, estou fazendo a apuração do uma empresa que possui imunidade tributária de INSS, ela está enquadrada no Simples Nacional, porem na pagina de apuração do Simples não está aparecendo o campo de imunidade tributária.

Alguém sabe dizer se houve alteração na apuração do PGDAS ou se a página do Simples está com erro?

Desde já agradeço a todos.

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:50

Olá Lucinéia !
Está com problema sim.
Não consigo há dois dias.
Dá erro na página pelo Chrome e no IE também dá um erro na apuração das receitas.
Está difícil esse mês. RFB dificultando. A DCFT sem movimento/inativa também não há como entregar por enquanto.

Abç.

Att.

Matheus

JULIANA ALVES

Juliana Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:03

Olá Lucineia,

Estou tentando calcular o PGDAS Simples Nacional do mês de Junho/2017 com IMUNIDADE no INSS/CPP, e a opção também sumiu. Enviei um e-mail para Ouvidoria do Simples Nacional e estou no aguardo de respostas. Sabem dizer se já foi resolvido o problema para vocês?

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Boa tarde,

Segue abaixo resposta enviada pela Ouvidoria do Simples Nacional:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Foi realizada uma melhoria no aplicativo, restringindo as hipóteses de
imunidade apenas aos tributos/atividades em que a situação é possível.
Antes, o aplicativo apresentava a possibilidade de marcar imunidade/isenção
para todos os tributos e atividades, cabendo ao contribuinte selecionar a
opção, quando fosse o caso (e acordo com a legislação), mas muitos
assinalavam indevidamente, sem ter base legal.
Sugerimos revisar todas as declarações (PGDAS-D) prestadas anteriormente,
provavelmente, você informou imunidade/isenção indevidamente.
Há restrições aos Optantes do Simples quanto a usufruírem à isenção
tributária e outros benefícios (como alíquota zero) concedidos a não
optantes pelo SIMPLES. Consulte o item 9.7 das Perguntas e Respostas:
www8.receita.fazenda.gov.br

VANESSA SIMÃO

Vanessa Simão

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 15:32

e em relação as notas fiscais de serviço que foram emitidas em junho ainda com retenção (alguns convênios exigiam mesmo a empresa sendo do simples nacional) , como devo proceder o preenchimento no pgdas para não ser pago em duplicidade, já que eram feito as retenções?

jurandir silva

Jurandir Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:11

Bom dia, pessoal estou gerando um PGDAs de uma empresa de transportes e antes não apareciam a COFINS agora consta a mensagem que a não há imundade na COFINS, onde posso buscar essa informação, se procede? Inclusive a formula base de calculo foi altera. Grato.

Jurandir Silva
Patricia Santos Machado

Patricia Santos Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:26

Alguém esta conseguindo emitir as DAS ref. 06/2017 sem nenhum problema?
Pra mim está apresentando o seguinte erro:

"A soma das receitas no mercado interno informadas em cada atividade é diferente da receita total informada no campo 'receitas no mercado interno'. É necessário corrigir antes de prosseguir."

Entretanto o site nem permitiu que eu chegasse a essa fase já dando essa mensagem de erro.

Não tenho nenhuma situação de isenção ou imunidade de nenhuma empresa, alguém está com o mesmo problema?

Se sim, conseguiram resolver?
já estamos no dia 13, o DAS vence dia 20.. será que a Receita pensa que somos pássaros? Ou o herói The Flash pra efetuar as entregas?
Ah não! Nós que pagaremos os encargos depois claro né??

Cada dia mais infeliz com essa profissão gente.. (desculpem o desabafo)

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:59

Gente, eu também estava com o problema no IE: "A soma das receitas no mercado interno informadas em cada atividade é diferente da receita total informada no campo 'receitas no mercado interno'. É necessário corrigir antes de prosseguir." No Mozilla também não consegui pois o certificado A3 não funciona.
A solução foi eu abrir no Chrome, e na mensagem de erro que aparece na tela, eu copiei o link que aparece o erro e abri e colei em outra janela. Funcionou normalmente.


Att;

Matheus

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:25

Bom dia

Pelo Mozilla tb não esta funcionando , o sistema não esta disponibilizando a tela onde preenchemos com o valor de cada atividade.
Vou mandar um email para CGSN , assim que tiver um retorno aviso.

Obrigado

Boa tarde !! (16:30)

Com navegador Mozila esta dando certo.

Bom trabalho a todos !

Marcos Teixeira
Contador e Professor
JANIO LOBATO MAGALHAES

Janio Lobato Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:57

a pergunta do tÓpico É sobre os campos dos impostos que nÃo estÃo aparecendo imunidade, isenÇÃo e outras de praxes e ninguÉm sabe o porque. esse mÊs esta difÍcil!

Anselmo Bonfim Santos

Anselmo Bonfim Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:07

Gostaria de Sugerir a todos uma dica muito simples que uso a muito tempo e geralmente dá certo. Os programas da RFB/PGFN/insp. Fazendarias/e outros órgãos do Governo são desatualizados e as páginas na Internet pior ainda, sempre nos causam transtornos que dificultam nossa vida, por isso tenho instalado em meu PC vários navegadores diferentes (existem muitos além do IE, Mozilla, Chrome) como: Aurora, Opera, Maxthon, The World, Safari, etc. Sempre que me deparo com esses problemas nos Programas ou páginas do Governo eu tento em todos os navegares e quase sempre um deles funciona. Ajuda muito também com problemas de Certificados e com o Java. Fica a dica. Obrigado.
Obs.: Este problema do PGDAS eu resolvi usando o Chrome, no início dá um erro de página não segura, aí é só dá permissão logo abaixo e pronto.

Quanto mais digo que sei, é que sei que eu não sei.(autor desconhecido)
Verônica Paula

Verônica Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:41

Bom tarde

Empresa Simples Nacional
Gostaria de um esclarecimento em relação ao PIS e COFINS incidente na venda de GLP, li alguns tópicos e conclui que a venda do GLP é tributada a alíquota 0, uma vez que os varejista estão na condição de substituído. Art. 59. As alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins estão reduzidas a zero quando aplicáveis sobre a receita bruta decorrente:

– da venda de gasolinas (exceto gasolina de aviação), óleo diesel e gás liquefeito de petróleo, por distribuidores e comerciantes varejistas;

NA GERAÇÃO DO DAS 06/2017 NÃO CONSIGO MARCAR A OPÇÃO DE ISENÇÃO, ESTA COM EXIBILIDADE SUSPENSA , ISSO ESTA CORRETO? EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NÃO PODE APLICAR A ESSA ISENÇÃO?

vivian

Vivian

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 15:56

Boa tarde Lucineia Alves e Juliana Alves , vocês poderiam me explicar em quais casos voces usam essa imunidade para INSS tenho um cliente que chegou ao escritório com esse tipo de redução de calculo no DAS e não entendio o por que .

ROGERIO CRUZ

Rogerio Cruz

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 08:44

Bom dia

Estou fazendo o calculo de uma empresa de produtos de farmácia, e gostaria de saber se nas informeis q estou enviando esta correto.

ex : Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS
deve utilizar essa opção).
Receita Bruta Informada: R$ 10.341,59
Valor devido por tributo (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
39,29 39,29 118,92 27,92 339,23 204,43 0,00 0,00 769,08
Parcela 1: 10.341,59
Isenção de ICMS: 120,00
Redução de ICMS: 10.221,59 - 29,08%

NA VENDA DE MERCADORIAS TRIBUTADAS E ISENTOS ESTOU UTILIZANDO ESSA OPÇÃO ( ISENÇÃO E REDUÇÃO )


EX: Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS
deve utilizar essa opção).
Receita Bruta Informada: R$ 60.768,94
Valor devido por tributo (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
230,92 230,92 0,00 0,00 1.993,23 0,00 0,00 0,00 2.455,07
Parcela 1: 60.768,94
Substituição tributária de: ICMS
Tributação monofásica de: COFINS PIS

GOSTARIA DE SABER SE ESTA CORRETO COM ESSA NOVA REGRA.
DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO!

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