Joao Felippe Tratch.
Boa noite, no Estado do Parana é ISENTO a Inscrição Estadual, cada Estado é uma Lei, [code]palhacada
!! DISPENSA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL, boletim informativo n.° 023/2009. DECRETO n.° 6548, publicado no Diario oficial n.° 8186 de 24/03/2010. ALTERAÇÃO441 Fica acrescentado o art. 18 ao Anexo VIII. Valeuuu, espero ter ajudado[/code]
Por gentileza, modere em suas palavras!!! o Fórum Contábeis não comunga e nem é partidário de ofensas contra órgãos públicos/fazendários.
Bem sabemos que cada estado tem suas particularidades e peculiaridades, no entanto o papel dos "usuários" do Fórum é sempre ajudar aos amigos que por aqui buscam informações.
Por favor, não veja essa interação diferente daquela de somente tornarmos nosso Fórum saudável.
Certos de vossa compreensão.
Equipe de moderação e consultoria especial.