x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 61

acessos 190.436

MEI-inscriçao estadual

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 09:51

Bom dia.

Gostaria de saber no caso de abertura de empreendedor individual nao tera inscriçao estadual? Como fazer caso precise imitir uma nota para uma empresa.?Os fornecedores irão imitir notas de compras só com o numero do CNPJ?

CARLOS ALBERTO ZANDONADI

Carlos Alberto Zandonadi

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 17:41

Secretaria da Fazenda libera microempreendedor de emissão de nota fiscal

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo emitiu em (3/8) o comunicado CAT- 32, com medidas que facilitam as atividades dos trabalhadores que se inscreverem no programa do Microempreendedor Individual (MEI) . O ato da Fazenda, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, dispensa o microempreendedor de emissão de nota fiscal na prestação de serviços para pessoa física.

O comunicado do Fisco também libera o trabalhador inscrito no programa MEI de emitir o documento fiscal nas vendas de produtos que realizar para empresas que tenham Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e que sejam contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo. Neste caso, o comprador ficará obrigado a emitir nota fiscal de entrada.

O programa Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para que trabalhadores que atuam por conta própria, com faturamento de até R$ 3 mil/mês, ou R$ 36 mil/ano, possam se legalizar mediante uma taxa mensal de até R$ 57,15, recolhida em um único carnê, que inclui todos os impostos federais, estaduais e municipais.

A inscrição dos microempreendedores é realizada pelas prefeituras e escritórios contábeis inscritos no programa Simples Nacional, que não cobrarão pelo serviço. [code]SEFAZ SP
SEFAZ SP

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 21:02

Sr Carlos, boa noite,

Meu vizinho abriu um pequeno negocio, vendas de enfeites para decorar o lar. o faturamento é baixo 2.000,00 p/mês, ele q emitir nota de consumidor, sendo MEI, ele pode confecçonar nota fiscal?

Grato pela atenção.

Dudu.




Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 09:02

Bom dia, o MEI em SP gera sim o inscrição estadual e pode até mesmo solicitar talões, basta vc acessar o cadastro sincronizado ( onde consulta o acompanhamento do processo ) que lá aparece a inscrição estadual.


Pegando no número é só solicitar os talões através da página de acesso do contador no PFE.



Porém como CARLOS colocou acima não é obrigatório.



Att,



Cleiton Alves

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 31 janeiro 2010 | 19:17

boa Noite, Caro Cleiton,

Obrigado pelo esclarecimento em relação o assunto.

Voce pode me ajudar, tenho um cliente que os sócios são a Mãe e o filho, ela com 99% ele com 1%, o qual e representado pelo seu pai que inclusive trabalha no estabelecimento, conforme contrato social registrado, minha dúvida é: "o pai pode ter pro-labore, uma vez que a Mãe tem"?

Grato,

Dudu.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 19:31

Boa noite, Colegas,

Vocês sabem se a Prefeitura pode cobrar taxa de localização e funcionamento para o MEI (Micro empreendedor Individual) porque pelo que andei lendo não poderia haver nenhuma tipo de taxas, emolumentos, etc., ou seja custo zero para o empreendedor. No meu caso a Prefeitura local está cobrando e eu entendo que não porque pelo DAS-MEI já pague-se tudo o que é devido. Estou correto?????

adriana da silva

Adriana da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 11:04

Bom dia Jose, realmente a Prefeitura e nenhum outro orgão pode cobrar taxas do MEI, para a abertura e segundo informação que eu tive, para qualquer alteração ou encerramento será considerado como uma empresa comum e ai sim cobrarão todas taxas pertinentes. E quanto aos contadores, nao poderao cobrar apenas a abertura e a primeira declaração, porem o mei não está livre de entregar sefip mensalmente, mesmo que seja sem funcionario - entregará sem movimento (artigo 2. ato declaratorio executivo codac n. 49 de 08/07/2009), impressão da DAS mensalmente, se tiver funcionario, fazer hollerites, folha pagto, controle do seu faturamento para declaração IR pessoa fisica, que servira como comprovante renda do MEI, cadastros bancarios, pedido de maquina cartao credito (orientar para que nao ultrapasse 3000,00 mensais na maquina), declaração imp renda da pessoa fisica anual, pedido de talão de notas fiscais, todos esses serviços, podemos agregar ao MEI e ser cobrados inclusive o encerramento, caso eles nao desejem continuar com a empresa.

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 18:53

Boa noite Adriana, obrigado!
Agora, além da Prefeitura ter cobrado as citadas taxas de abertura, também enviou carnê cobrando ISS e Taxa de localização e funcionamento, reclamei e consegui me livrar do ISS, porém a taxa de localização e funcionamento não teve jeito, continuam cobrando. O ISS tenho certeza que não podem cobrar, agora a taxa de licença para localização e funcionamento tenho dúvida.

Evandro Alves de Oliveira

Evandro Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 02:59

Olá, tenho uma enorme dúvida e necessito de ajuda. Realizei meu cadastro como Microempreendedor Individual no portal do empreendedor, porém necessito da INSCRIÇÂO ESTADUAL para realizar a compra de mercadorias em determinados distribuidores, como devo proceder para realizar meu cadastro e conseguir a inscrição estadual? Qualquer contador pode realizar esse procedimento para mim? De acordo com a nova legislação, não há mais a necessidade de se enviar nenhum documento à junta comercial, tanto que já tenho em mãos o CNPJ e o NIRE, além do certificado de empreendedor individual, logo a única coisa que me falta é a INSCRIÇÂO ESTADUAL. Aguardo Atentamente por ajuda quanto a esse caso.

elizabeth canabarra

Elizabeth Canabarra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 13:22

Evandro, estou com o mesmo problema. Fiz a incrição no MEI pelo novo sistema dia 9/02 de dois empreendores mas até agora no site do Sintegra não consta inscrição estadual. Será que tem q esperar vir o CCM pelo correio. Sou de São Paulo-SP.

FERNANDA FREIRE DE OLIVEIRA ANDRADE

Fernanda Freire de Oliveira Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 11:27

Bom dia,

Estamos com duvidas referente a inscrição do MEI. Gostariamos que nos ajudassem referente as duvidas relacionadas abaixo:

1°) Formalizamos a inscrição do MEI e ja saiu o Certificado de Condiçõ de Microempreendedor Individual com NIRE e CNPJ. Ao consultar o CNPJ no site da Refeceita Federal, constatamos que o código de descrição de naturesa juridica é 213-5 Empresário (Individual). Isso tem algo haver com a atividade da empresa que é de CNAE 47.89-0-01 - Com. Varej. de Sevenires, Bijuterias e Artezanatos?

2°) Como eu faço para estar pedindo a DECA (Inscrição Estadual) para esta empresa, uma vez que a empresa é comercio e quer ter o uso da nota fiscal de comercio?

No aguardo,

Adriano Reis / Fernanda Freire

Leila Costa

Leila Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 17:02

Boa Tarde

Estou Com duvida também referente a abertura de um MEI, no caso do CNAE 56.11.2.02 - Bares e outros , ele é obrigado a ter inscrição estadual?

No Aguardo

Leila Costa

Helida Maria de Avila Vilela

Helida Maria de Avila Vilela

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 14:19

Boa tarde, a todos.
Foi aberto uma empresa pelo MEI cujo cnae principal é 58123-00 - edição de jornais e vários outros como atividade secundária. Já está com o CNPJ e o certificado do MEI. Só que ao abrir sua inscrição estadual , falaram para ele que este cnae não enquadrava no MEI, então abriram a IE com o cnae diferente da principal e das outras secundárias, ou seja, o cnae inscrito no CNPJ e MEI é diferente do CNAE inscrito na IE. Ele irá precisar de NF, mas como emitir sendo que o objeto não é o mesmo cadastrado na IE? O que poderei fazer para ajudar este cliente?

EDSON AMAURI CORTEZE

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 10:43

Amigos

estou com uma duvida,

- Fizemos duas inscrições de Micro Empreendedor Individual, pelo site do Portal do Empreendedor, no dia 10.02.2010, ou seja, já na nova configuração do site.


Após isso não fizemos mais nenhum processo.


Gostaria de saber se devemos depois de feito e criado o CNPJ, através do programa CNPJ 3.0, fazer alguma inscrição no Estado, etc... Pois em nenhuma destas empresas foi gerado a Inscrição Estadual.

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 17:19

Preciso saber se, a Industria pode vender a microempreendedor individual que ainda não possua a inscrição estadual? E, se positivo, a alíquota será a de contribuinte ou não do ICMS?

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:17

Kelly,

Liguei hj no RIO DE JANEIRO e fui informada que o MEI não precisa de inscrição estadual no Estado, assim, podemos vender, porém se o produto tiver enquadrado na Substituição Tributária o recolhimento dar-se-à normalmente porém através da Indústria no ato da venda. Será necessário ver o funcionamento de Estado por Estado

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 16:11

Boa tarde Edson

Tente ver pelo programa do sintegra se realmente nao foi gerado a inscrição Estadual. Voce entra no site do sintegra e coloca o numero do CNPJ. e lá vai aparecer a Inscrição. Espero ter ajudado.

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 21:24

Boa noite, no Estado do Parana é ISENTO a Inscrição Estadual, cada Estado é uma Lei, palhacada!! DISPENSA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL, boletim informativo n.° 023/2009. DECRETO n.° 6548, publicado no Diario oficial n.° 8186 de 24/03/2010. ALTERAÇÃO441 Fica acrescentado o art. 18 ao Anexo VIII. Valeuuu, espero ter ajudado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 20:03

Joao Felippe Tratch.

Boa noite, no Estado do Parana é ISENTO a Inscrição Estadual, cada Estado é uma Lei, [code]palhacada
!! DISPENSA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL, boletim informativo n.° 023/2009. DECRETO n.° 6548, publicado no Diario oficial n.° 8186 de 24/03/2010. ALTERAÇÃO441 Fica acrescentado o art. 18 ao Anexo VIII. Valeuuu, espero ter ajudado[/code]

Por gentileza, modere em suas palavras!!! o Fórum Contábeis não comunga e nem é partidário de ofensas contra órgãos públicos/fazendários.

Bem sabemos que cada estado tem suas particularidades e peculiaridades, no entanto o papel dos "usuários" do Fórum é sempre ajudar aos amigos que por aqui buscam informações.

Por favor, não veja essa interação diferente daquela de somente tornarmos nosso Fórum saudável.

Certos de vossa compreensão.

Equipe de moderação e consultoria especial.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Jair Cesar

Jair Cesar

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 08:29

Bom dia !


Como faço pra visualizar a inscrição estadual de uma empresa do MEI (SP), pois no momento da formalização não se pede mais contador para vincular, sendo assim não há como visualizar a "deca". Por esse motivo pergunto aos colegas se no site do PFE exista alguma função para o mesmo.

Agradecido desde ja pela atenção!!

silvia meireles

Silvia Meireles

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 11:36

Ola Jair, vc tem que fazer o pedido de senha para o proprietario e com a senha dele vc entra no serviços eletronicos e imprimi o Cadesp.

rogerio rainho martin

Rogerio Rainho Martin

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 13:46

Boa tarde a todos,

Sou representante comercial de brinquedos aqui no estado do RJ. E abri para minha esposa uma MEI. Compramos de 3 fabricas de SP.

Uma diz que é só lançar ISENTO na Insc Est. e emitir a NF com 18% de ICMS incidindo sobre o produto+IPI e é a fabrica que paga esse ICMS.

A outra diz que o brinquedo tem ST e sem inscrição não dá para emitir nota

E a terceira não sabe como fazer...

A junta Comercial aqui no RJ consideou os MEI isentos de INSC EST

silvia meireles

Silvia Meireles

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 16:27

Ola Rogerio, no meu entender, se vc não precisar emitir nota td bem ficar sem INc Est, mas desde que precise vc tem que pedir a inscrição e NF....

silvia meireles

Silvia Meireles

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 16:41

Ola Rogerio, no meu entender, se vc não precisar emitir nota td bem ficar sem INc Est, mas desde que precise vc tem que pedir a inscrição e NF....

rogerio rainho martin

Rogerio Rainho Martin

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 16:54

Silvia, nos somos um pequeno e-commerce e precisamos emitir nota, já temos a NF na minha nota consta Insc Est. ISENTO. O problema é nas fabrica que tem que emitir nota para nós
Mas hoje me informaram que vai ser como a venda antes da ST, com a diferença do CFOP 6107 - venda para não contribuinte MEI e TES 661

Alguem confirma?

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.