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Compensação de horas - Rescisão

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 12:26

Caros colegas,
Boa tarde!

Uma empresa trabalha com compensação dos sábados, o horário de trabalho dos colaboradores é de 2ª à 5ª feira de 07:00 às 11:00 e de 12:00 às 17:00 e às sextas-feiras de 07:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00. Foram demitidos na sexta-feira alguns colaboradores com aviso indenizado e eles já haviam compensado o sábado. Neste caso devo pagar estas 04:00 como hora-extra?

A empresa ainda tem um acordo de compensação de recessos, e os colaboradores possuem um saldo positivo destas horas que ainda não folgaram. Também devo pagar com hora extra?

Qual a base legal?

Desde já agradeço!

Deise Pereira dos Santos Oliveira

Deise Pereira dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:27

Bom dia,

Um funcionário que trabalha 07 horas por dia, por semana totalizará 42 horas, faltam 02 horas para atingir as 44 horas semanais pela CLT. Somando-se todas as semanas, restará 08 horas para cumprir as 44 horas semanais. A pergunta é: esse funcionário pode trabalhar em dois domingos, sendo 04 horas cada domingo? Será 100% esse domingo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 12:58

Deise, boa tarde.
Nada impede de ele trabalhar aos domingos, lembrando que o total de horas trabalhadas no domingos deverão ser pagos no mínimo com 100%, (deverá checar a convenção coletiva com relação ao percentual).
Mas como ele trabalha de segunda à sabado, a empresa deve evitar que o mesmo trabalhe no domingo, isso por causa do descanso semanal.

Deise, você menciona que faltam 02 horas para completar as 44 horas semanais, mas lembre-se se a empresa impôs esse horario (07 horas por dia), o empregado não tem culpa da carga horaria semanal ser de 42 horas no total, ok..

Deise Pereira dos Santos Oliveira

Deise Pereira dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:22

Entendi Carlos, muito obrigada,

Minha dúvida é, se pela necessidade da empresa em distribuir o horário do funcionário dessa maneira, poderia futuramente lhe prejudicar. Isso é permitido? Porque pesquisei sobre compensação de horário e li somente sobre compensação de segunda à sábado. Nada sobre o domingo. Nesse caso, na semana que o funcionário trabalhar no domingo, teria uma folga na semana.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:30

Deise, não, se trabalhar no domingo, e aconselhável pagar como hora extra, e não compensar o dia na semana,
Toda a compensação precisa antes de aval do empregado, se ele concorda.
E por isso que e mais vantajoso pagar como hora extra, assim evita dor de cabeça.

O que não pode acontecer e virar rotina, todos os domingos trabalhar. Caso isso aconteça e havendo denuncia a fiscalização do M.Trabalho poderá fiscalizar os ultimos 05 anos, (todo o depto pessoal, folha, cartão de ponto, férias etc...).

Aqui todos os domingos há expediente,(h.extra), utilizo da seguinte, quem trabalha nesse domingo, no próximo não poderá trabalhar.
Como não há expediente no sábado, horas compensada na semana, então aqueles que trabalham no sábado(h.extra) não poderá trabalhar no domingo, vice-versa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:52

Deise Pereira dos Santos Oliveira


Primeiramente vejamos:


Um funcionário que trabalha 07 horas por dia, por semana totalizará 42 horas, faltam 02 horas para atingir as 44 horas semanais pela CLT. Somando-se todas as semanas, restará 08 horas para cumprir as 44 horas semanais.


O que REALMENTE precisa analisar é... Se o empregado já trabalha desta forma, não se pode falar em alteração de horário, sem mudança no contrato de trabalho e compensação monetária por isso.

Vejamos: mesmo que o contrato de trabalho dele estipule uma jornada de 44 hrs se o empregador permitiu que o horário fosse dessa forma, somente 7 horas por dia, houve uma alteração contratual benéfica para o empregado.
Caso o mesmo decida cobrar agora essas horas faltantes será uma nova alteração contratual, NÃO benéfica, podendo ser considerada nula.


A pergunta é: esse funcionário pode trabalhar em dois domingos, sendo 04 horas cada domingo? Será 100% esse domingo.

Consequentemente Sim, se ele trabalhar aos domingos deverá ser remunerado como hora extra a 100%

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