x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 382

Declaração IRPF vs Aplicações Financeiras, Obrigatoriedade.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:16

Francimar Silva,

Depende, quanto em valores foram tais resgates?

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Francimar Silva

Francimar Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:03

Kaik R. Vieira, olá!

O valor resgatado foi aproximadamente R$ 5.000,00(cinco mil reais), nessa situação há a obrigatoriedade?Qual faixa de valor é obrigado a informar na Declaração quando o individuo não se enquadra?

De antemão agradeço a atenção.


Francimar Silva

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:12

Francimar Silva,

A obrigatoriedade da declaração são sobre os rendimentos, bens, e alienações expostas no limite, caso você atinja esses valores você deve informar aplicações com valores a partir de 140,00.

Agora digamos que os resgates se enquadrem como tributáveis, e somados com seus rendimentos ultrapasse 28.559,70 você está obrigada a declarar.

Veja questões 1 e 7

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.