Fernanda Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Caros colegas,
Boa tarde!
Uma empresa trabalha com compensação dos sábados, o horário de trabalho dos colaboradores é de 2ª à 5ª feira de 07:00 às 11:00 e de 12:00 às 17:00 e às sextas-feiras de 07:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00. Foram demitidos na sexta-feira alguns colaboradores com aviso indenizado e eles já haviam compensado o sábado. Neste caso devo pagar estas 04:00 como hora-extra?
A empresa ainda tem um acordo de compensação de recessos, e os colaboradores possuem um saldo positivo destas horas que ainda não folgaram. Também devo pagar com hora extra?
Qual a base legal?
Desde já agradeço!