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Sócia x Salário Maternidade

Yuri Nigri

Yuri Nigri

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:04

Prezados colegas,

Boa tarde.

A sócia da empresa que eu trabalho irá ter filho daqui a 1 mês, porém na 1º filho dela, a empresa marcou uma solicitação no INSS para dar entrada no auxílio, contudo não tenho experiência nesses procedimentos e queria tirar uma duvida com vocês.

1 - Realmente quem paga o auxílio é diretamente o INSS?
2 - Como dar entrada nesse processo ?
3 - Como procedo com a SEFIP, tipo de afastamento ?

Atenciosamente,

Yuri Nigri

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 07:48

Yuri, bom dia.
Se é sócia quem irá pagar e o INSS, veja no link abaixo

www.empresario.com.br


Não cabe a empresa compensar em sua GPS o salário maternidade da sócia, pois é pago diretamente pelo INSS.
Na GFIP deverá ser informado o código de afastamento da licença maternidade conforme sua periodicidade, especificado no Manual da Sefip.
Quanto ao pagamento do pro-labore, não procede pois a segurada está afastada de suas atividades, percebendo um benefício da Previdência Social. Assim, se acontecer informação na GFIP do pagamento de qualquer remuneração à este segurada, poderá a Previdência contestar tal situação.

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